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CIPA

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CIPA NR05 IN n 06/04 * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * As vezes voc pensa que a CIPA, n o passa de uma... Mas n o fique com ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: CIPA


1
CIPA NR05 IN nº 06/04
2
  • NR5 - CIPA Estabelece a obrigatoriedade nas
    empresas organizarem e manterem em funcionamento,
    uma comissão constituída exclusivamente por
    empregados com o objetivo de prevenir infortúnios
    laborais, eliminando as possíveis causas de
    acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A
    fundamentação legal, que dá embasamento jurídico,
    são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis
    Trabalhistas - CLT.

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O que é CIPA?
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
  • É uma comissão formada por representantes do
    Empregador e dos Empregados .
  • Tem a missão de preservar a integridade física e
    a saúde dos trabalhadores e de todos que
    interagem com a empresa.

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Objetivo da CIPA
  • Observar, discutir e relatar as condições de
    risco nos ambientes de trabalho e solicitar
    medidas para reduzir até eliminar os riscos
    existentes e/ou neutralizar os mesmos.

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CIPA NR05 IN nº 06/04
ATRIBUIÇÕES
-Elaborar Plano de Trabalho de prevenção em
segurança e saúde no trabalho -Verificar
situações de risco -Participar da elaboração do
MAPA DE RISCOS -Avaliar, nas reuniões, o plano de
trabalho -Divulgar todas as informações sobre
segurança -Participar, com o SESMT, de
modificações nos ambientes de trabalho e
implementação de medidas de prevenção e avaliação
de prioridades - Requerer do SESMT, paralisação
de situações com risco grave.
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CIPA NR05 IN nº 06/04
ATRIBUIÇÕES
-Colaborar na implementação do PCMSO e
PPRA. -Divulgar as NRs e outras regras de
segurança. -Participar, com o SESMT, de análise
de causas de acidentes e doenças do
trabalho. -Requisitar e analisar questões que
interfiram na segurança e saúde dos
trabalhadores -Requisitar cópias de CATs
emitidas. -Promover, anualmente, com o SESMT a
SIPAT-Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho
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Empresas que devem constituir CIPA
  • Empresas privadas
  • Empresas públicas
  • Sociedades de economia mista
  • Órgãos da administração direta e indireta
  • Instituições beneficentes
  • Associações recreativas
  • Cooperativas
  • Quaisquer outras instituições que admitam
    trabalhadores como empregados.

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Constituição da CIPA
  • Composta por representantes do Empregador e dos
    Empregados com dimensionamento previsto no Quadro
    I da NR5.
  • Quando o estabelecimento não se enquadrar no
    Quadro I, a empresa designará um responsável pelo
    cumprimento dos objetivos da NR5, podendo ser
    adotados mecanismos de participação dos
    empregados, através de negociação coletiva.

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Constituição da CIPA
  • Os Representantes do Empregador, titulares e
    suplentes, são por ele designados.
  • Os Representantes dos Empregados, titulares e
    suplentes, são eleitos por voto secreto.
  • Podem participar exclusivamente os empregados
    interessados independentemente de sua filiação
    sindical.

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Exemplo
  • Considerar uma empresa de fabricação de alimentos
    para animais com um número de funcionários igual
    a 70.
  • Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5 para
    poder dimensionar a quantidade de membros da CIPA

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  • Quadros I e III
  • Trechos dos Quadros para exemplificação
  • Quadro I Dimensionamento da CIPA
  • Quadro III Relação da Classificação Nacional de
  • Atividades Econômicas CNAE

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Quadro de Membros da CIPA
  • Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários

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CIPA NR 5
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • Formada pelos próprios trabalhadores, com o
    objetivo de prevenir acidentes e doenças
    decorrentes do trabalho.

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CIPA
  • Norma Regulamentadora NR 5
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Toda empresa que possua funcionários regidos
    pela Consolidação da Leis do Trabalho CLT, deve
    constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la
    em regular funcionamento.

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Composição da CIPA NR 5
  • A CIPA deve ser formada de acordo com as
    proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da
    Norma Regulamentadora - NR5.

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Composição da CIPA NR 5
  • Representantes dos Empregadores Titulares e
    suplentes serão por eles designados.
  • Representantes dos Empregados Titulares e
    suplentes serão escolhidos através de processo
    eleitoral secreto.

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Dimensionamento da CIPA NR 5 - exemplo
CNAE Descrição
Grupo 05.00-3 Extração
de carvão mineral
C-1 06.00-0 Extração de Petróleo e
gás natural C-1 07.10-3
Extração de minério e ferro
C-1
grupos N de empregados no estabelecimento n de membros da CIPA 0 A 19 20 A 29 30 A 50 51 A 80
C - 1 Efetivos 1 1 3
Suplentes 1 1 3
C 1 a Efetivos 1 1 3
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Trabalhador Designado
  • O estabelecimento que não se enquadrar
  • no quadro I da NR5
  • designará um responsável para
  • cumprir o objetivo da CIPA.

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Presidente e Vice Presidente
  • Presidente da CIPA
  • será escolhido
  • pelo empregador.
  • Vice Presidente
  • será escolhido dentre os
  • titulares eleitos.

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  • Secretário da CIPA
  • Será escolhido pelos Cipeiros um secretário
  • e seu substituto.

Ele poderá ser representante do empregado ou do
empregador.
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Algumas Atribuições do Cipeiro
  • Identificar os riscos no processo de trabalho e
    elaborar o Mapa de Risco com auxilio do SESMT.
  • Realizar periodicamente verificações para
    eliminar e minimizar atos e condições inseguras.
  • Participar com o SESMT, onde houver, ou com o
    empregador da análise das causas de doenças e de
    acidentes do trabalho propondo medidas para a
    solução dos problemas identificados.
  • Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção
    de Acidentes do Trabalho SIPAT.
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do
    PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a
    segurança.
  • Participar junto com a empresa da Campanha anual
    de Prevenção da AIDS.

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Os demais empregados podem ajudar na Segurança
do Trabalho?
  • Podem e devem
  • Participando da eleição dos seus representantes
    Cipeiros.
  • Colaborando com a Gestão da CIPA.
  • Indicando as situações de risco que o
    estabelecimento oferece e apresentando sugestões
    para minimizar ou eliminar o risco.
  • Aplicando no ambiente de trabalho as
    recomendações quanto à prevenção de acidentes e
    doenças decorrentes do trabalho.

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O que o Presidente da CIPA faz ?
  • Convoca os membros para a reunião da CIPA.
  • Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e
    ao SESMT, quando houver as decisões da CIPA.
  • Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA.
  • Coordena e supervisiona as atividades do
    secretario.
  • Delega atribuições ao Vice-Presidente.

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O que Vice Presidente faz
  • Executa atribuições que lhe forem delegadas.
  • Substitui o Presidente nos seus impedimentos
    eventuais.

ATENÇÃO É função do Presidente e Vice constituir
a comissão eleitoral
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O que o secretário da CIPA faz ?
  • Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas
    apresentandoas para aprovação e assinatura dos
    membros presentes.
  • Prepara as correspondências e outras atividades
    que lhe forem atribuídas.

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Reuniões Ordinárias
  • Serão realizadas mensalmente no próprio local de
    trabalho, de acordo o calendário pré estabelecido
    (durante o horário normal de expediente).
  • A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos
    presentes e encaminhadas cópias a todos os
    membros da CIPA.
  • OBS As atas ficarão nos estabelecimentos a
    disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

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Reuniões Extraordinárias
  • Quando
  • Houver denúncia de situação de risco grave e
    iminente que determine aplicação de medidas
    corretivas de emergência.
  • Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal.
  • Houver solicitação expressa de uma das
    representações.
  • OBS Quando não houver consenso nas decisões das
    reuniões, será instalado um processo de votação,
    registrando ocorrência em ata.

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Observações
  • O Cipeiro poderá perder seu mandato?
  • S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões
    ordinárias sem justificativa, ele será
    substituído pelo suplente por ordem de colocação
    decrescente.

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Conclusão
  • A CIPA é um dos mais importantes mecanismos
    de prevenção de acidentes e doenças decorrentes
    do trabalho.
  • Seu principal objetivo é tornar compatível o
    trabalho com a preservação da integridade física
    e a saúde do trabalhador.
  • Assim, é fundamental o comprometimento dos
    Cipeiros e também o apoio dos empregadores.

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Nenhum trabalho é tão urgente e importante que
não possa ser planejado e executado com
segurança.
31
Mensagem da CIPA aos colaboradores .
32
Estamos lhe dando um ...
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(No Transcript)
34
Para você não...
35
(No Transcript)
36
Esta mensagem, é uma...
37
(No Transcript)
38
E não serve para ...
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(No Transcript)
40
Diariamente surgem problemas, as vezes temos de...
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(No Transcript)
42
Ou até...
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(No Transcript)
44
Mas antes de...
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(No Transcript)
46
E para você não ser pego de...
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(No Transcript)
48
O melhor ainda é...
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(No Transcript)
50
Evitar o retrabalho, é muito simples, é só...
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(No Transcript)
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Trabalhe sem procurar ...
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(No Transcript)
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E sem fazer ...
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(No Transcript)
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As vezes você encontra um...
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(No Transcript)
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Dando uma de...
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(No Transcript)
60
Tentando te colocar...
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(No Transcript)
62
Mas não fique ...
63
(No Transcript)
64
Trabalhe com segurança sem...
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(No Transcript)
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As vezes você pensa que a CIPA, não passa de
uma...
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(No Transcript)
68
Mas não fique com ...
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(No Transcript)
70
Pois se tratando de segurança, você está com ...
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(No Transcript)
72
É só tomar o cuidado para não...
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(No Transcript)
74
E muito menos ficar...
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(No Transcript)
76
Pois você pode acabar...
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(No Transcript)
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E depois vai ficar se sentindo com a ...
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(No Transcript)
80
Ou então, como uma...
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(No Transcript)
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E se tudo der errado e ocorrer um acidente de
trabalho, é você que acaba...
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(No Transcript)
84
E prematuramente poderá...
85
(No Transcript)
86
Ou até mesmo...
87
(No Transcript)
88
Conte com a CIPA, para melhorar as condições de
Segurança no seu Trabalho.
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