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LEI N 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Pol ticas P blicas sobre Drogas Sisnad; prescreve medidas para preven o do uso ... – PowerPoint PPT presentation

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(No Transcript)
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LEI N 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas Sisnad prescreve medidas para
prevenção do uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas
estabelece normas para repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas define
crimes e dá outras providências.
  • REVOGOU AS LEIS
  • Lei 6.368 (1976)
  • Lei 10.409 (2002)

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PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI N 11.343, DE 23 DE
AGOSTO DE 2006
Perfeito alinhamento com a Política Nacional
Sobre Drogas Em consonância com os compromissos
internacionais do país Institui o Sistema
Nacional de Políticas Públicas Sobre
Drogas Separa o usuário / dependente, em
definitivo, da figura do traficante, colocando-os
em capítulos e foros diferentes Usuário /
dependente gt juizados especiais criminais
Traficante gt varas criminais comuns
4
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI N 11.343, DE 23 DE
AGOSTO DE 2006 (2)
  • Não descriminaliza nem despenaliza qualquer tipo
    de droga
  • Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a
    pena de prisão por penas alternativas
  • Fim do tratamento obrigatório para usuários ou
    dependentes
  • Tratamento gratuito colocado à disposição, pelo
    juiz

5
  • Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal
    e os Municípios poderão conceder benefícios às
    instituições privadas que desenvolverem programas
    de reinserção no mercado de trabalho, do usuário
    e do dependente de drogas encaminhados por órgão
    oficial.
  • Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem
    fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção
    à saúde e da assistência social, que atendam
    usuários ou dependentes de drogas poderão receber
    recursos do FUNAD, condicionados à sua
    disponibilidade orçamentária e financeira.
  • Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal
    e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e
    outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas
    que colaborem na prevenção do uso indevido de
    drogas, atenção e reinserção social de usuários e
    dependentes e na repressão da produção não
    autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

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PRINCIPAIS ASPECTOS (TRAFICANTE)
Endurecimento das penas para traficantes (5/15
anos) Tipificação do crime de financiador do
tráfico (8/20 anos) Estabelece circunstâncias
AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena)
ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena)
7
Situação Atual das Políticas Públicas no
Enfrentamento e Combate às Drogas no Brasil
8
CENÁRIO NACIONAL
  • Estima-se que de 1 a 2 da população brasileira
    seja usuária regular de drogas em geral.
  • I Levantamento Nacional sobre o Uso do Álcool,
    Tabaco e outras Drogas, entre universitário das
    27 capitais brasileiras, divulgado pelo governo
    brasileiro em junho de 2010, indica que, além do
    aumento do consumo de drogas, há uma opinião
    favorável a esse respeito.
  • Esse levantamento também apontou que quase a
    metade dos estudantes consultados havia consumido
    uma substância psicoativa pelo menos uma vez na
    vida e que aumentou o uso indevido de drogas
    sintéticas.

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CENÁRIO NACIONAL
  • Relatório Anual 2010 da Junta Internacional de
    Fiscalização de Entorpecentes (JITE), aponta que
    apesar dos esforços das forças de segurança
    pública, o Brasil continua sendo utilizado como
    um importante país para o trânsito de remessas de
    drogas destinadas a países da África e Europa.
  • Estudo realizado em 2010 pela Confederação
    Nacional dos Municípios informa que 71 dos
    municípios brasileiros enfrentam problemas com
    drogas
  • O crack está presente no Brasil desde pelo menos
    1990, ano em que ocorreu a primeira apreensão da
    droga, no estado de São Paulo.
  • O crack atinge níveis alarmantes entre a
    população de rua e está associado a uma alta taxa
    de mortalidade 24,92.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão Especial destinada a promover estudos e
proposições de políticas públicas e projetos de
lei destinados a combater e prevenir os efeitos
do crack e de outras drogas ilícitas - CEDROGA
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A CEDROGA foi instalada e promoveu a eleição da
Mesa Diretora em 29 de março de 2011
COMPOSIÇÃO Presidente Dep. Reginaldo Lopes
(PT/MG) 1º Vice-Presidente Dep. Wilson Filho
(PMDB/PB) 2º Vice-Presidente Dep. João Campos
(PSDB/GO) 3º Vice-Presidente Dep. Iracema
Portella (PP/PI) Relator Dep. Givaldo Carimbão
(PSB/AL)
29 deputados titulares 22 deputados suplentes
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PLANO DE TRABALHO - CEDROGA
Eixos
  1. Prevenções
  2. Tratamento e acolhimento
  3. Reinserção social
  4. Repressão ao tráfico
  5. Sugestões para legislação

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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
1. 19/05/11 Visita à Cracolândia SP 2. 9 e
10/07/11 Visita à Alagoas e Piauí para conhecer
estruturas de acolhimento e tratamento 3. Viagem
conjunta com Senadores à Bolívia, Colômbia, Peru,
Itália, Portugal, Suécia, Holanda, Inglaterra,
EUA, Canadá e México, com o propósito de estudar
a política sobre drogas e trazer contribuições
para o trabalho da Comissão
4. Na viagem à Bolívia, Peru e Colômbia, foi
estabelecida uma agenda internacional onde foram
realizadas reuniões com 14 autoridades dos
Poderes Executivo e Legislativo e organismos
internacionais 5. 17 audiências públicas em
reuniões ordinárias da Comissão com participação
de mais de 31 especialistas 6. Visitas a CAPS,
hospitais psiquiátricos e comunidades
terapêuticas 7. 27 seminário estaduais e 1
seminário nacional Em Mato Grosso do Sul, o
Seminário Regional aconteceu no município de
Corumbá, nos dias 1º e 2 de julho de 2011. O
evento foi coordenado pelo Deputado Fábio Trad e
relatado pelo Deputado Mandetta.
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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
  • 8. Reuniões de trabalho com
  • A Presidenta da República
  • O Vice-presidente da República
  • Ministra-Chefe da Casa Civil
  • Ministros da Saúde, da Justiça e do Trabalho
  • Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas
  • Autoridades dos Poderes Executivo Federal,
    Estaduais e Municipais
  • Governadores de diversos Estados e prefeitos das
    principais cidades do País
  • Trabalhadores da saúde, das comunidades
    terapêuticas e de grupos de mútua ajuda
  • Usuários de drogas e seus familiares

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Propostas para as Políticas sobre DrogasEixo
PREVENÇÃO
  • 26 propostas entre as quais merece destaque
  • Proibição da propaganda de bebidas alcoólicas
    (PL).
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas geladas
    para outra finalidade que não seja o consumo
    local em bares e restaurantes.
  • Criação da Semana Nacional de Enfrentamento às
    Drogas.
  • Capacitação de profissionais.
  • Celebração de acordos com países conhecidos como
    produtores de drogas, com vistas ao incentivo à
    substituição de cultura, com prioridade para
    Bolívia, Peru e Colômbia.

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Propostas para as Políticas sobre DrogasEixo
TRATAMENTO E ACOLHIMENTO
  • 14 propostas entre as quais merece destaque
  • Prover suporte financeiro às comunidades
    terapêuticas e acolhedoras, mediante convênios e
    adesão aos programas e normas governamentais.
  • Avaliação trimestral das unidades de rede (CAPS,
    hospitais psiquiátricos e gerais e comunidades
    terapêuticas), por equipes coordenadas pelo órgão
    financiador.
  • Criação de Registro Nacional de Entidades e de
    Sistema de Informação de Políticas sobre Drogas.
  • Obrigatoriedade aos planos de saúde de cumprir
    com todas as fases do tratamento de forma
    articulada, incluindo as comunidades
    terapêuticas.
  • Desintoxicação, como medida protetiva, a pedido
    da família com avaliação médica ou, ordenada pelo
    juiz competente, e com prazo máximo de 90 dias
    (PL).

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Propostas para as Políticas sobre DrogasEixo
REINSERÇÃO SOCIAL
  • 6 propostas entre as quais merece destaque
  • Garantia de empregos ou de estágios na conclusão
    do tratamento, com oferta de, pelo menos, 1 dos
    empregos gerados a partir de recursos públicos
    para obras e serviços (PL).
  • Articulação do Sistema Nacional de Empregos
    (SINE) com as entidades que promovem reinserção
    social.
  • Garantia de vagas adicionais no ensino científico
    e tecnológico para usuários de drogas em
    recuperação na fase de reinserção social (PL).

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Propostas para as Políticas sobre DrogasEixo
REPRESSÃO
  • 14 propostas entre as quais merece destaque
  • Criação de varas judiciais especializadas em
    drogadição (Justiça Terapêutica).
  • Aumentar a pena para traficantes de drogas
    ilícitas.
  • Classificação das Drogas.
  • Criação de incentivo financeiro, de caráter
    indenizatório, para a fixação de policiais em
    áreas de difícil acesso e para atuação nas
    fronteiras.
  • Incentivar a pacificação de territórios em todos
    os estados brasileiros, a exemplo do que tem
    ocorrido no RJ.
  • Fortalecimento do sistema de controle de
    precursores químicos.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES
  • Foram produzidos 14 produtos legislativos, sendo
    11 Projetos de Lei e 3 requerimentos de urgência.
  • CEDROGA sugere unificação das quatro federações
    existentes, que representam as comunidades
    terapêuticas no Brasil.
  • Articulação para criação de Comissão Especial com
    o objetivo de analisar o PL nº 7.663 de 2010, de
    autoria Dep. Osmar Terra, para tratar do Sistema
    Nacional de Políticas sobre Drogas, dispor sobre
    a obrigatoriedade da classificação das drogas,
    introduzir circunstâncias qualificadoras dos
    crimes previstos nos arts. 33 a 37, definir as
    condições de atenção aos usuários ou dependentes
    de drogas e dá outras providências. Situação
    08/05/12 - Ato da Presidência Constitui
    Comissão Especial. Designado Relator, Dep.
    Givaldo Carimbão (PSB-AL).

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Crack, é possível vencer
Lançado em 7 de dezembro de 2011, pela Presidenta
da República e Ministros de Estado da Saúde, e da
Justiça. Trata-se de um conjunto de ações
integradas com investimentos da R 4 bilhões (até
2014) da União e articulação com estados, DF,
municípios e sociedade civil. O Poder Executivo
Federal definiu 3 vertentes de trabalho CUIDADO
PREVENÇÃO AUTORIDADE
21
Crack, é possível vencerCuidados
  • Ampliação e qualificação da rede de atenção à
    saúde voltada aos usuários,
  • com criação da rede de atendimento Conte com
    a Gente.
  • Criação de enfermarias especializadas nos
    hospitais
  • Criação de 2.462 leitos e aumento de 250 do
    valor da diária de internação
  • passando de R 57 para R 200.
  • Criação de Unidades de Acolhimento, que cuidarão
    para manutenção da estabilidade clínica e o
    controle da abstinência, por até 6 meses.
  • Para o público adulto serão criados 408
    estabelecimentos, com investimentos de R 265,7
    milhões.
  • Para o acolhimento infanto-juvenil (10 a 18 anos)
    serão 166 pontos exclusivos de atendimento, com
    investimento de R 128,8 milhões.

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Crack, é possível vencerCuidados
  • Destinação de R 152,4 milhões para criação de
    308 consultórios de rua que farão atendimento
    volante, em municípios com mais de 100 mil
    habitantes. As equipes contarão com médicos,
    enfermeiros e técnicos em enfermagem.
  • Funcionamento 24hs, 7 dias por semana dos CAPS
    AD. Até 2014 serão 175 unidades em todo o país.

23
Crack, é possível vencerPrevenção
  • Programa de Prevenção do Uso de Drogas na Escola
  • Capacitação de 210 mil educadores e 3,3 mil
    policiais militares do Programa Educacional de
    Resistência às Drogas (PROERD) para prevenção do
    uso de drogas em 42 mil escolas públicas.
    Estima-se que serão beneficiados 2,8 milhões de
    alunos por ano.
  • Programa de Prevenção na Comunidade
  • Capacitação de 170 mil líderes comunitários.
  • Os atuais 49 Centros Regionais de Referência, que
    funcionam junto a instituições públicas de ensino
    superior, serão ampliados para 65 e oferecidos
    122 mil vagas para a formação permanente de
    profissionais de saúde, assistência social,
    justiça e segurança pública.
  • Disponibilização de 250 mil vagas em cursos a
    distância para líderes comunitários, conselheiros
    municipais, profissionais de saúde e assistência
    social e operadores de direito.

24
Crack, é possível vencerPrevenção
  • Realização de campanhas específicas para
    informar, orientar e prevenir a população.
  • Serviço de atendimento telefônico gratuito de
    orientação e informação sobre drogas, Viva Voz,
    passará de 0800 para o número de três dígitos
    132, facilitando o acesso do cidadão.
  • Disponibilização de informações no Portal
    Enfrentando o Crack.

25
Crack, é possível vencerAutoridade
  • Foco fronteiras e áreas de uso de drogas nos
    centros consumidores
  • Integração de inteligência e cooperação entre
    Polícia Federa, Polícia Rodoviária Federal.
  • Contratação de 2 mil novos policiais.
  • Policiamento ostensivo nas áreas de concentração
    e proximidades do uso de drogas, onde serão
    instaladas câmeras de vídeo monitoramento fixo.
  • Capacitação específica para os policiais que
    atuarem nos centros consumidores.

26
DE FORMA GERAL, O PL N 7.663/10 INTRODUZ O
SEGUINTE
  • Estabelece as diretrizes que devem ser observadas
    pelos agentes públicos ou privados envolvidos na
    elaboração ou na execução das políticas sobre
    drogas
  • Determina como critérios de classificação de
    drogas a farmacodinâmica, a farmacocinética e a
    capacidade de causar dependência
  • Cria uma Rede Nacional de Políticas sobre Drogas,
    com o objetivo de potencializar e convergir
    esforços de toda a sociedade na prevenção,
    atenção e repressão ao uso de drogas
  • Reestrutura o SISNAD, atribuindo competências
    para União, Estado e Municípios
  • Estabelece normas gerais para o funcionamento
    dos Conselhos Municipais e Estaduais de Políticas
    sobre Drogas
  • Acrescenta seções à lei n 11.343, de 2006, com o
    fim de detalhar as políticas quanto à
    profissionalização, ao trabalho e à saúde do
    usuário ou dependente de drogas

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  • Institui o Sistema Nacional de Informação sobre
    Drogas com as finalidades de coletar dados e
    produzir informações para subsidiar a tomada de
    decisões governamentais sobre políticas sobre
    drogas
  • Estabelece regras gerais para a realização do
    acompanhamento e da avaliação das políticas sobre
    drogas assim como para a responsabilização dos
    gestores, operadores e unidades do sistema
    nacional de políticas sobre drogas
  • Introduz circunstâncias qualificadoras aos crimes
    previstos nos arts. 33 a 37
  • Define as condições de atenção aos usuários ou
    dependentes de drogas e
  • Tipifica a conduta de revelar ou permitir o
    acesso à informação sobre usuário ou dependente
    de drogas a pessoa não autorizada ou quebrar o
    dever de sigilo.

28
Ao PL nº 7.663/10 foram apensadas as seguintes
proposições
  1. PL 7.665/10, de autoria do Deputado Raul Henry,
    que acrescenta dispositivos ao art. 23, da Lei nº
    11.343, de 23 de agosto de 2006, para definir
    regras gerais para a execução de atendimento aos
    usuários ou dependentes de drogas e
  2. PL 888/11, de autoria do Deputado Arnaldo Faria
    de Sá, que acrescenta o art. 23-A à Lei nº
    11.343, de 23 de agosto de 2006, dispondo sobre
    as condições de internação compulsória de
    usuários ou dependentes de drogas.
  3. PL 1.144/11, de autoria do Deputado Delegado
    Waldir, que acrescenta o inciso IV ao art. 28 da
    Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para
    fixar pena de internação compulsória para
    tratamento dos usuários de drogas e bebidas
    alcoólicas.

29
d) PL 1.575/11, de autoria do Deputado Wilson
Filho, que acrescenta dispositivos ao art. 23, da
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para
definir regras gerais para a execução de
atendimento aos usuários ou dependentes de
drogas e) PL 1.905/11 que estabelece normas
para o tratamento compulsório ao usuário
dependente de drogas sem capacidade de
autodeterminação e f) PL 1.931/11 que autoriza
o Poder Público a manter sob sua tutela e
internar para tratamento médico as crianças e os
adolescentes apreendidos em situação de risco e
fixa outras providências.
30
ELABORADO POR ALESSANDRA GISELI MATIAS ASSESSORA
TÉCNICA LEGISLATIVA CONSELHO NACIONAL DE
SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE alessandra.matias_at_saude
.gov.br ale_giseli (twitter) (61) 3315 2793
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