Plants in CITES - PowerPoint PPT Presentation

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Plants in CITES

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Secretariado CITES As Plantas na CITES – PowerPoint PPT presentation

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Title: Plants in CITES


1
Secretariado CITES
As Plantas na CITES
2
Definição de propagação artificial
  • O termo propagação artificial está
    especificamente referido no Artigo VII,
    parágrafos 4 e 5, da Convenção
  • Este termo não deve ser confundido com aqueles
    mais comuns propagação de plantas e cultivo
    de plantas

3
Definição de propagação artificial
  • cultivado versus propagação artificial
  • Uma planta cultivada pode ser
  • Um espécime selvagem levado para um viveiro
  • ou
  • uma planta criada num viveiro a partir de uma
    semente, pecíolos etc.
  • Na CITES uma planta propagada artificialmente
    nunca é de origem selvagem

4
Definição de propagação artificial
  • Plantas cultivadas sem cuidados particulares, em
    condições mais ou menos naturais (semi-naturais)
    Não podem ser vistas como artificialmente
    propagadas

5
Definição de propagação artificial
  • Stock parental cultivado é o conjunto de plantas
    propagadas mediante condições controladas e
    usadas para propagação, e que têm de ser
  • adquiridas de acordo com o disposto na CITES e
    legislação nacional relevante e de modo não
    determinante para a sobrevivência da espécie na
    natureza e
  • mantidas em quantidades suficientes para
    minimizar ou eliminar a necessidade de recorrer a
    espécimes selvagens

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Definição de propagação artificial
  • O que são divisões/partes?
  • Muitas orquídeas possuem numerosos pseudobolbos
    num mesmo rizoma
  • Bem cultivadas, as plantas parentais de origem
    selvagem produzem novos pseudobolbos
  • Esses novos pseudobolbos, que crescem num
    viveiro, são artificialmente propagados

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Registo de Viveiro
  • O registo de Viveiros de espécies do Anexo I é
    voluntário, estando os procedimentos incluídos na
    Resolução Conf. 9. 19 (Rev. CoP15)
  • Partes não devem restringir as importações dessas
    plantas em viveiros registadas
  • Origem código D deve estar incluído na licença

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Tratamento dos hibridos
  • A maioria dos híbridos comercializados
    internacionalmente com um progenitor do Anexo I
    são criados pelo homem e não ocorrem na natureza

Nepenthes hybrid
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Tratamento dos híbridos na CITES
Híbrido AB
Espécie B
  • Espécie A


X
Sujeita à CITES
FLORA
FAUNA
Flora Anotada
Anexo I
Anexo II
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Isenções de plantas
  • Exceções Gerais (apenas Anexos II e III)
  • Germinações ou cultura de tecidos, em meios
    sólidos ou líquidos, em recipientes esterilizados
    (Também aplicável a orquídeas do Anexo I)
  • Sementes
  • Pólen
  • Flores cortadas

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Isenções para plantas
  • Germinações e culturas de tecidos, fora dos
    recipientes esterilizados seguem as regras da
    Convenção

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Isenções para plantas
  • Isenções específicas
  • Alguns derivados químicos e produtos
    farmacêuticos
  • Rauvolfia serpentina Podophyllum
    hexandrum Taxus wallichiana Adonis vernalis

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Isenções para plantas
Contudo, para muitas plantas, como Prunus
africana e orquídeas, produtos farmacêuticos
finalizados ESTÃO cobertos pela Convenção
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Isenções para plantas
  • Controlos específicos
  • Raízes e partes de raízes
  • Panax ginseng, P. quinquefolius
  • Nardostachys grandiflora
  • Picrorhiza kurrooa

Nardostachys grandiflora
Panax quinquefolius
Panax ginseng
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Isenções para plantas
  • Para algumas espécies de madeira (e.g. Pericopsis
    elata, ou Swietenia mahagoni) APENAS toros, e
    madeira envernizada, estão sobre o estipulado na
    Convenção

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Isenções para plantas
  • Alguns híbridos de Cactaceae e Cyclamen persicum
    (plantas de supermercado) foram excluídos dos
    Anexos

Cyclamen persicum cultivares, em vasos
Híbridos de Schlumbergera
Mutantes sem clorofila
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Isenções para plantas
Floração ou não floração20lt in packageInvoice Plantas com FlorQuantidades Inferiores a 20 Etiquetadas Plantas com FlorQuantidades Inferiores a 20 Etiquetadas
Híbridos dentro do próprio género e com outros géneros Híbridos com outros géneros Híbridos dentro do próprio género
Cymbidium Sim Sim Sim
Dendrobium Sim Não Só Nobile e Phalaenopsis
Phalaenopsis Sim Sim Sim
Vanda Sim Sim Sim
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selvagem
Anexo I
Apenas não comercial
PROPAGAÇÃO ARTIFICIAL
Híbridos de espécies do anexo I
Sementeiras em contentores esterilizados são
excepções
Espécies
São tratadas como anexo II
SELVAGEMCOMÉRCIO PERMITIDO
Anexo II
Exportação permitida
Estão incluídas no Anexo II
e contudo aplicam-se as excepções do anexo II
Propagação Artificial
EXCEPÇÕES sementeiras em contentores
esterilizados, sementes, pólen, flores de corte
Certificado de propagação artificial (e.g.
certificado fitossanitário)
Taxa excepcionados (e.g. Cyclamen persicum
cultivars, certain Cacti, certain Orchids)
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Paus de água
  • Paus de água são feitos de peças internas e
    externas de vários géneros de cactos, e.g.
    Eulychnia and Echinopsis

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Certificado Fitossanitário
  • O Certificado Fitossanitário pode ser usado como
    certificado para plantas artificialmente
    propagadas, Artigo VII, parágrafo 5
  • Resolução Conf. 12.3 Rev. CoP16)
  • Apenas para
  • Espécimes artificialmente propagados de espécies
    incluídas no Anexo II
  • Artigo VII, paragrafo 5
  • Híbridos artificialmente propagados, derivados de
    espécies do Anexo I
  • Resolução Conf. 11.11 (Rev. CoP15)


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Certificado Fitossanitário
  • O Certificado Fitossanitário tem de ser emitido
    por uma Autoridade Administrativa
  • Usados normalmente pela Áustria, Bélgica,
    Dinamarca, Canadá, Alemanha, Itália, Luxemburgo,
    Países Baixos, República da Coreia, Singapura,
    Suécia e Suíça

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(No Transcript)
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