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As redes socioassistenciais e as rela

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Title: As redes socioassistenciais e as rela


1
As redes socioassistenciais e as relações
público-privadas
  • Fernando Brandão

2
APRESENTAÇÃO
3
Princípios norteadores
  • Necessidades sociais determinam ações públicas
  • As ações públicas têm origem na sociedade e
    (...)
  • São incorporadas e processadas pelo Estado, que
    gera políticas públicas sobre sua condução e
    primazia
  • A primazia não significa a responsabilidade
    exclusiva do Estado sobre a política pública, a
    sociedade civil deve participar ativamente na
    formulação e controle

RAICHELIS, R. - Desafios da gestão democrática
das políticas sociais
4
Assistência Social Duas redes, uma Estatal e a
outra privada.
5
Objetivos do SUAS
  • Mediante a soma das redes (estatal e privada)
  • Superar o paralelismo, a sobreposição, a
    fragmentação e a descontinuidade nas ações do
    Suas
  • Estabelecer o comando único da política e a
    primazia do Estado
  • Qualificar os serviços e os recursos humanos
    mediante o estabelecimento de padrões de
    intervenções
  • Estabelecer ações intersetoriais no território.

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A esfera pública principais tensões entre as
redes
  • Profissionalização x voluntariado
  • Financiamento público x privado
  • Caridade x direito
  • Sistemáticas técnicas x práticas tradicionais e
    culturais.
  • Outras

Identificar os pontos de conflito e entender as
razões que os determinam, reconhecer a
essencialidade e as particularidades destas redes
é uma qualidade requerida dos gestores do SUAS.
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A GÊNESE DA REDE DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
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Gênese da rede de entidades
  • A Igreja Católica Dez séculos atuando na
    assistência social
  • Ordem de Malta ou Ordem do Hospital
  • Fundada na Palestina no século IX para prover
    albergamento e hospitalização aos peregrinos
    europeus (Beneditinos)
  • Hoje é uma organização de direito internacional
    atua no auxilio a idosos, deficientes,
    refugiados, crianças, sem tetos, vítimas de
    calamidades e outros.
  • Desenvolve ações sociais nos continentes
    Asiático, Africano, Europeu e Americano. Na
    América do Sul possui representação no Brasil,
    Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela

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Gênese da rede de entidades (cont.)
  • A partir do século X a Igreja católica difunde a
    assistência social na Europa
  • Irmandade da Misericórdia, em 1560 se instala
    na Capitania de São Vicente (SP)
  • Organizada em Portugal no século XV com o
    objetivo de promover a devoção e a assistência
    social
  • Precursora na formação da rede de Santas Casas de
    Misericórdia
  • Desempenhou importante papel na construção da
    política nacional de Saúde

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Gênese da rede de entidades (cont.)
  • A chegada de imigrantes não portugueses
  • Fortalece a tradição de intervenções sociais
    organizadas por entidades religiosas
  • Além das tradicionais ordens jesuítas,
    beneditinos e carmelitas, a partir do século XIX,
    ingressa no Brasil a congregação Salesiana e os
    Provincianos Marista com forte atuação no setor
    de educação
  • Novas ordens católicas comprometidas com o
    protestantismo
  • Amplo campo de atuação na assistência social, na
    saúde e na educação.

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A imigração judaica e a ação social
  • Instala-se em 1915 a Sociedade Beneficente das
    Damas Israelitas para auxiliar mulheres grávidas
    e ministrar cuidados a recém-nascidos
  • Em 1916 é fundada a Sociedade Beneficente de
    Auxilio aos Pobre Ezra que
  • convocava os imigrantes,
  • ministrava aulas de português e ensino
    profissionalizante,
  • concedia empréstimos
  • pagava pensões e encaminhava ao mercado de
    trabalho.
  • Ampla participação social e política.

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A imigração judaica e a ação social
  • Em 1946 a Federação Israelita introduz o trabalho
    de assistentes sociais
  • nas décadas e 50 e 60 os assistentes sociais
    profissionalizaram e tecnificaram o atendimento
  • Os conceitos de serviço social tornaram-se
    diretrizes centrais nas entidades e conduziram
    críticas aos modelo da caridade, no qual os
    diretores filantropos recebiam pessoalmente os
    necessitados
  • Há registro de resistência dos diretores e de
    auxiliados em razão do enquadramento técnico, da
    impessoalidade e da perda de controle do processo
    assistencial

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A imigração judaica e a ação social
  • Em 1966 foi fundado o Serviço Social Unificado,
    uma tentativa de estruturar uma rede assistencial
    para superar o modelo da caridade, a sobreposição
    de funções entre às várias entidades e a falta de
    sistemática técnica
  • Em 1976 a junção das principais entidades
    assistenciais judaica deu origem à União
    Brasileira-Israelita do Bem Estar (Unibes) hoje a
    mais importe entidade ligada ao grupo conduz
    programas de assistência pública e convênios com
    a Prefeitura de SP.

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A gênese das ONGs
  • Os movimentos sociais
  • A formação da cidadania das classes sociais no
    Brasil tem ampla tradição de lutas
  • Há uma longa lista de movimentos e lutas somente
    nos séculos XVIII a XX,
  • que se inicia com a luta pela independência, pela
    questão do escravos e termina nas recentes lutas
    pela redemocratização e pela negociação dos
    direitos sociais.

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A história das ONGs no Brasil
  • A ONU e o programa de desenvolvimento e superação
    da pobreza pós II Guerra, e também a contenção
    ao avanço do comunismo sobre os países mais
    pobres
  • O método de Desenvolvimento de Comunidades
  • Articular esforços do povo e das autoridades
    governamentais para desenvolver capacidade
    socioeconômicas
  • Organizações recebiam recursos dos governos e da
    ONU para preparar grupos ou indivíduos incumbidos
    de produzir e difundir conhecimento junto às
    comunidades
  • Esta ação ficou conhecida como educação
    popular
  • As Nações Unidas em seus documentos refere-se a
    estas organizações pela sigla ONG
    No-Governmental Organization (NGO)

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A história das ONGs no Brasil
  • As primeiras ações das ONGs no Brasil foram
  • a missão rural de Itaperuna (1950)
  • Serviço Social Rural (1955)
  • Associação Brasileira de Crédito e Assistência
    Rural (1956).
  • Alguns seminários internacionais para troca de
    experiência, que aconteceram durante a década de
    50.

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A história das ONGs no Brasil
  • Durante o regime militar e mais intensamente no
    período da abertura política as ONGs se
    aproximaram dos movimentos sociais
  • A luta pelo restabelecimento da cidadania e dos
    direitos sociais aprofundou esta aliança
  • As ONGs passam a desenvolver o papel de
    assessoria aos movimentos sociais e muitas vezes
    ocuparam o papel de operadores dos interesses
    mediados
  • A atuação das ONGs aprofundou a discussão de
    temas relacionados às questões rurais e urbanas,
    à educação, aos direitos humanos, a crianças e
    adolescentes, a etnias, gêneros, dentre outros.

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A história das ONGs no Brasil
  • Atualmente as ONGs têm atuado na formulação, na
    implantação e operação de inúmeras ações das
    políticas sociais
  • muitas vezes aponta espaços não atendidos e
    amplia conceitos, construindo a universalização
    das políticas públicas.
  • A luta contra a AIDS, a inclusão de pessoas com
    deficiência na escola formal, a política de
    educação infantil são alguns exemplos recentes
    desta dinâmica entre a ação das ONGs e o
    governo.

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abrangência da rede socioassitencial não estatal
  • A região Sudeste concentra 51,8 das entidades e
    o Sul 22,6, juntas as duas regiões concentram
    74,2 das entidades entrevistadas
  • 69,9 são de âmbito local, 7,8 de âmbito
    regional, 6,9 de âmbito estadual, e 15,4 de
    âmbito nacional
  • das 16.089 entidades entrevistadas, 9.413
    atendiam a pessoas vulnerabilizadas ou em risco
    social, 4.896 atendiam à pessoas com deficiência,
    2.587 à população em situação de rua, 1.709 a
    gestantes/nutrizes 1.440 a crianças e
    adolescentes em situação de trabalho, 1.436 a
    vitima de violência, 1.168 a dependente químico,
    306 à autor de atos infracionais, 219 a egressos
    do sistema prisional e 211 a minorias étnicas.

20
Redefinição do papel das entidades
21
Redefinição do papel das entidades
  • Na década de 90 as entidades se organizavam em
    redes ( de creches, de atenção Idoso, pessoas
    com deficiências, crianças e adolescentes, etc. )
  • No ano de 1996 o governo, mediante o programa
    Comunidade Solidária avalia a necessidade de
  • Modernizar e adequar a relação entre o Estado e a
    Sociedade civil ( entidades, Igrejas,
    Universidade, etc)
  • Propor forma de interação entre o governo e o
    terceiro setor para aumentar a eficiência e a
    escala de atuação das organizações e da sociedade
    civil
  • O Governo assinala a exaustão da relação Estado
    entidades

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Redefinição do papel das entidades
  • Em 2004 a nova PNAS avalia a necessidade de nova
    relação entre o Estado e as entidades que
  • Supere a paralelismo das ações e a dispersão de
    recursos humanos, materiais e financeiros
  • Supere a caridade, a bondade e o favor
  • Atue somente nos serviços inerentes à política de
    assistência social
  • Atuem com ofertas complementares e referenciadas
    por um equipamento estatal
  • Com programas, projetos e serviços focalizados na
    família.

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Redefinição do papel das entidades
  • A principal mudança que se requer é que o
    interesse do Estado e o direito do cidadão se
    sobrepõem aos princípios, valores e diretrizes
    adotados pelas entidades não estatais.
  • Outra significativa mudança é a criação de um
    pacto em torno de um modelo de gestão não
    contributivo e não lucrativo.
  • Também a aplicação das diretrizes de
    territorialização ,matricialidade
    socio-familiar e referência e
    contra-referência

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A nova relação Estado-entidades Rede
socioassisencial
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Rede socioassistencial
É um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, que ofertam e operam
benefícios, serviços, programas e
projetos(NOB/SUAS2005)
Art. 6o-B.  As proteções sociais básica e
especial serão ofertadas pela rede
socioassistencial, de forma integrada,
diretamente pelos entes públicos e/ou pelas
entidades e organizações de assistência social
vinculadas ao Suas, respeitadas as
especificidades de cada ação (LOAS)
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Objetivos da rede socioassistencial
  • Organizar a gestão dos serviços prestados pelo
    Estado e por entidades de forma a cumprir a
    responsabilidade do Estado sobre todas as
    ofertas.
  • Implicar a rede privada na diretriz de
    co-responsabilidade definida pela PNAS em
    compromisso com a qualidade e efetividade técnica
    na oferta de serviços.
  • Organizar a complementariedade entre as
    prestações estatais e privada em conexão com os
    equipamentos estatais de referencia e vigilância
    social.
  • Desenvolver conhecimento teórico e técnico para a
    implantação das diretrizes da PNAS
  • Caracterizar os atores integrantes do espaço
    público da política de assistência social.

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Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
  • A articulação observou os seguintes passos
  • Elaboração da base legal, mediante alteração na
    legislação ( Lei 12.101/2009 Lei 12.435/2011
    Resoluções 16/2010 de 109/2009 do CNAS
  • Delimitação do espaço de trabalho da política de
    assistência social (Lei 12.101/2009)
  • Classificação e tipificação dos serviços
    socioassistenciais requeridos (Resolução CNAS
    109/2009)
  • Normatização do processo de registro de
    entidades (Resolução CNAS 16/2010
  • Regulamentação dos procedimentos para registro no
    cadastro nacional de entidades e organizações de
    assistência social ( Ver Censo 2011 ) (Lei
    12.101/2009 e 8742/93)

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Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Base Legal
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Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
  • Lei 12.101/2009 regula a isenção de
    contribuição para a seguridade social aclarando o
    campo de atuação da Assistência Social.

Art. 21.  A análise e decisão dos requerimentos
de concessão ou de renovação dos certificados das
entidades beneficentes de assistência social
serão apreciadas no âmbito dos seguintes
Ministérios I - da Saúde, quanto às entidades da
área de saúde II - da Educação, quanto às
entidades educacionais e III - do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto
às entidades de assistência social. Art. 2º
-deverao obedecer ao princípio da universalidade
do atendimento, sendo vedado dirigir suas
atividades exclusivamente a seus associados ou a
categoria profissional
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Articulação e desenvolvimento da nova
relação(...) Lei 12.101/2009
  • Art. 18º - A certificação será concedida (...)
    que presta serviços ou realiza ações
    assistenciais, de forma gratuita, continuada e
    planejada, (...), sem qualquer discriminação,
  • 2o  As entidades que prestam serviços com
    objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa
    com (...) poderão ser certificadas, desde que
    comprovem a oferta de, no mínimo, 60 (sessenta
    por cento) de sua capacidade de atendimento ao
    sistema de assistência social.
  • 3o  A capacidade de atendimento (...) será
    definida anualmente pela entidade, aprovada pelo
    órgão gestor de assistência social (...)
    comunicada ao Conselho Municipal de Assistência
    Social.
  • 4o  As entidades certificadas como de
    assistência social terão prioridade na celebração
    de convênios, (...)

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Certificação de entidades de Assistência social
  • A certificação é feita pelo MDS e observa as
    seguintes fases

Inscrição junto ao FMAS da entidade e dos
serviços, programas ou benefícios por ela
prestados. De mesma forma cancelamento ou
modificação. Cabe recursos às decisões do CMAS
junto ao CEAS Processo Regido pela Resolução
CNAS No.16/2010
Cadastro junto ao Cadastro Nacional de
entidades e organizações de assistência social
providenciada pelo Gestor (Inciso II art. 19 da
Lei 12.101/2009 e Inciso XI do art.19 da Lei.
8742/93
Certificação concedida pelo Ministério do
Desenvolvimento Social, observado os termos da
Lei 12.101/2009
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Articulação e desenvolvimento da nova
relação(...) Lei 12.101/2009
  • Art. 19.  Constituem ainda requisitos para a
    certificação de uma entidade de assistência
    social
  • I - estar inscrita no respectivo Conselho
    Municipal de Assistência Social (...)
  • II - integrar o cadastro nacional de entidades e
    organizações de assistência social
  • Art. 20.  A comprovação do vínculo da entidade de
    assistência social à rede socioassistencial
    privada no âmbito do SUAS é condição suficiente
    para a concessão da certificação, no prazo e na
    forma a serem definidos em regulamento

O vínculo SUAS não está regulamentado.
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Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Classificação das entidades Art. 3º da LOAS
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Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Tipificação dos Serviços socioassistenciais
ESTATAL
ESTATAL ENTIDADES
REFERENCIADO
  • Serviços de convivência e fortalecimento de
    vínculos
  • Serviços de abordagem social
  • Serviços de atenção a pessoas em situação de rua
  • Serviços de apoio ao processo de habilitação e
    reabilitação
  • Serviços de acolhimento institucional
  • Serviços de proteção em situação de calamidade
    pública e emergências.
  • Serviço de proteção e atenção integral à família
    PAIF
  • Serviços de proteção especial à indivíduos e
    famílias
  • Serviços de proteção aos adolescentes em
    cumprimento de MSE, LA e PSC

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Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
  • Atuação das entidades em serviços
    socioassistenciais

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As habilidades requeridas do gestor da rede
socioassistencial
  • Articular a rede socioassistencial de forma a
    dinamizar as relações, os vínculos e as
    referências
  • Reconhecer cada um dos serviços da rede que são
    prestadas pela rede estatal e privada, com base
    na classificação utilizada pela Tipificação
    Nacional dos Serviço Socioassistenciais
  • Possibilitar a organização da prestação de
    serviços socioassistenciais, segundo demanda e
    necessidades existentes
  • Fazer avançar a qualidade dos serviços
    adequando-os as disposições normativas,
    diretrizes e princípios utilizados pelo SUAS
  • Estabelecer condições para a transição dos
    serviços que não se enquadrarem nas disposições
    normativas.
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