Diapositivo 1 - PowerPoint PPT Presentation

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Diapositivo 1

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Title: Diapositivo 1


1
Sector da Construção IMI/IMT Implicações Fiscais
em outros impostos
Dez.. 2006
2
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
3
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
4
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
  • De acordo com o Art.º 4.º do Código do IRS,
    consideram-se actividades comerciais e
    industriais, designadamente as seguintes
  • Compra e Venda
  • Urbanísticas e exploração de loteamentos

5
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
6
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
A decl. Mod 22 entregue com a competente
correcção fiscal positiva
VPT definitivo apurado até Maio do ano seguinte
àquele a que respeita a transmissão
A decl. Mod 22 já havia sido entregue sem a
competente correcção fiscal positiva ? Entrega
de nova declaração a substituir a anterior até 31
de Maio desse ano.
VPT definitivo não apurado no final do prazo para
a entrega da decl. Mod 22 do ano respectivo
Entrega de declaração de substituição em Janeiro
do ano seguinte com correcção fiscal positiva
7
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
  • Exemplo 1
  • - Em Novembro de 2005 o sujeito AXY, Lda alienou
    um edifício pelo valor de 100.000
  • Em Janeiro de 2006 o adquirente apresentou a
    decl. Mod 1 de IMI do referido prédio para ser
    avaliado segundo as regras do IMI
  • Em 10 Outubro de 2006 o sujeito AXY, Lda e o
    comprador, foram ambos notificados do VPT
    calculado em 120.000
  • Nem o comprador nem a sociedade AXY, Lda pediram
    qualquer 2. avaliação nos termos do Art.º 76.º do
    CIMI, pelo que o VPT tornou-se definitivo em 9 de
    Novembro de 2006.
  • Em Maio de 2006 o sujeito AXY, Lda havia
    apresentado a decl. Mod. 22 de IRC relativa ao
    ano de 2005, sem ter efectuado qualquer correcção
    fiscal
  • ? ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO EM
    JANEIRO DE 2007 efectuando a correcção fiscal
    positiva, no quadro 07, de 20.000

8
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
Em Janeiro do ano seguinte àquele em que
ocorreram as transmissões, no caso do VPT já se
encontrar definitivamente fixado ou No prazo
de 30 dias posteriores à data em que a avaliação
se tornou definitiva
ART.º 129.º CIRC
PRAZO PARA EFECTUAR O PEDIDO
Deverá ser preenchido o campo 416 do quadro 11 da
DECL. MOD. 22
Efeito suspensivo da liquidação
9
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
  • Exemplo 2
  • - Em Novembro de 2005 o sujeito AXY, Lda alienou
    um edifício pelo valor de 100.000
  • Em Janeiro de 2006 o adquirente apresentou a
    decl. Mod 1 de IMI do referido prédio para ser
    avaliado segundo as regras do IMI
  • Em 10 Outubro de 2006 o sujeito AXY, Lda e o
    comprador, foram ambos notificados do VPT
    calculado em 120.000
  • Nem o comprador nem a sociedade AXY, Lda pediram
    qualquer 2. avaliação nos termos do Art.º 76.º do
    CIMI, pelo que o VPT tornou-se definitivo em 9 de
    Novembro de 2006.
  • Em 4 de Dezembro, dentro do prazo de 30 dias após
    o VPT se ter tornado definitivo a sociedade
    iniciou o procedimento constante do art.º 129.º
    do CIRC
  • Em Maio de 2006 o sujeito AXY, Lda havia
    apresentado a decl. Mod. 22 de IRC relativa ao
    ano de 2005, sem ter efectuado qualquer correcção
    fiscal
  • ? ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO EM
    JANEIRO DE 2007 não efectuando a correcção fiscal
    positiva, no quadro 07, de 20.000 , mas
    indicando no campo 416 do quadro 11, aquele valor.

10
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
  • Exemplo 3
  • - Em Agosto de 2005 o sujeito AXY, Lda alienou um
    edifício pelo valor de 80.000
  • Em Setembro de 2005 o adquirente apresentou a
    decl. Mod 1 de IMI do referido prédio para ser
    avaliado segundo as regras do IMI
  • Em 10 de Fevereiro de 2006 o sujeito AXY, Lda e
    o comprador, foram ambos notificados do VPT
    calculado em 110.000
  • Em 5 de Março de 2006, a sociedade AXY, Lda
    pediu 2. avaliação nos termos do Art.º 76.º do
    CIMI vindo o resultado dessa 2. avaliação a
    ser-lhe notificado em 31 de Julho de 2007.
  • Do valor resultante dessa 2. avaliação deduziu
    impugnação judicial em 15 de Outubro de 2007,
    estando ainda a aguardar a respectiva decisão.

11
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
  • Exemplo 3 (Resolução)
  • REFERE O N.º 8 DO ART.º 129.º DO CIRC QUE A
    impugnação não tem efeito suspensivo quanto à
    liquidação do IRC nem suspende o prazo para
    dedução do pedido de demonstração previsto no
    presente artigo.
  • Se a sociedade quiser avançar para o
    procedimento previsto no Art.º 129.º do CIRC terá
    de efectuar o requerimento previsto no nr. 3 do
    referido art.º 129.º até ao dia 30 de Agosto de
    2007? Em Janeiro de 2008 deverá apresentar DECL.
    MOD. 22 indicando no campo 416 do quadro 11 a
    importância de 30.000 .
  • Caso contrário em Janeiro de 2008 apresenta DECL.
    MOD 22, de substituição com correcção fiscal
    positiva no quadro 07.

12
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
Por outro lado, de acordo com o nr. 5, o
adquirente não precisa de entregar qualquer
declaração de alterações quando o valor
patrimonial se torne definitivo em ano diferente
do ano da aquisição. Nesse caso, será considerada
como custo, o relativo a anos anteriores ?
13
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
14
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
15
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
Hipótese 1 A sociedade ZZZ, Lda adquiriu em 2005
um imóvel pelo preço de 100.000 . Em Junho de
2006 o VPT definitivo calculado foi de 125.000
. Por esse facto e nesse ano a sociedade
efectuou os seguintes movimentos
contabilísticos 42 a 57 25.000 69 a 48
500 Neste caso não haverá qualquer correcção a
efectuar no quadro 07 da decl. Mod 22 do ano de
2006.
16
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC/IRS
Hipótese 2 A sociedade YYY, Lda adquiriu em 2005
um imóvel pelo preço de 1.000.000 . Em Junho de
2006 o VPT definitivo calculado foi de 1.200.000
. Por esse facto e nesse ano a sociedade
efectuou os seguintes movimentos
contabilísticos 42 a 57 200.000 59 a 48
4.000 Neste caso deverá ser efectuada uma
correcção no quadro 07 da decl. Mod 22 do ano de
2006, considerando uma variação patrimonial
negativa não reflectida no resultado liquido do
exercício de 4.000
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  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Construção de
Imóveis para venda e locação
18
IVA IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Renúncia à isenção - Exemplo
19
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Construção de
Imóveis para venda e locação
20
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Construção de Imóveis
para venda e locação
21
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Construção de Imóveis
para venda e locação
22
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Construção de Imóveis
para venda e locação
23
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Construção de Imóveis
para venda e locação
24
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Construção de Imóveis
para venda e locação
25
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Construção para
terceiros por encomenda
26
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Actividade Mista
27
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Actividade Mista
28
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Actividade Mista
29
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Actividade Mista
30
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Actividade Mista
Exemplo 1
Um sujeito passivo misto construiu um imóvel para
o exercício da sua actividade. Ao longo dos anos
com essa construção, suportou o seguinte IVA
Ano IVA suportado Prorata definitivo. IVA deduzido
1998 100.000,00 85 85.000,00
1999 500.000,00 75 375.000,00
2000 1.000.000,00 90 900.000,00
2001 1.000.000,00 92 920.000,00
2002 2.000.000,00 91 1.820.000,00
2003 400.000,00 90 400.000,00
TOTAL 5.000.000,00 4.500.000,00
A utilização do imóvel ocorreu durante o ano de
2003, verificando-se posteriormente os seguintes
proratas definitivos 2004 86 2005
79 Em 2006 o imóvel é vendido
31
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Actividade Mista
Exemplo 2
Regularizações a efectuar Ano de 2004 86 -
90 lt 5 - Não há regularizações a efectuar Ano
de 2005 5.000.000 x 79 3.950.000,00
(4.500.000 3.950.000)/ 20 50.002,50 a
favor do Estado Ano de 2006 Se liquida IVA na
venda, renunciando à isenção (5.000.000
4.500.000) x 17 / 20 sujeito
passivo Se não liquida IVA na venda ( 0
4.500.000 ) x 17 / 20
Estado
32
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA Actividade Mista
Exemplo 2
Um sujeito passivo misto não sujeito ao método da
afectação real, adquiriu e utilizou em 2002 uma
máquina para o exercício da sua actividade. Valor
da aquisição 20.000 - Iva suportado 4.200 -
Prorata de 2001 80
Ano IVA suportado IVA deduzido Prorata definitivo. IVA regularizado
2002 4.200 3.360 90 420 (1)
2003 83 - 58,8 (2)
2004 91 0
2005 95 42 (3)
2006 88 0
  1. 4.200 x 90 - 3.360
  2. ( 4.200 x 83 - 4.200 x 90 ) 5
  3. ( 4.200 x 95 - 4.200 x 90 ) 5

33
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA
A territorialidade do imposto
34
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA
2
PRESTADOR A SUJ. P. PORTUGAL
CLIENTE B SUJ. P. ESPANHA
1
3
PRESTADOR C PORTUGAL
1 FACTURA 100 2 FACTURA 120 3 EXECUTA OBRA
EM PRÉDIO SITUADO EM ESPANHA
35
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA
Art.º 1.º RITI Estão sujeitas a IVA - As
aquisições intracomunitárias de bens efectuadas
no território nacional, a título oneroso, por um
sujeito passivo , quando o vendedor for um
sujeito passivo, agindo como tal, registado para
efeitos de IVA noutro Estado membro (1) que não
esteja aí abrangido por um qualquer regime de
isenção de pequenas empresas (2) não efectue no
território nacional a instalação ou montagem dos
bens nos termos do n.º 2 do art.º 9.º (3) nem os
transmita nas condições previstas nos n.ºs 1 e 2
do art.º 11.º
36
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA
Art.º 4.º RITI Situações assimiladas a
aquisições intracomunitárias - Afectação por
um sujeito passivo às necessidades da sua
empresa, no território nacional, de um bem
expedido ou transportado, por si ou por sua
conta, a partir de outro Estado membro no qual o
bem tenha sido produzido, extraído, transformado,
adquirido ou importado pelo sujeito passivo, no
âmbito da sua actividade. (Excepto para a
realização das operações mencionadas no n.º 3 do
art.º 7.º) Ver artigo 32.º RITI no que toca às
obrigações contabilísticas
37
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA
  • Art.º 7.º RITI
  • Operações assimiladas a transmissão de bens a
    título oneroso
  • - Transferência de bens móveis corpóreos
    expedidos ou transportados pelo sujeito passivo
    ou por sua conta, com destino a outro Estado
    membro (EM), para as necessidades da sua empresa.
  • Excepto
  • Bens para serem objecto de instalação ou
    montagem
  • Bens para serem temporariamente utilizados em
    prestações de serviços a efectuar pelo sujeito
    passivo no EM de chegada dos bens.
  • Ver artigo 32.º RITI no que toca às obrigações
    contabilísticas

38
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA
  • Art.º 32.º RITI
  • Obrigações de registo contabilístico
  • Transferências de bens expedidos ou transportados
    a partir do TN para outro EM para serem
    temporariamente utilizados
  • Afectação de bens relativos a transferências que
    tiverem por objecto no TN a instalação ou
    montagem de bens

39
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRC
Rendimentos não imputáveis a estabelecimento
estável situado no TN Art.º 3.º n.º 1 alínea
d) ART.º 4.º n.º 3 alínea c) ART.º 5.º n.º 3, 4,
5 Art.º 51.º n.º 1 ART.º 88.º n.º 3 e n.º
5 ART.º 80.º n. 2 ART.º 112.º n.º 4
40
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA A tributação em
IVA dos consórcios e dos ACEs
41
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA A tributação em
IVA dos consórcios e dos ACEs
42
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IVA A tributação em
IVA dos consórcios e dos ACEs
43
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRS Mais Valias
  • De acordo com o Art.º 4.º do Código do IRS,
    consideram-se actividades comerciais e
    industriais, designadamente as seguintes
  • Compra e Venda
  • Urbanísticas e exploração de loteamentos

44
  • IMPLICAÇÕES FISCAIS EM OUTROS IMPOSTOS

Implicações Fiscais em IRS Mais Valias
Código do Imposto de Mais Valias aprovado pelo
DL 46 373, de 9 de Junho de 1965 - Terrenos
para construção
Código do IRS aprovado pelo DL 442-A/88, de 30
de Novembro, com entrada em vigor no dia 1 de
Janeiro de 1989 Ganhos resultantes de 1.
Alienação onerosa de direitos reais sobre bens
imóveis 2. Afectação de quaisquer bens do
património particular a actividade empresarial e
profissional exercida em nome individual pelo seu
proprietário 3. Cessão onerosa de posições
contratuais ou outros direitos inerentes a
contratos relativos a bens imóveis. QUE NÃO
SEJAM CONSIDERADOS RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E
PROFISSIONAIS, DE CAPITAIS OU PREDIAIS
45
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Mais valia sujeita a englobamento 50 MVF
VR (VA x CCM) DAQUI DALI DV
MVF Mais valia fiscal VR Valor de
realização VA Valor de aquisição CCM
Coeficiente de correcção monetária DAQUI
Despesas com aquisição do imóvel DALI Despesas
relacionadas com alienação do imóvel DV
Despesas com valorização do imóvel realizadas nos
últimos 5 anos
46
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
VR Valor de realização VR Valor de realização
Venda, expropriação Valor para efeitos de IMT
Afectação de bens do património Valor de mercado
Troca / permuta Valor atribuído no contrato, aos bens recebidos, ao valor de mercado, acrescidos ou diminuídos da importância em dinheiro a receber ou a pagar, ou o valor dos bens para efeitos de IMT
47
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
VA Valor de aquisição VA Valor de aquisição
A título gratuito Valor para efeitos de I. Selo ou ISSD por norma VPT
A título oneroso Valor para efeitos de IMT / Sisa
Imóveis construídos pelo próprio Valor do terreno custos de construção OU VPT do imóvel no momento da inscrição na matriz
Transferência para o património particular Valor de mercado
Prevista alteração OE 2007
48
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO Ganhos provenientes da
transmissão onerosa de imóveis destinados a
habitação própria e permanente do sujeito passivo
ou do seu agregado familiar
Se o valor de realização, deduzido da amortização
de eventual empréstimo contraído para a aquisição
do imóvel, for utilizado no pagamento da
aquisição anterior, desde que efectuada nos 12
meses anteriores.
Se no prazo de 24 meses, o valor da realização,
deduzido da amortização de eventual empréstimo
contraído para a aquisição do imóvel, for
reinvestido na aquisição de propriedade de outro
imóvel, de terreno para construção, ampliação ou
melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o
mesmo destino e desde que situado em território
português
49
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Exemplo 1.
Venda desse apartamento em 2006 por 120.000
Aquisição em 1992 de um apartamento destinado a
habitação própria e permanente por 60.000
Valor patrimonial resultante da avaliação
efectuada nos termos do IMI 100.000
Valor patrimonial do apartamento em 1992 12.000
Valor em dívida ao banco na data da venda 10.000

Empréstimo de 40.000
Custos com registos e escritura na aquisição
1.000
Reinvestimento em 2007, na aquisição de uma nova
habitação Preço 250.000 VPT 220.000
Empréstimo de 200.000 Custos com registos e
escritura 2.000
50
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Resolução do Exemplo 1.
Valor de realização 120.000
Despesas e encargos a acrescer ao valor de
aquisição 1.000
Valor de aquisição 60.000

Factor de correcção monetária de 1992 para 2006
1,56
120.000 (60.000 x 1,56 1.000) 25.400 ?
12.700 (50)
Mais Valia
250.000 200.000 50.000
Reinvestimento
120.000 10.000 110.000
Valor a Reinvestir
Mais valia sujeita a imposto
(110.000 - 50.000) / 110.000 54,545 ?
6.927,27
51
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Exemplo 2.
Permuta desse apartamento em 2006
Aquisição em 1991 de um apartamento destinado a
habitação própria e permanente por 50.000
Valor patrimonial resultante da avaliação
efectuada nos termos do IMI Apartamento -
150.000 Nova habitação 250.000 IMT pago
400
Valor patrimonial do apartamento em 1991 6.000
Empréstimo de 40.000
Valor em dívida ao banco na data da venda 10.000

Custos com registos e escritura 500
Valor declarado Apartamento permutado 120.000
Nova habitação 180.000 Novo empréstimo
50.000 Custos com registos e escritura 1.000
52
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Resolução do Exemplo 2.
Valor de realização 150.000
Despesas e encargos a acrescer ao valor de
aquisição 500
Valor de aquisição 50.000

Factor de correcção monetária de 1991 para 2006
1,70
150.000 (50.000 x 1,70 500) 64.500 ?
32.250 (50)
Mais Valia
180.000 50.000 130.000
Reinvestimento
150.000 10.000 140.000
Valor a Reinvestir
Mais valia sujeita a imposto
(140.000 -130.000) / 140.000 7,143 ? 2.303,62

53
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Exemplo 3.
Falecimento de A em 31/01/1990, no estado de
casado, com B no regime de comunhão de bens
Herdeiros Cônjuge B 2 filhos C e D
Venda do prédio em 2006, por todos os herdeiros,
por 125.000
Valor patrimonial do prédio em 1990 300
Valor patrimonial do prédio resultante da 1.
avaliação efectuada nos termos do IMI 150.000
Este prédio havia sido adquirido antes de 1989,
pelo casal, e destinava-se a habitação
54
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Resolução do Exemplo 3.
CONJUGE B
Valor de realização sujeito a imposto
1/2 x 1/3 x 150.000 25.000
Valor de aquisição correspondente
1/2 x 1/3 x 300 50
Valor de realização não sujeito a imposto
1/2 x 150.000 75.000
DESCENDENTES A e B
Valor de realização sujeito a imposto
1/2 x 1/3 x 150.000 25.000
Valor de aquisição correspondente
1/2 x 1/3 x 300 50
55
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Exemplo 4.
Aquisição em 1977 de um terreno para construção
pelo preço de 2.500
Venda da moradia em 2006 Preço 150.000
Valor considerado para efeitos de sisa 2.800
devido a avaliação
Valor patrimonial resultante da avaliação
efectuada nos termos do IMI 180.000
Construção de moradia, concluída em 1993
Custos com a construção devidamente documentados
30.000
Valor em dívida ao banco, de empréstimo contraído
para a construção 20.000
Valor patrimonial resultante da 1.ª avaliação
35.000
56
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Resolução do Exemplo 4.
Valor de realização 180.000
Despesas e encargos a acrescer ao valor de
aquisição 0
Valor de aquisição 35.000

Factor de correcção monetária de 1993 para 2006
1,45
180.000 (35.000 x 1,45) 129.250 ? 64.625
(50)
Mais Valia
Tratando-se da venda da habitação própria e
permanente, para a mais valia não ficar sujeita a
IRS, o valor do reinvestimento deverá ser
160.000
57
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Exemplo 5.
Aquisição em 1977 de um prédio rústico pelo preço
de 3.000
Valor patrimonial resultante da avaliação
efectuada nos termos do IMI 90.000 cada lote
Alvará de loteamento em 2001, 6 lotes com áreas
iguais
Custos com as operações de loteamento 100.000
Custos de financiamento bancário 20.000
Valor de mercado do prédio rústico em 2001
120.000
Venda de 2 lotes em 15/07/2006 Preço 75.000
cada
58
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Resolução do Exemplo 5.
Valor de realização 40.000
Correspondente a 2/6
Valor de aquisição 1.000
Factor de correcção monetária de 1977 para 2006
16,27
40.000 (1.000 x 16,27) 23.730 ? 11.865 (50)
Mais Valia
A declarar na declaração referente ao ano de 2006
59
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Exemplo 6.
A e B casados, adquiriram um apartamento
destinado a habitação própria e permanente por
60.000
Valor patrimonial do apartamento em 1992 12.000
Em 2004 por divórcio o prédio foi adjudicado a A
tendo sido atribuído ao apartamento o valor de
130.000 (pagou a B 65.000 )
Valor patrimonial do apartamento de acordo com o
CIMI em 2004 120.000
A vendeu esse apartamento em 2005 por 150.000
60
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Resolução do Exemplo 6.
Declaração de B do ano de 2004
Valor de realização 65.000
Correspondente a 1/2
Valor de aquisição 30.000
Factor de correcção monetária de 1992 para 2004
1,50
65.000 (30.000 x 1,50) 20.000 (50) ?
10.000
Mais Valia
61
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Resolução do Exemplo 6. (continuação)
Declaração de A do ano de 2005
Valor de realização 150.000
Correspondente a ½ adquirida em 1992 e ½
adquirida em 2004
Valor de aquisição 30.000 65.000 95.000

Factor de correcção monetária de 1992 para 2005
1,53
Factor de correcção monetária de 2004 para 2005
1,00
75.000 (30.000 x 1,53) 29.100 75.000
(65.000 x 1,00) 10.000 (50) ? 19.550
Mais Valia
62
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Exemplo 7.
Falecimento de A em 31/01/1992, no estado de
casado, com B no regime de comunhão de bens
Herdeiros Cônjuge B 1 filho C
Herança composta por um prédio no valor de 80.000
e outro no valor de 20.000 , ambos adquiridos
antes de 1989 ? Meação do cônjuge 50.000
Em 2003, foi adjudicado a C, por partilha, o
prédio, no valor de 80.000, e a B o prédio de
20.000 . Tornas de 55.000 em favor de B
Venda do prédio em 2005, por 120.000 , por C
Valor patrimonial do prédio em 1992 4.000
Valor patrimonial do prédio resultante da 1.
avaliação efectuada nos termos do IMI 110.000
63
IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS Categoria G
Resolução do Exemplo 7.
CONJUGE B
Valores de realização não sujeito a imposto em
2003
Meação adquirida antes de 1989 80.000 / 2
30.000 (1)
Valor de realização sujeito a imposto em 2003
55.000 - 30.000 25.000
Valor de aquisição correspondente
25.000/80.000 x 4.000 1.250 adquiridos
em 1992
DESCENDENTE C
Valores de realização sujeito a imposto em 2005
120.000
25.000/80.000 x 4.000 1.250 adquiridos em
1992
Valores de aquisição correspondente
55.000 adquiridos em 2003
(1) A meação é composta por estes 30.000 o
prédio adjudicado
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