PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PROMO - PowerPoint PPT Presentation

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PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PROMO

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Title: PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PROMO


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PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PROMOÇÃO DE ALIMENTOS
Workshop Propaganda e Publicidade de Alimentos
09/11/2004
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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • A criação da ANVISA foi muito importante também
    para que antigos regulamentos sobre a propaganda
    de produtos sujeitos à vigilância sanitária
    começassem a ser executados.
  • A publicação da RDC 102/2000 é um exemplo. Este
    regulamento específico para a propaganda de
    medicamentos já era aguardado desde 1976, quando
    foi previsto pela Lei 6360.

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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • Para incrementar a fiscalização, em 2004 foi
    criada a Gerência de Monitoramento e Fiscalização
    de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação
    de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
    (GPROP). O objetivo é coibir a disseminação de
    informações enganosas e abusivas que possam
    colocar em risco a saúde da população, além de
    promover a conscientização dos cidadãos e dos
    profissionais de saúde em relação ao uso racional
    dos produtos sujeitos à vigilância sanitária.

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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • Após a publicação da RDC 102/2000, conseguir
    alcançar uma amostragem fidedigna da prática da
    propaganda de medicamentos no Brasil era um
    desafio. Para auxiliar a Anvisa no aumento da
    abrangência da captação foi criado o Projeto de
    Monitoração de Propaganda e Publicidade de
    Medicamentos, que consiste na inserção de
    estudantes de vários cursos (Farmácia, Direito,
    Comunicação e Medicina) na captação e pré-análise
    de peças publicitárias, com posterior
    encaminhamento à Anvisa para averiguação de
    infrações e tomada de ações.

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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • Todas as categorias de alimentos estão sob
    monitoração e fiscalização da ANVISA/GPROP,
    entretanto aquelas que se destinam à dietas ou
    grupos populacionais específicos, como os
    indicados para controle de peso e aos de
    transição para lactentes e crianças de primeira
    infância são monitorados em parceria com as
    universidade.

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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • Estas categorias foram selecionadas em virtude de
    uma constatação no primeiro ano de monitoramento
    da propaganda de produtos sujeitos à vigilância
    sanitária, uma infração recorrente foi a alegação
    de propriedades terapêuticas em alimentos, em
    geral associando-as a uma suposta inocuidade do
    produto anunciado. Foi freqüente o emprego de
    expressões como ausência de efeitos colaterais,
    sem contra-indicações, atribuindo característica
    de medicamento a um alimento.

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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Geral Decreto-Lei 986/69 Alegação de
Propriedades Terapêuticas Propaganda com
alegações de propriedades terapêuticas e/ou
medicinais, possibilitando interpretação falsa
quanto ao status do alimento - artigos 21, 22 e
23 do Decreto-Lei 986/69 c/c o artigo 23 do mesmo
(aplicam aos textos de propaganda) RDC 102/2000
Art 4º, inciso VI Afirmar que o medicamento é
um alimento, cosmético ou produto de consumo, das
mesma maneira que nenhum alimento, cosmético ou
produto de consumo possa mostrar ou parecer
tratar-se de um medicamento
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimentos Novos - RDC nº16, de 30/04/99 Os
alimentos em forma farmacêuticas, e que não
apresentem propriedade funcional ou de saúde
cientificamente comprovada, deverão trazer no
rótulo O Ministério da Saúde adverte Não
existem evidências científicas comprovadas de que
este alimento previna, trate ou cure
doenças. OBS Dizeres de rotulagem aplicam-se
para propaganda - Resolução nº16, item 4.3
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
  • Alimentos com Alegações de Propriedades
    Funcionais e/ou de Saúde
  • Âmbito de aplicação - A RDC nº 18, de 30/04/99,
    RDC nº 19, de 30/04/99
  • As alegações podem fazer referências à
    manutenção geral da saúde, ao papel fisiológico
    dos nutrientes e não nutrientes e à redução de
    risco a doenças. Não são permitidas alegações de
    saúde que façam referência à cura ou prevenção de
    doenças. 
  •  qualquer informação ou propriedade funcional ou
    de saúde de um alimento ou ingrediente veiculada,
    por qualquer meio de comunicação, não poderá ser
    diferente em seu significado daquela aprovada
    para constar em sua rotulagem.

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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimentos com Alegações de Propriedades
Funcionais e/ou de Saúde Para alimentos a base
de quitosana inclusão da advertência Pessoas
alérgicas a peixe e produtos de pesca devem
evitar o consumo este produto Para alimentos
funcionais para controle de peso Auxilia na
redução de peso e no controle de colesterol desde
que associadas a uma dieta Hipocalorica
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimento para Fins Especiais O artigo 23, do
Decreto-Lei nº 986/69, dispõe que o Capítulo III
(Da Rotulagem) deve ser aplicado aos textos e
matérias de propaganda de alimentos qualquer que
seja o veículo utilizado para sua divulgação.
Portanto, apesar do Regulamento Técnico referente
a Alimentos para fins especiais, aprovado pela
Portaria nº 29, de 13/01/98, não trazer
disposição expressa sobre a publicidade dos
referidos alimentos, deve ser aplicada na
publicidade de alimentos para fins especiais, o
que diz respeito à rotulagem.
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
  • Alimentos para lactentes e crianças de primeira
    infância - RDC nº 222, de 05/08/02.
  • Esta resolução regulamentará à promoção comercial
    e às orientações de uso dos seguintes produtos
  • fórmulas infantis para lactentes e fórmulas
    infantis de seguimento para lactentes
  • fórmulas infantis de seguimento para crianças de
    primeira infância.
  • leites fluídos, leites em pó, leites em pó
    modificados, leites de diversas espécies animais
    e produtos de origem vegetal de mesma finalidade
  • alimentos de transição e alimentos à base de
    cereais indicados para lactentes e ou crianças de
    primeira infância
  • fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada
    para recém nascido de alto risco.

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CATEGORIAS DE ALIMENTOS MONITORADOS PELO PROJETO
  • Alimentos com Alegação de Propriedade Funcional
    ou de Saúde
  • Alimentos e/ou Ingredientes Novos
  • Alimentos para Fins Especiais
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes
  • Alimentos para dietas com restrição de sacarose,
    frutose e/ou glicose (dextrose
  • Alimentos para dietas com restrição de outros
    mono e/ou dissacarídios
  • Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou
    glicose - Adoçante Dietético
  • Alimentos para ingestão controlada de nutrientes
  • Alimentos para controle de peso
  • Alimentos para praticantes de atividade física
  • Alimentos para grupos populacionais específicos
  • Alimentos de transição para lactentes e crianças
    de primeira infância
  • Alimentos para gestantes e nutrizes
  • Alimentos à base de cereais para alimentação
    infantil
  • Fórmulas infantis.

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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • A construção dos outros regulamentos para a
    propaganda de alimentos no Brasil terá a mesma
    condução da utilizada para a regulamentação da
    propaganda de medicamentos. Os profissionais da
    Anvisa apontarão pontos específicos a ser
    discutidos pela sociedade em consulta pública.
  • O estudo da legislação internacional também
    baseará a criação do texto a ser colocado em
    consulta pública, que viabilizará a resolução que
    deverá regulamentar a propaganda, a publicidade e
    a promoção de alimentos.

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FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS
  • Durante a primeira fase do projeto cerca de 10
    das peças captadas eram de alimentos registrados
    alegando propriedade terapêutica
  • A grande maioria das peças induzia os
    consumidores ao erro apresentando o alimento como
    um medicamento, inclusive veiculando a
    Advertência
  • Ao Persistirem os sintomas o Médico deverá ser
    consultado
  • As principais categorias que apresentavam
  • irregularidades
  • Alimentos Funcionais
  • Alimentos Novos
  • Alimentos para Controle de Peso

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FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS
  • Dizeres utilizados com mais freqüência nas
    propagandas de alimentos
  • Uma revolução em relação a todos os demais
    emagrecedores do mercado
  • O único que tem a capacidade de inibir o seu
    apetite de maneira totalmente natural
  • melhoram sensivelmente a função intestinal e
    desintoxica o organismo
  • Produto 100 Natural
  • Produto sem contra-indicações

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FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS
  • Veículos de comunicação mais utilizados para
    anúncio
  • Rádio
  • Programas de TV de culinária e atualidades
    direcionados ao publico feminino
  • Encartes de farmácias e de lojas de produtos
    naturais

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FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS
  • Autos de Alimentos Lavrados
  • 2003 19
  • 2004 44

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A PROPAGANDA EM OUTROS PAÍSES
  • Austrália proibido utilizar crianças em
    propagandas de alimentos
  • EUA tempo limitado, desde 1990, para inserção
    de comerciais durante programação infantil.
    Canais de TV também precisam transmitir programas
    educacionais ou anúncios de utilidade pública
    para poder renovar suas licenças

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PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES
  • Quantidade e Qualidade de Produtos Alimentícios
    Anunciados na Televisão Brasileira¹
  • 432 horas de gravação das 3 principais redes de
    TV
  • Os alimentos representaram 22,3 de todas as
    propagandas
  • Veiculação à noite foi duas vezes maior
  • ¹ Sebastião de S. Almeida et al. Rev Saúde
    Pública 200236(3)353-5

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PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES
  • 60 dos alimentos estavam entre gorduras, óleos e
    açúcares
  • Adolescentes passavam cerca de 5 horas
    diariamente na frente da TV
  • 30 de um comercial de alimento na TV já pode
    influenciar sobre um certo produto
  • Não havia propaganda referente ao consumo de
    frutas e vegetais

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PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES
  • Diante da TV, uma criança pode aprender
    concepções incorretas sobre o que é um alimento
    saudável, uma vez que a maioria dos alimentos
    veiculados possui elevados teores de gorduras,
    óleos, açúcares e sal.
  • Assistir à TV já é um hábito sedentário, e quando
    associado às propagandas de alimentos que
    contribuem para aumentar o risco de determinadas
    doenças, como a obesidade, torna-se uma
    importante e preocupante situação no campo de
    saúde pública.
  • -
  • Pesquisa com 1500 crianças das classes A,B e C,
    do Rio, São Paulo, BH e Curitiba demonstrou que
    99 assistem TV, 87 ouvem rádio, 79 lêem
    quadrinhos, 34 usam internet e outros 34 lêem
    ou folheiam algum jornal.
  • -81 das crianças passam mais de duas horas por
    dia em frente à TV. Quase 40 de até 11 anos
    ficam até as 23 horas vidradas na
    telinha.(Empresa Multifocus)
  • PREOCUPAÇÕES
  • - relação do consumo exagerado dos nutrientes que
    estão presentes na maioria das propagandas
    veiculadas na TV com a obesidade e doenças
    associadas, como hipertensão, diabetes,
    colesterol, triglicérides
  • - a TV possui uma enorme influência sobre as
    classes de renda mais baixa e uma campanha
    publicitária pode levar uma família a
    substituir, por exemplo, alimentos saudáveis por
    guloseimas.
  • -

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PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL
  • A Influência da Propaganda na TV na Dieta
    Infantil
  • Dra. Gabriela Halpern Unifesp
  • Analisou 645 comerciais tradicionais,
    merchandising e patrocínios veiculados à
    programação infantil
  • Entrevistou 235 crianças de 6 a 10 anos de
    escolas públicas e particulares de São Paulo

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PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL
  • A Influência da Propaganda na TV na Dieta
    Infantil
  • Dra. Gabriela Halpern Unifesp
  • Chocolate, bolacha recheada, sorvete, guloseimas
    em geral, aparecem em 37 das propagandas na
    programação infantil
  • Apenas 05 comerciais mencionaram as
    características nutricionais dos produtos
  • Todos os alimentos anunciados na programação
    infantil foram consumidos no lanche escolar ou
    pedidos aos pais durante a pesquisa

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FAST FOOD AGRAVO DE SAÚDE PÚBLICA?
  • Amplo público alvo desde crianças, adolescentes
    até adultos sem tempo
  • Lanches práticos e rápidos
  • Geralmente, num fast-food, sobram
  • Gordura podem aumentar risco de desenvolver
    doenças do coração, pressão alta e diabetes
  • Sal risco para hipertensão e cardiopatias
  • Açúcar cáries
  • Geralmente faltam
  • Vitaminas, sais minerais, fibras

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FAST FOOD AGRAVO DE SAÚDE PÚBLICA?
  • A propaganda apela para cores atrativas (amarelo
    e vermelho, que ativam o apetite) e imagens de
    dar água na boca. E não fornecem informações
    importantes e suficientes para que o consumidor
    possa fazer uma opção consciente.

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PROPAGANDA E EDUCAÇÃO ALIMENTAR
  • A argumentação de que ao invés de restringir a
    propaganda, deveríamos incentivar o consumo de
    alimentos saudáveis fica comprometida ao
    constatarmos que a verba para divulgar uma marca
    de refrigerante é cem vezes maior que o orçamento
    que o Inca tem para a campanha de incentivo ao
    consumo de frutas e vegetais
  • (Marion Nestle, nutricionista FDA, na revista
    Época 2204)

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NOVOS RUMOS
  • Observar legislação de outros países para que se
    possa aproveitar o que é positivo no contexto
    brasileiro
  • Projetos de Lei restringindo a propaganda (em
    tramitação no Senado Senador Tião Viana) e
    venda de alimentos em escolas de ensino básico e
    fundamental (em tramitação na Câmara Distrital
    Dep. Augusto Carvalho)

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NOVOS RUMOS
  • Avaliar a participação de artistas de programas
    infantis na promoção de alimentos (Europa)
  • Analisar o fato de Sociedades médicas ou outras
    com caráter social apóiem propagandas de
    alimentos, já que, em alguns casos, pode induzir
    que o produto é de qualidade superior ou não
    representa risco nenhum

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NOVOS RUMOS
  • Atuar de acordo com ações do Governo Federal como
    o projeto de Alfabetização alimentar do Fome
    Zero e com relatórios da OMS e as FAO
    (Organização das Nações Unidas para a Agricultura
    e Alimentação) que destacam que a alimentação de
    má qualidade é um dos fatores que causam mais
    mortes no mundo

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PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL
  • PREOCUPAÇÃO
  • Grande apelo à um público que ainda não tem
    discernimento
  • Presença de informações distorcidas ou que
    induzem o expectador criança ou adolescente
    ao erro
  • Desrespeito à ingenuidade, credulidade,
    inexperiência das crianças e adolescentes

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PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL
  • SUGESTÕES
  • Propor ao governo o subsidio de espaço na
    programação televisiva para anúncios de alimentos
    saudáveis
  • Inclusão de informações nutricionais na
    propaganda
  • Proibição de propagandas de alimentos durante
    programação infantil
  • Estimular consumo e oferta de alimentos
    saudáveis- Educação alimentar

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CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • Cooperar na Promoção do Consumo Consciente mesmo
    tempo em que existem 44 milhões de famintos, há
    70 milhões de indivíduos acima do peso
  • Proteger a população de propagandas abusivas e
    inverídicas
  • Promover a autonomia da população através da
    exigência de informações importantes nas
    propagandas
  • Resguardar a população vulnerável frente ao risco
    sanitário do consumo acrítico

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EQUIPE DE MONITORAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
  • Maria José Delgado Fagundes Gerente
  • Ana Claudia Bastos de Andrade - Chefe de Unidade
  • Ana Paula Dutra Massera Chefe de Unidade
  • Aedê Gomes Cadaxa Jornalista
  • Adriana Conte de Macedo Advogada
  • Andréia da Silva Ferreira - Apoio Administrativo
  • Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister -
    Administrador
  • Ana Karina de Macêdo Tito Farmacêutica
  • Ana Paz - Pedagoga
  • André Ricardo Marques - Farmacêutico
  • Carlos André Perreli Baptista - Advogado
  • Christina Porfírio Teles Silva Advogada
  • Cristiana de Souza Amorim Advogada
  • Cyntia Elizabeth Fonseca Bosco Farmacêutica
  • Danúbia Roberta de Lima Mascarenhas - Apoio
    Administrativo
  • Érica Gomes de Almeida - Apoio Administrativo
  • Eduardo Freitas Alvim - Advogado

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EQUIPE DE MONITORAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
  • Gladys Pimentel Jornalista
  • Jeferson Ribeiro da Cruz - Estagiário
  • Lana Carolina Peres Araújo - Farmacêutica
  • Luana Siqueira Leal - Estagiária
  • Luciana Ehrhadt Campos - Farmacêutica
  • Luiz Roberto Ferreira da Silva Júnior -
    Publicitário
  • Marcelo Mario Matos Morreira - Farmacêutico
  • Marco André Villas Boas Santos - Advogado
  • Muryel Fernandes Santana Estagiária
  • Patrícia Domingues Masera - Advogada
  • Samyra Gracielli de Matos - Advogada
  • Sérgio Saraiva Nazareno dos Anjos - Farmacêutico
  • Socorro de Maria A. Araújo - Advogada
  • Márcio Carvalho de Souza - Apoio Administrativo
  • Mariza Chamone Farago Santos - Apoio
    Administrativo
  • Tereza Cristina R. Silva Zicari - Apoio
    Administrativo

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Gerência de Monitoramento, Fiscalização de
Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de
Produtos Sujeitos a Controle Sanitário
GPROP SEPN 515 Bloco B Ed. Ômega 1º andar sala
1570.770-502 Brasília DF Fone (61)
448-1222Fax (61) 448-1216 monitora.propaganda_at_
anvisa.gov.br
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