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COMPET NCIA TERRITORIAL DA JUSTI A DO TRABALHO Profa. Dra. Grasiele Nascimento REGRA GERAL art. 651 da CLT 1) local da presta o de servi os (caput) ltimo ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: COMPET


1
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
  • Profa. Dra. Grasiele Nascimento

2
REGRA GERAL art. 651 da CLT
  • 1) local da prestação de serviços (caput)
  • último local da prestação dos serviços
  • Se o empregado trabalha ao mesmo tempo em várias
    comarcas, todas elas são competentes, salvo
    viajante (vendedor)

3
REGRA ESPECÍFICA Art. 651 da CLT
  • 2) Empregados viajantes (par. 1º)
  • competência da vara da localidade em que o
    empregado estiver subordinado a agência ou filial
    (onde presta contas)
  • Se o empregado não estiver subordinado a agência
    domicílio do empregado ou localidade próxima
  • Obs. 1- domicílio residência com ânimo
    definitivo
  • 2- viajante vendedor (vend. com.)

4
REGRA ESPECÍFICA art. 651 da CLT
  • 3) empregados brasileiros laborando no
    estrangeiro (par. 2º)
  • vara do local onde o empregador tenha sede no
    Brasil ou no local da contratação
  • Observações importantes
  • não pode haver convenção internacional em
    contrário
  • Empresa nacional ou estrangeira
  • Brasileiros natos ou naturalizados
  • A lei a ser aplicada será a vigente no país da
    prestação dos serviços

5
Exceção à regra geral art. 651 da CLT
  • 4) empresas que promovem atividades fora do
    lugar da prestação do contrato (Par. 3º)
  • local da celebração do contrato ou
  • Local da prestação dos serviços
  • Observações importantes
  • locais incertos, transitórios ou eventuais
  • Foro optativo

6
Prorrogação da competência territorial
  • Competência relativa
  • Cuidado art. 795, par. 1º, da CLT
  • Art. 114 do CPC - prorroga-se a competência, se
    o réu não opuser exceção declinatória de foro e
    de juízo, no caso e prazo legais

7
Competência por distribuição
  • É competente o juízo que tem o número de
    distribuição mais baixo
  • Obs. No cível é competente o juízo que
    despachou em primeiro lugar (art. 106, CPC)

8
Foro de eleição
  • É considerada cláusula não escrita
  • O art. 651 da CLT é norma de ordem pública, não
    podendo haver renúncia do empregado.

9
Competência territorial
Regra art. 651 Vara competente observações
Geral Caput - último local da prestação dos serviços - se o empregado trabalho ao mesmo tempo em várias comarcas, todas são competentes, salvo viajante
Específica viajante Par. 1º - localidade em que o empregado estiver subordinado a agência ou filial - Domicílio do empregado ou localidade mais próxima (sem subordinação) - viajante vendedor
Específica empregados brasileiros laborando no estrangeiro Par. 2º - vara do local onde o empregador tenha sede no Brasil ou no local da contratação salvo conv. Internacional em contrário Empresa nacional ou est. Bras. natos ou naturalizados
Exceção à reg. geral empresas que promovem atividades fora do lugar da prestação do contrato Par. 3º local da celebração do contrato ou Local da prestação dos serviços foro optativo Locais incertos, transitórios ou eventuais
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