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A O TRABALHISTA Profa. Grasiele A.F. Nascimento A o Trabalhista A o o direito de reclamar do Estado sua tutela jurisdicional. No processo do trabalho a ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: A


1
AÇÃO TRABALHISTA
  • Profa. Grasiele A.F. Nascimento

2
Ação Trabalhista
  • Ação é o direito de reclamar do Estado sua
    tutela jurisdicional.
  • No processo do trabalho a ação trabalhista
    também é denominada como reclamação trabalhista
    ou dissídio trabalhista, sendo mais usual o termo
    reclamação trabalhista.

3
Ação Trabalhista
  • A reclamação trabalhista é utilizada para tutelar
    direito material violado pelas partes dentro de
    um contrato de trabalho ou emprego.

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Ação Trabalhista
  • Elementos da Ação
  • Os elementos da ação são os sujeitos, o objeto
    e a causa de pedir.
  • Sujeitos são aqueles que possuem capacidade de
    figurar como parte no processo trabalhista.

5
Ação Trabalhista
  • São sujeitos, portanto, o empregado, o
    empregador, bem como seus representantes legais
    (quando empregado for menor de idade), sindicatos
    de classe (nas ações coletivas), e as
    Procuradorias Regionais do Trabalho (quando
    versar sobre trabalho escravo).

6
Ação Trabalhista
  • O objeto, por sua vez, é o pedido a ser
    formulado pelo reclamante.
  • Já a causa de pedir é o próprio direito material
    violado.

7
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS
  • Quanto ao número de reclamantes
  • Individuais ou plúrimas
  • coletivas
  • Quanto à providência jurisdicional
  • Ações de conhecimento
  • Condenatórias (busca título judicial ex.
    férias)
  • Constitutivas (criação, modificação ou extinção
    de dada relação jurídica ex. estipulação de
    salário)
  • Declaratórias (declara a existência ou
    inexistência de dada relação jurídica)
  • Ações executórias
  • Ações cautelares (CPC produção antecipada de
    prova, sequestro, etc.)
  • Ações mandamentais

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CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS
  • Quanto ao procedimento
  • Rito ordinário
  • Rito sumaríssimo
  • Rito especial

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CONDIÇÕES DA AÇÃO
  • Possibilidade jurídica do pedido o autor deve
    estar amparado por norma de direito material
  • Interesse de agir interesse em recorrer ao
    judiciário para a solução do conflito
  • Legitimidade de parte (ou ad causam) pessoa
    interessada na demanda.

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PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO PROCESSO
  • Competência
  • Insuspeição
  • Inexistência de coisa julgada
  • Inexistência de litispendência
  • Capacidade processual dos litigantes
  • Regularidade da petição inicial
  • Regularidade da citação
  • Pressupostos objetivos pedido formulado ao
    juiz, citação do reclamado, inexistência de
    litispendência e coisa julgada.
  • Pressupostos subjetivos relativos ao juiz
    (jurisdiçã, competência e imparcialidade),
    relativos às partes (capacidade de ser parte, de
    estar em juízo e postulatória).

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Ação Trabalhista
  • Petição Inicial
  • Petição inicial é o instrumento processual
    utilizado para ingressar com a ação trabalhista,
    ou seja, provocar a tutela jurisdicional do
    Estado.

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Ação Trabalhista
  • É possibilitado ao empregado ajuizar reclamação
    trabalhista sem o amparo de advogado, em virtude
    do instituto do jus postulandi (art. 791 da
    CLT).
  • A petição inicial pode ser verbal ou escrita,
    artigo 840 da CLT.

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Ação Trabalhista
  • Quando verbal, a petição não precisa preencher
    os requisitos do art 840 da CLT e 282 do CPC,
    basta que a parte compareça na Secretaria da Vara
    do Trabalho e reclame verbalmente seu direito.
  • Neste caso, a reclamação será reduzida a termo
    pelo funcionário da Vara do Trabalho, em duas
    vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe
    de secretaria.

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Ação Trabalhista
  • Por outro lado, quando escrita, a petição
    inicial deverá respeitar os requisitos previstos
    no artigo 840 da CLT e no artigo 282 do CPC.

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Ação Trabalhista
  • Requisitos da Petição Inicial
  • 1) Endereçamento a petição inicial deve ser
    dirigida ao juiz do trabalho, ou ao juiz de
    direito nas localidades que não existir vara do
    trabalho

16
Ação Trabalhista
  • 2) Qualificação no processo do trabalho as
    partes são denominadas reclamante e reclamado. Na
    qualificação do reclamante (quando empregado)
    deve conter o nome completo, estado civil,
    nacionalidade, profissão, número do RG, CPF e
    CTPS (nº e série), bem como o endereço completo.
    Na qualificação do reclamado deve constar seu
    nome completo, número do CPF ou CNPJ e endereço
    completo, já que sua notificação será feita por
    correio

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Ação Trabalhista
  • 3) Fatos narração completa dos fatos que deram
    causa ao direito, não é necessária a
    fundamentação jurídica.
  • 4) Pedido é a pretensão do reclamante. O pedido
    pode ser
  • a) líquido - quando apresentar cálculos

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Ação Trabalhista
  • b) ilíquido apenas indica as verbas devidas
    sem lhes valorar
  • c) certo pedido especificado, expresso
  • d) determinável será determinado no curso do
    processo

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Ação Trabalhista
  • e) alternativo o reclamado tem à sua
    disposição duas ou mais maneiras de cumprir a
    obrigação (neste caso, os pedidos devem ter a
    mesma hierarquia e o réu escolhe a forma como vai
    cumprir a obrigação)

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Ação Trabalhista
  • f) sucessivo existe uma escala de interesses
    entre o pedidos formulados, sendo que o pedido
    subsidiário só será analisado com a rejeição do
    pedido principal (aqui os pedidos são de
    hierarquia diferentes e quem escolhe a forma de
    cumprimento da obrigação é o juiz)

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Ação Trabalhista
  • g) cumulativo o reclamante pode formular mais
    de um pedido para que o magistrado aprecie a
    todos eles conjuntamente, mesmo que não sejam
    conexos. Para a cumulação é necessário que os
    pedidos sejam compatíveis entre si, seja o mesmo
    juízo competente e mesmo procedimento.

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Ação Trabalhista
  • 5) Valor da causa é indispensável no processo do
    trabalho, pois é o valor dado à causa que
    determina qual procedimento será utilizado na
    demanda, ordinário ou sumaríssimo

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Ação Trabalhista
  • 6) Assinatura a petição inicial deve conter
    também, a data e assinatura do reclamante ou seu
    representante. Quando o pedido for líquido, o
    valor da causa será a somatória dos pedidos.
    Quando ilíquido, o valor da causa será estimativo.

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Ação Trabalhista
  • A petição inicial deverá ser protocolada em duas
    vias, das quais uma será arquivada nos autos do
    processo e a outra será enviada para o reclamado
    juntamente com a notificação.
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