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SOCIEDADES AN

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Title: FERNANDA QUADROS, ABREU SEMEDO & ASSOCIADOS Sociedade de Advogados Author: Ana Marques Last modified by: Manuela Espadinha Created Date: 3/27/2005 5:55:41 PM – PowerPoint PPT presentation

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Title: SOCIEDADES AN


1
SOCIEDADES ANÓNIMAS
2
CONCEITO DE ACÇÃO
3
CARACTERÍSTICAS DA ACÇÃO
  • 1. Indivisibilidade
  • 2. Transmissibilidade
  • 3. Valor nominal igual
  • 4. Susceptibilidade de agrupamento

4
CARACTERÍSTICAS DA ACÇÃO
  • 1. Indivisibilidade
  • A acção é indivisível, ou seja, não é possível
    fraccionar uma acção (276.º n.º 4 CSC)

5
CARACTERÍSTICAS DA ACÇÃO
  • 2. Transmissibilidade
  • As acções são, em regra, livremente
    transmissíveis.

6
CARACTERÍSTICAS DA ACÇÃO
  • 3. Valor nominal igual
  • O valor nominal das acções de uma sociedade tem
    de ser igual relativamente a todas elas (art.
    276.º n.º 1 e 2)

7
CARACTERÍSTICAS DA ACÇÃO
  • 4. Susceptibilidade de agrupamento
  • (art. 379.º n.º 5 CSC)

8
ESPÉCIES DE ACÇÕES

9
ESPÉCIES DE ACÇÕES
  • Acções tituladas e acções escriturais (art.
    272.º CSC)
  • Acções nominativas e ao portador (art. 299.º
    CSC)

10
REGISTO E DEPÓSITO DE ACÇÕES

REGISTO 43.º n.º1 CódVM
DEPÓSITO 330.º CSC
11
TITULARIDADE DE ACÇÕES
  • Regra Indivisibilidade da acção (276.º n.º 4
    CSC)
  • Contitularidade da acção as acções podem ser
    detidas por uma ou mais pessoas em regime de
    contitularidade
  • (223.º, 224.º, 303.º CSC e 57.º CódVM)

12
LIMITES À TITULARIDADE DA ACÇÃO
  • Regra
  • A titularidade de participações sociais confere,
    em regra, ao sócio uma plena disponibilidade das
    participações.

13
LIMITES À TITULARIDADE DA ACÇÃO
  • Excepções
  • Restrição dos direitos dos sócios pela
    constituição de um direito real
  • Direito de gozo usufruto
  • Direito de garantia penhor

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LIMITES À TITULARIDADE DA ACÇÃO
  • a) Usufruto de participações sociais
  • Regra O usufrutuário tem direito aos lucros e a
    votar, excepto se estiver em causa alteração
    estatutária ou dissolução, em que o voto deve ser
    conjunto.

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LIMITES À TITULARIDADE DA ACÇÃO
  • b) Penhor de participações sociais
  • Por efeito do penhor, o sócio vê limitada a
    disponibilidade da participação social, pelo que
    as acções e quotas se tornam dificilmente
    transmissíveis.

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DEPÓSITO E MÚTUO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
  • a) Depósito
  • sendo as acções incorpóreas, não são
    depositáveis (1185.º CC e 403.º a 407.º CCom)
  • b) Mútuo 1142.º cc

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TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
  • TRANSMISSÃO DA ACÇÃO
  • Regra
  • A transmissão de acções é livre
  • (art. 328.º n.º 1 CSC)

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TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
  • TRANSMISSÃO DA ACÇÃO
  • Forma
  • Acções tituladas
  • Acções escriturais

19
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
  • Limites à livre transmissibilidade das acções
  • Legais
  • Convencionais

20
CONVERSÃO DE ACÇÕES
  1. Alteração da forma de representação
  2. Alteração do tipo da acção

21
AMORTIZAÇÃO DE ACÇÕES
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