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FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL I Curso Internacional Descentralizaci n y Federalismo Fiscal Na es Unidas CEPAL (Comiss o Econ mica para Am rica Latina ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Pol


1
FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL I Curso
Internacional Descentralización y Federalismo
Fiscal Nações Unidas CEPAL (Comissão
Econômica para América Latina) - ILPES Santiago
do Chile, 2 a 13 de agosto de 2004 Preparado por
Marcus Vinicius de Lemos Schalch
marcusschalch_at_aol.com Todas as informações são
de exclusiva responsabilidade do autor
2
Índice
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

3
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

4
Brasil A Federação
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal (...) Art. 2º São Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. TÍTULO
III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da
Organização Político-Administrativa Art. 18º A
organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A Federação Brasileira não foi construída por
agregação (como os Estados Unidos), mas pela
contínua descentralização de poder político
(criação de Estados e Municípios)
5
Brasil A Federação
Dados gerais 26 Estados Distrito Federal 5.560
municípios Área 8,5 milhões de Km2 Constituição
em vigor 1988 População 180 milhões PIB (2003)
US 438 bilhões PIB per capita (2003) US
2.500 Inflação (2003) 9,3 ao ano Taxa de juros
16,0 ao ano
Região Sul
Região Sudeste
Região Centro-Oeste
Região Nordeste
Região Norte
6
Brasil A Federação
M A I O R E s
M E N O R E S
Fonte IBGE
7
Brasil Divisão dos Poderes
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIOS
EMPRESAS PÚBLICAS ÓRGÃOS FEDERAIS
CONGRESSO NACIONAL CÂMARA DOS DEPUTADOS
SENADO FEDERAL
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUPERIOR TRIBUNAL
FEDERAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
FEDERAL
GOVERNADOR DE ESTADO SECRETARIAS DE ESTADOS
EMPRESAS PÚBLICAS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES
INSTITUTOS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DEPUTADOS ESTADUAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
PREFEITOS SECRETARIAS EMPRESAS
PÚBLICAS FUNDAÇÕES INSTITUTOS
CÂMARA DE VEREADORES VEREADORES
TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL (Só para Rio de
Janeiro e São Paulo)
Observação Na estrutura da Federação Brasileira
ainda há o Ministério Público, que tem como
função defender os interesses difusos e coletivos
8
Brasil Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
13.667 servidores
25.803 servidores
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
  • Elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano
    PluriAnual (4 anos) de investimentos e
    orçamentos.
  • Elaboração do Orçamento a ser enviado ao
    Congresso para aprovação (geralmente em julho do
    ano anterior)
  • Responsável pelas informações de gestão do
    Governo Federal sistemas de pagamento e
    transferência de recursos, sistema de pagamento
    de pessoal, etc.
  • Elaboração de política e diretrizes para a
    modernização do Estado.

Banco Central
Banco do Brasil
Secretaria do Tesouro Nacional
  • Presidente é nomeado pelo Presidente da
    República e aprovado pelo Senado Federal
  • Assegurar a estabilidade do poder de compra da
    moeda e solidez do sistema financeiro nacional.
  • Formulação e gestão das Políticas Monetária e
    Cambial, compatíveis com as diretrizes do governo
    federal.
  • Regulação e supervisão do sistema financeiro
    nacional
  • Administração do sistema de pagamentos e do meio
    circulante
  • Banco Múltiplo, que atua como agente econômico
    (arrecadação, transferências, etc.) para o
    Governo Federal e diversos governos
    sub-nacionais.
  • Centraliza a compensação de cheques e
    documentos.
  • Controle da Conta Única do Governo Federal
  • Controle e Gestão da Dívida Pública interna e
    externa (incluindo a dos Estados e Municípios).

9
Brasil Processo Eleitoral
  • Considerações Gerais
  • Eleições diretas para os Poderes Executivo e
    Legislativo
  • Voto pode ser em um candidato ou em um Partido
    para o poder Legislativo. Voto não é distrital.
  • Duração dos mandatos
  • Poder Executivo 4 anos para Presidente,
    Governadores e Prefeitos (podendo ser reeleitos
    para mais um mandato).
  • Poder Legislativo 4 anos para Vereadores,
    Deputados Estaduais e Deputados Federais, 8 anos
    para Senadores. Não há limites para a reeleição.
  • Calendário Eleitoral

ANOS ELEITORAIS
10
Brasil Poder Legislativo
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes Capítulo
I Do Poder Legislativo Seção I - Do
Congresso Nacional Art. 44º O Poder Legislativo
é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração
de quatro anos. Art. 45º A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do povo, eleitos,
pelo sistema proporcional, em cada Estado, em
cada Território e no Distrito Federal. 1º - O
número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal,
será estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições,
para que nenhuma daquelas unidades da Federação
tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados. 2º - Cada Território elegerá quatro
Deputados. Art. 46º O Senado Federal compõe-se
de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário. 1º - Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
oito anos. 2º - A representação de cada Estado
e do Distrito Federal será renovada de quatro em
quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços. 3º - Cada Senador será eleito com dois
suplentes. Art. 47º Salvo disposição
constitucional em contrário, as deliberações de
cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente a maioria absoluta de
seus membros.
11
Brasil Poder Legislativo
Câmara dos Deputados no Brasil
- Em São Paulo, há um deputado para cada 522.472
habitantes. Em Roraima, há um deputado para cada
39.532 habitantes.
12
Brasil Poder Legislativo
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo I Do Poder Legislativo Seção
VIII - Do Processo Legislativo
Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60º
A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta I - de um terço, no mínimo, dos membros
da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal II
- do Presidente da República III - de mais da
metade das Assembléias Legislativas das unidades
da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros. 1º - A
Constituição não poderá ser emendada na vigência
de intervenção federal, de estado de defesa ou de
estado de sítio. 2º - A proposta será discutida
e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver,
em ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros. 3º - A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem. 4º - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir I - a forma
federativa de Estado II - o voto direto,
secreto, universal e periódico III - a separação
dos Poderes IV - os direitos e garantias
individuais. 5º - A matéria constante de
proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta
na mesma sessão legislativa.
13
Brasil A Federação
PRODUTO INTERNO BRUTO DO BRASIL - PIB, TOTAL E
PER CAPITA - 1999
População
PIB Total
Grandes regiões e
PIB Per
Unidades da Federação
capita
Grandes diferenças Regionais
O Federalismo Fiscal no Brasil busca reduzir as
diferenças regionais através da distribuição da
arrecadação federal para os Estados e Municípios
com menor renda e com piores indicadores de
desenvolvimento social (principalmente educação e
saúde)
62.100
6
5.421
Mato Grosso do Sul
2.053.092
1
10.789
1
5.255
Mato Grosso
2.467.306
1
11.584
1
4.695
Goiás
4.924.230
3
17.742
2
3.603
Distrito Federal
2.010.425
1
21.984
2
10.935
14
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

15
Brasil Principais Eventos nos Últimos Anos
1964 / 1984 Regime Militar 1985 Posse do
primeiro presidente eleito pós-ditadura (eleições
indiretas) 1987 Formação da Assembléia Nacional
Constituinte 1988 Promulgação da Nova
Constituição 1989 Eleição de Fernando Collor de
Mello. Assume em março de 1990 1992 Impeachment
de Fernando Collor. Assume o vice, Itamar
Franco 1994 Implantação do Plano Real. Senador
Fernando Henrique Cardoso sai do 1995 Fernando
Henrique Cardoso toma posse como presidente 1998
Reeleição de Fernando Henrique Cardoso 1999
Desvalorização do Real frente ao Dólar 2000 Lei
de Responsabilidade Fiscal 2002 Eleição de Luís
Inácio Lula da Silva para presidente. Assume em
janeiro
Ministério da Fazenda para se candidatar à
presidência
de 2003
16
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

17
Desempenho Econômico
18
Desempenho Econômico
19
Desempenho Econômico
20
Desempenho Econômico
21
Desempenho Econômico
22
Desempenho Econômico
Fonte Banco Central do Brasil (dados do Brasil)
e Instituto Nacional de Estadísticas (dados do
Chile)
23
Desempenho Econômico
24
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

25
Receitas Tributárias
São definidas na Constituição, Artigos 145O à 156O
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais Art. 145º A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos I - impostos II - taxas, em razão do
exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição III -
contribuição de melhoria, decorrente de obras
públicas. Art. 147º Competem à União, em
Território Federal, os impostos estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos municipais ao
Distrito Federal cabem os impostos
municipais. Art. 149º Compete exclusivamente à
União instituir contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,
observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I
e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195,
6º, relativamente às contribuições a que alude o
dispositivo. 1º Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão contribuição, cobrada
de seus servidores, para o custeio, em benefício
destes, do regime previdenciário de que trata o
art. 40, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargos
efetivos da União.
26
Receitas Tributárias
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção II Das Limitações do Poder de
Tributar Art. 151º É vedado à União I -
instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou
preferência em relação a Estado, ao Distrito
Federal ou a Município, em detrimento de outro,
admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento sócio-econômico entre as
diferentes regiões do País II - tributar a renda
das obrigações da dívida pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como a
remuneração e os proventos dos respectivos
agentes públicos, em níveis superiores aos que
fixar para suas obrigações e para seus
agentes III - instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios. Art. 152º É vedado aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer
diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou
destino.
27
Receitas Tributárias
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção III Dos Impostos da União Art. 153º
Compete à União instituir impostos sobre I -
importação de produtos estrangeiros II -
exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados III - renda e
proventos de qualquer natureza IV - produtos
industrializados V - operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários VI - propriedade territorial
rural VII - grandes fortunas, nos termos de lei
complementar. Art. 154º A União poderá
instituir I - mediante lei complementar,
impostos não previstos no artigo anterior, desde
que sejam não-cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição II - na
iminência ou no caso de guerra externa, impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão
suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de
sua criação.
28
Receitas Tributárias
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção IV Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal Art. 155º Compete aos Estados e
ao Distrito Federal instituir impostos sobre I -
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer
bens ou direitos II - operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no
exterior III - propriedade de veículos
automotores.
29
Receitas Tributárias
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção V Dos Impostos dos Municípios Art.
156º Compete aos Municípios instituir impostos
sobre I - propriedade predial e territorial
urbana II - transmissão "inter vivos", a
qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição
30
Receitas Tributárias
GOVERNO FEDERAL
ESTADOS
MUNICÍPIOS
1. Receita tributária
1. Receita tributária
1. Receita tributária
1.1. Impostos ligados à produção e a importação
1.1. Impostos ligados à produção e a importação
1.1. Impostos ligados à produção e a importação
1.1.1. Imposto sobre Serviços (ISS)
1.1.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS)
1.1.1. Imposto sobre produtos industrializados
(IPI) 1.1.2. Imposto sobre importações
(IEx) 1.1.3. Imposto sobre operações financeiras
(IOF) 1.1.4. Contribuição para o financiamento da
Seguridade Social (COFINS) 1.1.5. Programa de
Integração Social (PIS)/PASEP
1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade
1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade
1.2.1. Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) 1.2.2. Imposto sobre transmissão
inter-vivos de bens imóveis (ITBI)
1.2.1. Imposto sobre a propriedade de Veículos
Automotores (IPVA)
2. Contribuição previdenciária das empresas e do
servidor público
2. Contribuição previdenciária das empresas e do
servidor público
1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade
1.2.1. Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica
sobre produtos industrializados (IPI) 1.2.2.
Contribuição sobre o lucro líquido empresas (CSLL)
2. Contribuição previdenciária das empresas
(INSS) e do servidor público
31
Receitas Tributárias
Fonte Site da Receita Federal, Andréa Teixeira
Lemgruber. http//www.receita.fazenda.gov.br/Histo
rico/EstTributarios/PalestrasCIAT/1997/Portugues/F
ederalismo/Default.htm
32
Arrecadação do Governo em 2003 (Em R Mil)
ANEXO 1
Fonte Portaria 307 (29/06/04), Secretaria do
Tesouro Nacional. Elaboração própria.
33
Governo Federal
Composição das receitas (Impostos x Contribuições)
34
Governo Federal
Vinculação das receitas
35
Governo Federal
Vinculação das receitas por área
36
Gastos por nível de Governo
A constituição não define claramente as
responsabilidades de gastos para cada nível de
Governo
TÍTULO III - Da Organização do Estado Capítulo
II Da União Art. 23º É de competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios II cuidar da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiência Parágrafo
único. Lei Complementar fixará normas para a
cooperação entre a União e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em
âmbito nacional. Art. 24º Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre IX educação, cultura,
ensino e desporto XII previdência social,
proteção e defesa da saúde 1º No âmbito da
Legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a de estabelecer normas gerais. 2º
A competência da União em para legislar sobre
normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados Capítulo III Dos
Estados Federados Art. 25º Os Estados
organizam-se e regem-se pelas Constituições e
leis que adotarem, observados os princípios desta
Constituição. 1º São reservadas aos Estados as
competências que não lhe sejam vedadas por esta
Constituição
37
Gastos por nível de Governo
38
Gastos por função Ano 2003
Fonte Portaria STN no 307, de 29 de junho de 2004
39
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

40
Brasil Transferências Intergovernamentais
Há várias transferências entre as esferas de
governo (Federal, Estadual e Municipal)
R 384,4 Bi (25 PIB)
Governo Federal
R 40,2 Bi (10)
39,9 RBi (10)
33,3 RBi (16)
Estados e Distrito Federal
Municípios
Regiões
  • As transferências podem ser dos seguintes tipos
  • Constitucionais definidas na Constituição
    Federal de 1988, através do rateio de receitas
    federais arrecadadas.
  • Voluntárias recursos financeiros repassados pela
    União aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
    em decorrência da celebração de convênios,
    acordos, ajustes ou outros instrumentos similares
    cuja finalidade é a realização de obras e/ou
    serviços de interesse comum e coincidente às três
    esferas do Governo.
  • Recursos transferências efetuadas para
    financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), do
    Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do
    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
    (FNDE)

41
Brasil Transferências Intergovernamentais
Governo Federal
40,2 RBi (10)
Estados e Distrito Federal
Municípios
Regiões
ANEXO 2
42
Brasil Transferências Intergovernamentais
Principais transferências da União para cada
Estado 2003 (Em R)
43
Brasil Transferências Intergovernamentais
Governo Federal
39,9 RBi (10)
Estados e Distrito Federal
Municípios
Regiões
ANEXO 3
44
Brasil Transferências Intergovernamentais
Governo Federal
33,3 RBi (16)
Estados e Distrito Federal
Municípios
Regiões
ANEXO 4
45
Brasil Transferências Intergovernamentais
Exemplo IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados)
Arrecadação IPI
21,5
22,5
10
Fundo de Participação dos Estados
Fundo de Participação dos Municípios
IPI - Exportação
75
25
Estados
Municípios
85
85
15
15
FUNDEF
Recursos Livres
FUNDEF
Recursos Livres
46
Brasil Transferências Intergovernamentais
47
Brasil Transferências Intergovernamentais
Transferências Voluntárias para Estados e
Municípios
48
Brasil Transferências Intergovernamentais
Transferências Voluntárias para Estados
49
Brasil Transferências Intergovernamentais
Transferências Voluntárias para Municípios
50
Caixa de um Governo Estadual
Valores em R bilhões Estado do PR - 2002
R 8,7
Estado
R 1,9
Transferências União
R 0,4
R 5,5
R 0,9
ICMS
IPVA
Outros
R 0,6
FPE
R 0,7
FUNDEF/IPI
R 6,8
Caixa único
R 0,6
Outros
R 0,8
R 1,5
R 4,5 Caixa Único R 1,9 Transferênc.
Estado
Municípios
FUNDEF
R 1,0
R 2,8
R 3,3
Salários
Fornecedores
Dívida Pública
51
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

52
Saúde
TÍTULO VIII - Da Ordem Social Capítulo II Da
Seguridade Social Seção II Da Saúde
Art. 198º As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes
diretrizes 1º O sistema único de saúde será
financiado, nos termos do art. 195, com recursos
do orçamento de seguridade social, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes. 2º A União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios aplicarão
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde
recursos mínimos (...) Art. 200º Ao sistema
único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei I Controlar e
fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias
de interesse para a saúde e participar da
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros
insumos III Ordenar a formação de recursos
humanos na área de saúde IV Participar da
formulação de política e da execução das ações de
saneamento básico
53
Repasses da Saúde
Ministério da Saúde Recursos do SUS
R 22 bilhões/ano
R 3 bilhões/ano
R 18 bilhões/ano
R 700 milhões/ano
Estados/municípios com gestão plena
Estados/municípios sem gestão plena
Convênios (Qtde 5.000 por ano)
  • Convênios são verbas para projetos com
    finalidade específica modernização e ampliação
    de hospitais, etc.
  • Exigência que o dinheiro seja aplicado em fundo
    durante o período do projeto.
  • Gestão Plena é quando o Estado/município recebe
    a verba do Governo Federal e realiza os
    pagamentos diretamente.
  • 19 Estados e mais de 500 municípios já possuem a
    gestão plena.
  • Repasses são feitos mensalmente.
  • Pagamento aos fornecedores são feitos
    diretamente pelo Ministério da Saúde.
  • Assim como na Gestão Plena, a opção do banco
    para receber o pagamento é do fornecedor, que é
    feita no Estado/município.

54
Repasses da Saúde
EXEMPLO DE CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAXÁ
55
Educação
TÍTULO VIII - Da Ordem Social Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 211º A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão em regime de
colaboração seus sistema de ensino 1º A União
organizará o sistema federal de ensino e dos
Territórios, financiará as instituições de ensino
público federais e exercerá, em matéria
educacional, função redistributiva e supletiva,
de forma a garantir equalização de oportunidades
educacionais e padrão mínimo de qualidade do
ensino mediante assistência técnico-financeira
aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios. 2º Os municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil. 3º Os Estados e o Distrito
Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio. 4º Na organização de seus
sistemas de ensino, os Estados e os Municípios
definirão formas de colaboração, de forma a
assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Educação
PRIMÁRIA Governos Municipais
UNIVERSITÁRIA Governo Federal
SECUNDÁRIA Governos Estaduais
Há Universidades financiadas com recursos dos
Governos Estaduais
56
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

57
Endividamento dos Governos
Dívidas dos Governos (dez./2003) Federal R
965,8 bilhões (63 PIB) Estadual R 284,2
bilhões (19 PIB)
Crescimento da dívida do Governo Federal até 2001
58
Endividamento dos Governos
  • Contingenciamento Processo necessário para a
    estabilização econômica
  • Lei 9496/97 estabeleceu critérios para a
    consolidação e refinanciamento, pelo Governo
    Federal, das diversas dívidas financeiras de
    responsabilidade dos Estados e do Distrito
    Federal, inclusive Dívida Mobiliária. Condições
    gerais da negociação
  • Prazo de pagamento de 30 anos
  • Taxa de juros IGP-DI (indicador de inflação)
    6 ao ano
  • Comprometimento máximo de 13 da Receita Corrente
    Líquida

25 ESTADOS ASSINARAM COM O GOVERNO FEDERAL E VÊM
CUMPRINDO O ACORDO CUSTO R 103 bilhões (US 80
bilhões, em valores da época) - A cada ano é
avaliado o cumprimento das metas e compromisso
dos exercícios anteriores
ANEXO 5
59
Endividamento dos Governos
Controle do Governo Federal Ministério da
Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional) Art. 32
da Lei de Responsabilidade Fiscal O Ministério
da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e
condições relativos à realização de operações de
crédito de cada ente da Federação, inclusive das
empresas por eles controladas, direta ou
indiretamente. Para acompanhar e reconduzir a
dívida aos limites estabelecidos, foi
desenvolvido sistema informatizado (CADIP) para
registro eletrônico do montante das dívidas
consolidadas dos entes da Federação, conforme
apurado e divulgado quadrimestralmente nos
relatórios de Gestão Fiscal. Todas as informações
são divulgadas na Internet (www.tesouro.fazenda.go
v.br/lrf/index.asp). Mensalmente são divulgados a
relação dos entes que tenham ultrapassado os
limites. Novas contratações O ente federativo
deve enviar pedido para a Secretaria do Tesouro
Nacional, que verificará os limites de
endividamento e demais condições aplicáveis ao
ente público pleiteante, previstos nas Resoluções
do Senado Federal 40/2001 e 43/2001, alteradas
pelas Resoluções 5/2002 e 3/2002, bem como na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) e demais normativos
em vigor. Na prática, a solicitação entra em uma
fila para aprovação e poucos empréstimos são
liberados.
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  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

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Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Publicada em 4 de maio de 2000
  • Regulamenta os artigos 163 e 169 da Constituição
    Federal
  • Estabelecimento de normas de finanças públicas
    voltadas para a responsabilidade na gestão
    fiscal
  • Fixa limites para diversos gastos, inclusive de
    pessoal (em relação à Receita Corrente Líquida)

Transparência, planejamento, controle, relatórios
fiscais padronizados, metas
Plano Plurianual
Lei Orçamentária Anual
Lei Diretrizes Orçamentárias
EFETIVAMENTE HOUVE UMA MELHORA DAS FINANÇAS
PÚBLICAS !
62
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

63
Conclusión
En general, la centralización coordinada es
mejor que la descentralización descoordinada.
Pero la descentralización coordinada es mejor que
la centralización coordinada.
64
  • Brasil A Federação
  • Principais eventos nos últimos anos
  • Desempenho econômico nos últimos anos
  • Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo
  • Transferências Intergovernamentais
  • Saúde e Educação
  • Dívida Pública
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Conclusões
  • Bibliografia

65
Bibliografia
Sítios web www.brasil.gov.br www.fazenda.gov.br
www.stn.fazenda.gov.br www.planejamento.gov.br www
.bacen.gov.br www.saude.gov.br www.fns.saude.gov.b
r www.ibge.gov.br
66
GRACIAS!
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