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PNDH-3 Caminho de pol

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Title: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES Uma leitura enfocada e em perspectiva da situa o Author: Microsoft Last modified by: carbonari Created Date – PowerPoint PPT presentation

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Title: PNDH-3 Caminho de pol


1
PNDH-3Caminho de política pública
Este PNDH-3 será um roteiro consistente e
seguro para seguir consolidando a marcha
histórica que resgata nosso País de seu passado
escravista, subalterno, elitista e
excludente, no rumo da construção de uma
sociedade crescentemente assentada nos grandes
ideais humanos da liberdade, da igualdade e da
fraternidade Luiz Inácio Lula da Silva.
Apresentação ao PNDH-3, 2009.
2
O que é o PNDH-3
Programa é conjunto de orientações que contém
diretrizes para a atuação em políticas públicas
para um período razoavelmente longo de tempo.
Plano diferente de Programa, é operacional e
visa a implementação de ações num determinado
tempo mais restrito e situado, com
responsabilidades e recursos definidos completa
o Programa. PNDH 1) expressa o compromisso do
governo federal ainda não do Estado com a
implementação de uma política de direitos humanos
para 10 anos (2009-2019) e 2) traduz a
convergência de múltiplas agendas da sociedade no
sentido de construir uma proposta comum de
atuação...
3
Trajetória histórica
  • A luta pela realização dos direitos humanos tem
    uma trajetória histórica marcada pelo
    protagonismo das organizações e movimentos
    populares.
  • A história recente do Brasil mostra que os
    direitos humanos foram antes uma aspiração e uma
    luta dos setores populares (décadas de 1970 e
    1980) e, muito depois, uma agenda incorporada
    pelo Estado e pelos governos (décadas 1990 e
    2000).
  • As organizações de direitos humanos de todo o
    Brasil pautam há anos a necessidade de uma
    política nacional de direitos humanos como
    compromisso de ESTADO. O primeiro momento de
    convergência neste sentido foi a Agenda
    Brasileira de Direitos Humanos (1994), pactuada
    na volta da Conferência de Viena (1993), e que
    resultou em várias iniciativas de políticas
    públicas, entre as quais os Programas Nacionais
    (o primeiro, de mai.1996 o segundo, de mai.
    2002 o terceiro, de dez. 2009).

4
  • Mas, isso não necessariamente significou maior
    compromisso do Estado e do conjunto da sociedade
    com os direitos humanos, visto que ainda há
    grande resistência tanto de setores do Estado e
    de governos quanto de setores conservadores da
    sociedade.
  • A demanda por maior compromisso do Estado se viu
    restringida pelo aperto do ajuste fiscal, que
    reduziu a capacidade de investimento público
    exatamente para a garantia dos direitos
    (neoliberalismo 1990).
  • A prioridade dada à agenda do combate à pobreza
    através da inserção dos pobres no mercado de
    consumo de massa, inaugurada e reforçada pelo
    governo Lula, indicou uma nova perspectiva,
    todavia, a agenda de direitos humanos ainda não
    tem centralidade efetiva, visto que, formar
    consumidores/as não necessariamente é sinônimo de
    formar cidadãos e cidadãs (desde 2003).
  • O advento do PNDH-3 no atual momento histórico,
    considerando sua abrangência, complexidade e a
    abordagem transversal dos direitos em relação ao
    conjunto das políticas, constitui-se na SÍNTESE
    de um processo histórico que pode ensejar um novo
    alento à luta por direitos humanos no Brasil a
    depender da força das organizações populares e do
    rumo do governo do Estado para os próximos anos.

5
Processo de elaboração
A construção do PNDH-3 resultou de amplo processo
do qual participaram diversos agentes e
lideranças de todo o País. Marcaram a
construção A dinâmica da 11ª Conferência
Nacional de Direitos Humanos, precedida de
Conferências Estaduais e realizada em dezembro de
2008. A dinâmica do GT Nacional e as consultas
feitas ao longo da elaboração, em 2009. A
publicação do texto em 21 de dezembro de 2009.
O PNDH-3 é um marco democrático no caminho da
efetivação de uma política nacional de direitos
humanos, mas ainda não é esta política e nem sua
efetividade!
6
Descrição da estrutura
EIXOS ORIENTADORES DIRETRIZES OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS AÇÕES PROGRAMÁTICAS
7
EIXO ORIENTADOR I Interação democrática entre
Estado e Sociedade Civil Diretriz 1 Interação
democrática entre Estado e sociedade civil como
instrumento de fortalecimento da
democracia participativa Diretriz 2
Fortalecimento dos direitos humanos como
instrumento transversal das políticas públicas e
de interação democrática Diretriz 3 Integração
e ampliação dos sistemas de informação em
direitos humanos e construção de mecanismos de
avaliação e monitoramento de sua
efetividade EIXO ORIENTADOR II
Desenvolvimento e Direitos Humanos Diretriz 4
Efetivação de modelo de desenvolvimento
sustentável, com inclusão social e econômica,
ambientalmente equilibrado e tecnologicamente
responsável, cultural e regionalmente diverso,
participativo e não discriminatório Diretriz 5
Valorização da pessoa humana como sujeito central
do processo de desenvolvimento Diretriz 6
Promover e proteger os direitos ambientais como
direitos humanos incluindo as gerações futuras
como sujeitos de direitos
8
EIXO ORIENTADOR III Universalizar Direitos em
Contexto de Desigualdades Diretriz 7
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal,
indivisível e interdependente,
assegurando a cidadania plena Diretriz 8
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
para o seu desenvolvimento integral, de
forma não discriminatória, assegurando seu
direito de opinião e participação Diretriz 9
Combate às desigualdades estruturais Diretriz
10 Garantia da igualdade na diversidade
9
EIXO ORIENTADOR IV Segurança Pública, Acesso à
Justiça e Combate à Violência   Diretriz
11 Democratização e modernização do sistema de
segurança pública Diretriz 12 Transparência e
participação popular no sistema de segurança
pública e justiça criminal Diretriz 13
Prevenção da violência e da criminalidade e
profissionalização da investigação de atos
criminosos Diretriz 14 Combate à violência
institucional, com ênfase na erradicação da
tortura e na redução da letalidade policial e
carcerária Diretriz 15 Garantia dos direitos
das vítimas de crimes e de proteção das pessoas
ameaçadas Diretriz 16 Modernização da política
de execução penal, priorizando a aplicação de
penas e medidas alternativas à privação de
liberdade e melhoria do sistema
penitenciário Diretriz 17 Promoção de um
sistema de justiça mais acessível, ágil e
efetivo, para o conhecimento, a garantia e a
defesa dos direitos
10
EIXO ORIENTADOR V Educação e Cultura em Direitos
Humanos   Diretriz 18 Efetivação das diretrizes
e dos princípios da política nacional de
educação em Direitos Humanos para fortalecer uma
cultura de direitos Diretriz 19 Fortalecimento
dos princípios da democracia e dos Direitos
Humanos nos sistemas de educação básica, nas
instituições de ensino superior e nas
instituições formadoras Diretriz 20
Reconhecimento da educação não formal como espaço
de defesa e promoção dos Direitos
Humanos Diretriz 21 Promoção da Educação em
Direitos Humanos no serviço público Diretriz
22 Garantia do direito à comunicação democrática
e ao acesso à informação para a consolidação de
uma cultura em Direitos Humanos EIXO ORIENTADOR
VI Direito à Memória e à Verdade   Diretriz 23
Reconhecimento da memória e da verdade como
Direito Humano da cidadania e dever do
Estado   Diretriz 24 Preservação da memória
histórica e a construção pública da
verdade Diretriz 25 Modernização da legislação
relacionada com a promoção do direito à memória
e à verdade, fortalecendo a democracia
11
Reações
CONTRA Jobim e Militares contra a Comissão da
Verdade Ruralistas contra as medidas de
mediação nas reintegrações de posse e da ênfase à
agricultura familiar e à reforma agrária Donos da
Imprensa contra o que chamaram de censura e ao
controle social dos meios de comunicação Setores
da Igreja Católica contra a defesa da
legalização do aborto e outros aspectos DEM e
PSDB contra o todo com nota e no Congresso A
FAVOR Organizações de Direitos Humanos
Organizações Sindicais Organizações
Profissionais Partidos Políticos
Todos pela integralidade do PNDH-3
12
Comentários
  • Aprofunda-se o compromisso do governo
    espera- se, gradativamente do Estado com a
    realização dos direitos humanos.
  • Expectativa de que possa se converter em
    balizador de uma nova agenda pública para o
    País.
  • O conteúdo programático contido no PNDH-3
    somente se tornará cotidiano na vida das
    pessoas se ganhar efetividade.
  • Desafio de superar ação socorrista, aquela que é
    reativa às circunstâncias, sobretudo em se
    tratando de situações de violações que
    precisam ser enfrentadas, mas de forma
    sistemática.

13
  • Questão central avançar nas políticas públicas
    como políticas de direitos humanos
  • Na formulação, ainda são muito poucas aquelas nas
    quais se pode ler explicitamente que se
    constituem em mediação para a realização dos
    direitos humanos.
  • Na execução, a centralidade do orçamento público
    ainda não é fundamental pois ainda privilegia
    ajustes fiscais e direitos humanos são
    entendidos apenas como ações.
  • No controle social, a participação direta da
    sociedade civil organizada é forte, mas há
    questionamentos sobre a efetividade dos espaços
    como orientadores das políticas no específico
    dos direitos humanos a estrutura é ainda
    precária (CDDPH x CNDH 14 estados apenas com
    CEDHs)
  • O desfio da implantação de um Sistema Nacional de
    Direitos Humanos que seja capaz de articular e
    orientar de forma sistemática os instrumentos,
    os mecanismos, os órgãos e as ações de direitos
    humanos ainda persiste como desafio que pode
    ser ensejada pelo PNDH-3

14
Desafios
O PNDH-3 não esgota a agenda popular de luta por
direitos humanos que reconhece no texto publicado
um conjunto de suas aspirações, ao tempo em que
também sabe que nele não estão expressas todas as
bandeiras e lutas. Isto porque os movimentos
populares a) são agentes de crise e de
desestabilização social e de pressão sobre o
Estado. b) não aceitam que direitos humanos
sejam reduzidos a conteúdo funcional ao poder
ou recurso de retórica. c) pautam-se pela
compreensão de que direitos humanos são mais
aspirações dos sujeitos históricos que cobram
Justiça como memória das vítimas. d)
participaram ativamente do processo de construção
do PNDH-3 e nele confiam como instrumento para
inaugurar uma nova agenda no Brasil, mas e)
permanecem comprometidos com a organização de
lutas populares capazes de fazer tornar efetivos
os direitos humanos e de gestar e gerar novas
demandas e novos direitos, alimentando, desta
forma, a afirmação de sujeitos históricos, os
sujeitos de direitos humanos.
15
  • Neste sentido, permanece na agenda popular
  • a luta contra a inviabilização da produção e da
    reprodução da vida através do enfrentamento dos
    altos graus de desigualdade, a insidiosa pobreza
    que atinge a milhões de pessoas e afeta de forma
    mais dura a negros, mulheres e jovens, entre
    outros grupos, e da luta contra a degradação
    ambiental
  • a luta de enfrentamento do modelo de
    desenvolvimento altamente concentrador e
    excludente, ainda estruturalmente vigente no
    Brasil, propondo uma dinâmica que respeite e
    promova os direitos humanos e a preservação do
    ambiente natural
  • a luta contra a interdição da manifestação e da
    expressão que se manifesta na persistência da
    violência e na alta concentração dos meios de
    circulação da informação e da opinião
  • a luta contra a desmoralização e a criminalização
    de lideranças e movimentos sociais

16
e) a luta contra a desmoralização e a
criminalização de lideranças e movimentos
sociais f) os processos de fortalecimento da
organização popular a serem implementados de
forma autônoma e independente pelas próprias
organizações populares g) a luta e a ação a fim
de dar visibilidade e voz aos vários sujeitos de
direitos, fazendo frente ao ignorar e
inviabilizar sujeitos h) o embate com os
conservadorismos e os particularismos
interesseiros e interessados no que diz respeito
à compreensão dos direitos humanos, enfrentando
uma profunda contradição na compreensão dos
direitos humanos de um lado, os que os aceitam,
quando os aceitam, apenas para si próprios ou
para proteger seus privilegiados interesses de
outro, os que compreendem direitos humanos como
conteúdo substantivo da luta cotidiana para que
cada pessoa possa ser o que quer ser e não como
uns ou outros gostariam que fosse.
17
Consolidar uma política nacional de direitos
humanos é parte da responsabilidade do Estado com
a realização dos direitos humanos, tanto quanto é
parte desta mesma responsabilidade o
reconhecimento da independência e da autonomia
das organizações populares. É também parte da
responsabilidade das organizações populares com a
realização dos direitos humanos sua participação
independente e autônoma no processo de
monitoramento e avaliação dos compromissos do
Estado com os direitos humanos e, acima de tudo,
permanecerem fortes e capazes de gestar novos
direitos e novos conteúdos aos velhos direitos.
18
Posição MNDH
O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
reunido em Encontro/ Assembleia Nacional
realizado de 22 a 25 de abril de 2010, em Osasco,
SP, manifesta à sociedade brasileira seu
posicionamento sobre o Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH-3).   1. Pela
integralidade do PNDH-3. Por quê?   O PNDH-3
articula diretrizes, objetivos estratégicos e
ações programáticas em seis eixos orientadores
que traduzem os diversos direitos humanos de
forma transversal, a fim de efetivar a
indivisibilidade e a interdependência dos
direitos humanos. Dessa forma, o PNDH-3 atende ao
recomendado pela II Conferência Mundial de
Direitos Humanos (Viena, 1993) e avança a
formulação já presente nas duas primeiras versões
do PNDH (1996 e 2002).   O PNDH-3 traduz os
preceitos da Constituição Federal de 1988 e os
compromissos internacionais com a realização dos
direitos humanos. Respeita a independência dos
poderes republicanos e, de forma consistente e
articulada, compromete os agentes públicos e as
instituições do Estado com a efetivação dos
direitos humanos, dando um passo à frente no
caminho para dotá-los de força programática
orientadora de políticas públicas.
19
 O PNDH-3 pauta a necessidade de um profundo
debate democrático e amplo sobre o significado
dos direitos humanos e defende uma concepção
contemporânea de direitos humanos que se opõe aos
conservadorismos e às compreensões restritas e
restritivas ainda fortemente presentes na
sociedade brasileira. Ao reconhecer os diversos
sujeitos de direitos, aponta para uma compreensão
consistente da universalidade ao tratar de
diversos temas, efetiva os preceitos da
interdependência e da indivisibilidade dos
direitos ao propor temas de desenvolvimento e
democracia, traduz a relação de interdependência
destes com os direitos humanos ao tratar do
direito à memória e à verdade, expressa um
compromisso histórico com a justiça às vítimas
enfim, põe na agenda a exigência de transformar
conceitos em ações.   O PNDH-3 expressa a
convicção profunda de que, para construir a
democracia real, com paz e segurança, precisamos
do respeito irrestrito à dignidade a aos direitos
de todas as pessoas, as comunidades, as regiões e
os povos, porque as violações dos direitos
humanos hoje são as violências e as guerras de
amanhã. 2. Pelo respeito ao processo
participativo de construção do PNDH-3. Por
quê? O PNDH-3 é resultado de amplo processo
participativo. Resultou das diretrizes aprovadas
na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos
(dez/2008) e na sistematização de resoluções de
mais de 50 conferências nacionais sobre diversos
temas. Em todos estes processos a tônica sempre
foi a participação direta da população, das
organizações sociais e populares, dos gestores
públicos das três esferas de governo, dos
legislativos e de setores do judiciário.
Múltiplos agentes e agendas são traduzidos no
PNDH-3, cuja marca é, acima de tudo, a
convergência, que expressa a participação, que
não é subsidiária, mas expressão efetiva da
pluralidade e da diversidade.  
20
O PNDH-3 dá visibilidade aos diversos sujeitos de
direitos e os atualiza como agentes de direitos
humanos. Dessa forma, reconhece que os sujeitos
de direitos em sua multidimensionalidade são os
verdadeiros agentes da formulação dos direitos
por eles propostos em processos de luta e também
são os destinatários prioritários das ações de
direitos humanos. O reconhecimento da diversidade
e da pluralidade dos sujeitos conforma-se em
propostas de ação que têm no fortalecimento
desses mesmos sujeitos o centro da efetivação dos
direitos humanos. O PNDH-3 confirma a caminhada
de democratização do país que tem na Constituição
Federal de 1988 um marco inequívoco. A democracia
participativa é princípio, conteúdo e metodologia
que reconhece o Estado de Direito como obra da
cidadania pela participação direta da população
nos diversos espaços públicos (como Conferências
e Conselhos, entre outros). A participação direta
não substitui a democracia representativa, pelo
contrário, a fortalece e a amplia na direção de
comprometer a sociedade com a construção de
políticas públicas que tomam a sério os conflitos
presentes na sociedade e sejam capazes de
direcionar o Estado para que desenvolva ações
consistentes e sistemáticas para respeitar,
promover e proteger os direitos humanos e para
reparar as violações.  
21
3. Pela imediata implementação do PNDH-3. Por
quê?   3.1. O PNDH-3 é um instrumento de política
pública. As várias propostas de ações
programáticas nele contidas incidem sobre os
diversos temas, exigindo que a abordagem e que a
efetivação das políticas públicas ocorra como
ação de Estado, mais do que de governo. Induz
processos que deverão se traduzir em previsões
orçamentárias, em indicadores de monitoramento e,
acima de tudo, em dinâmicas permanentes de
participação e de controle social público das
ações do Estado, com ampla participação da
sociedade civil.   3.2. O PNDH-3 abre caminho
para que sejam implementados avanços na
perspectiva de consolidação de um Sistema
Nacional de Direitos Humanos, na linha do que
propôs o MNDH e a IX Conferência Nacional de
Direitos Humanos (2004) aprovou. Um sistema capaz
de articular e orientar os instrumentos, os
mecanismos, os órgãos e as ações de direitos
humanos continua exigência para consolidar a ação
programática em direitos humanos. Por isso, é
fundamental, entre outras medidas, que o PNDH-3
seja imediatamente completado com a aprovação do
novo Conselho Nacional de Direitos Humanos, cujo
Projeto de Lei tramita no Congresso Nacional
desde 1994. Com o Conselho, o processo de
participação social e as dinâmicas de
monitoramento e controle público ganharão espaço
e maior efetividade.  
22
3.3. O PNDH-3 é processo em construção visto que
boa parte das proposições nele contidas demandam
debate, processos legislativos, iniciativas
judiciais e implementação de políticas públicas.
Considerado em perspectiva, visto que se pretende
decenal, está aberto à definição de prioridades
que haverão de se traduzir em Planos Bienais a
serem incorporados aos diversos instrumentos de
planejamento da ação e do financiamento do
Estado. O PNDH-3 também convoca as unidades
federadas a participar do processo aderindo ao
PNDH-3 e, sobretudo, atualizando e/ou instituindo
Programas Estaduais e Municipais de Direitos
Humanos.   Por tudo isso o Movimento Nacional de
Direitos Humanos (MNDH) cobra do governo os
seguintes posicionamentos   1. Que não promova
alterações no texto do PNDH-3 mantendo-o na
integralidade e que propostas de alterações, caso
venham a ser feitas, sejam discutidas
democraticamente, como foi o processo de
construção do PNDH-3.   Que promova a imediata
instalação do Comitê de Acompanhamento e
Monitoramento do PNDH-3, com ampla participação
da sociedade civil, para viabilizar o previsto no
artigo 4º do Decreto que instituiu o PNDH-3.   3.
Que realize a abertura imediata de processo
público e participativo para a elaboração do
primeiro Plano Bienal previsto no artigo 3º do
Decreto que instituiu o PNDH-3.
23
4. Que envide todos os esforços para a aprovação
imediata do Projeto de Lei que cria o novo
Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em
tramitação no Congresso Nacional e que, depois de
aprovada a legislação, o Conselho seja
imediatamente instalado a fim de que seja o
espaço público de participação e controle social
da política nacional de direitos humanos.   5.
Que proponha a Estados e Municípios a adesão ao
PNDH-3 e que se comprometam com a atualização
e/ou a instituição de Programas nas respectivas
esferas administrativas.   O Movimento Nacional
de Direitos Humanos (MNDH) rejeita as seguintes
medidas   1. O Projeto de Decreto Legislativo nº
16, de 10/02/2010, apresentado pelo Líder do PSDB
no Senado Federal, Senador Arthur Virgílio, que
susta os efeitos do Decreto que instituiu o
PNDH-3, rejeitando o argumento de que o PNDH-3 é
eleitoreiro e lembrando que, se o PNDH-3 foi
publicado há oito meses da eleição presidencial,
o PNDH-2, obra do governo FHC, foi publicado há
cinco meses da eleição e nem por isso foi
compreendido como eleitoreiro.   2. Os Projetos
de Decreto Legislativo que tramitam na Câmara dos
Deputados nº 2386, 2397, 2398 e 2399/2010, do
deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP),
nº 2550/2010, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO)
e nº 2552/2010, do deputado Luiz Carlos Heinze
(PP-RS), por não respeitarem o processo
democrático participativo de construção do PNDH-3
e a autonomia do Poder Executivo para legislar
sobre temas programáticos.
24
3. As cruzadas de pseudo-juristas e
intelectuais que resolveram eleger o PNDH-3 na
última expressão do mal e por isso vêm pregando
que seja queimado em praça pública. Assim como
o posicionamento de setores conservadores da
sociedade que reagem contra o PNDH-3 promovendo
ataques que em nada colaboram com o
fortalecimento do processo democrático brasileiro
e muito menos com a qualificação da democracia
participativa e o avanço dos compromissos do
Estado brasileiro com a efetivação dos direitos
humanos.   O Movimento Nacional de Direitos
Humanos (MNDH) também se compromete a mobilizar a
sociedade brasileira através da   1. Realização
de uma Campanha Nacional em Defesa do PNDH-3 que
seja construída em conjunto com organizações,
movimentos e instituições de todo o país, para o
que propõe a criação de Comitês que reúnam
diversos agentes sociais e públicos comprometidos
com a defesa do PNDH-3 e de sua implementação
para que sejam espaços de mobilização da
sociedade brasileira e de ampliação e
capilarização dos propósitos da Campanha
Nacional.   2. Promoção da informação sobre o
PNDH-3 através de diversos meios, a fim de
alertar a sociedade sobre a importância do
PNDH-3, da defesa de sua integralidade e da
exigência de sua implementação, como forma de
fazer frente aos ataques conservadores.   3.
Realização de ações de capacitação de lideranças
sociais e públicas para a compreensão do PNDH-3 e
para a defesa de sua implementação através de
processos de educação social e de educação
popular, além de propor debates em instituições
educacionais e em diversos espaços e instituições
públicas.   Para realizar o que aqui expressa, o
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
está aberto a construir um amplo processo de
convergência de agendas e de ações de tal maneira
a efetivar os objetivos e as ações aqui
propostas.
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