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O Ass

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Conceito A situa o em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma viol ncia psicol gica extrema, de forma sistem tica, freq ente e durante um tempo ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: O Ass


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(No Transcript)
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  • Conceito
  • A situação em que uma pessoa ou um grupo de
    pessoas exercem uma violência psicológica
    extrema, de forma sistemática, freqüente e
    durante um tempo prolongado sobre outra pessoa, a
    respeito da qual mantém uma relação assimétrica
    de poder no local de trabalho, com o objetivo de
    destruir as redes de comunicação da vítima,
    destruir sua reputação, perturbar o exercício de
    seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa
    pessoa acabe deixando o emprego.
  • Juíza Teresa Cristina Pedrasi, expendidos nos
    autos do Processo TRT/15ª Região nº
    3.326-2006-140-15-00-8

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  • Outras denominações
  • O que no Brasil denomina-se assédio moral e
    tem por cenário o ambiente de trabalho possui as
    seguintes versões mundo afora (nem sempre
    relacionados ao ambiente de trabalho)
  • harcèlement moral (assédio moral), na França
  • bullying (tiranizar), na Inglaterra
  • mobbing (molestar), nos Estados Unidos e na
    Suécia
  • murahachibu, ijime (ostracismo social), no
    Japão
  • psicoterror laboral, acoso moral (psicoterror
    laboral, assédio moral), na Espanha.

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  • Elementos caracterizadores
  • 1. Repetição sistemática
  • 2. Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão
    da convivência e até do emprego)
  • 3. Direcionalidade (uma pessoa do grupo é
    escolhida como bode expiatório)
  • 4. Temporalidade (durante a jornada, por dias e
    meses)
  • 5. Degradação deliberada das condições de
    trabalho

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  • Condutas que caracterizam o assédio moral
  • Isolamento
  • O assediador não se dirige à vítima, sequer para
    um bom dia, alijando-a do ambiente social do
    trabalho. Toda comunicação é feita através de
    bilhetes ou e-mail, por exemplo.
  • São atribuídas à vítima funções que a isolam ou
    a deixam sem qualquer atividade, exatamente para
    evitar que mantenha contato com colegas de
    trabalho e lhes obtenha a solidariedade como
    manifestação de apoio

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  • Ataque
  • Se traduzem por atos que visam desacreditar e
    desqualificar a vítima diante de colegas e de
    clientes da empresa.
  • Essa técnica de assédio moral implica conferir à
    vítima tarefas de grande complexidade para serem
    executadas em curto lapso de tempo, com o fim de
    demonstrar a sua incompetência ou exigir-lhe
    tarefas absolutamente incompatíveis com a sua
    qualificação profissional e fora das atribuições
    de seu cargo.

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  • Punitivo
  • Colocam a vítima sob pressão, como por exemplo,
    por um simples erro cometido elabora-se um
    relatório contra ela.
  • Há ainda outras formas de assédio moral,
    dissimuladas e sem possibilidade de revide.
  • Manifestam-se através de olhares de desprezo,
    críticas indiretas, zombarias, rumores sobre a
    vítima, sarcasmo e outros toques
    desestabilizadores, geralmente em público.
  • Usam-se, ainda, discriminação, calúnias,
    difamações, injúrias, mentiras, boatos sobre
    preferências, favores sexuais e outros.

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Fonte Sindicato dos Bancários do Ceará, in
http//www.bancariosce.org.br/jornal1_detalhes.asp
?CodJornal266CodNoticia3732, visualizado em
22/09/2011, às 0152
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  • Poder Punitivo vs Assédio Moral
  • A legislação trabalhista não retirou do
    empregador a possibilidade de punir o empregado
    diante de um erro cometido.
  • O que existe, por construção doutrinária, é a
    necessidade de aplicação do Princípio da
    Graduação, que se traduz na aplicação de uma
    punição proporcional ao erro cometido pelo
    empregado.
  • Nos casos de abuso do poder punitivo, que podem
    constituir condutas de assédio moral, a Justiça
    do Trabalho tem reconhecido o direito a
    indenizações.

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Assédio Moral no Brasil
  • No Brasil não há uma lei específica para assédio
    moral.
  • Porém, a conduta do assediador poderá ter
    diversos desdobramentos, de acordo com a norma
    existente a ser aplicada.

Assédio Moral
Direito do Trabalho
Direito Penal
Direito Civil
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Código Penal Decreto-Lei 2.848, de 07/12/1940
  • Exemplos de enquadramento da conduta assédio
    moral como crime
  • Lesão corporal
  •  Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a
    saúde de outrem
  • Pena - detenção, de três meses a um ano.
  • Constrangimento ilegal
  • Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência
    ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido,
    por qualquer outro meio, a capacidade de
    resistência, a não fazer o que a lei permite, ou
    a fazer o que ela não manda
  • Pena - detenção, de três meses a um ano, ou
    multa.

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  • Calúnia
  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe
    falsamente fato definido como crime
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e
    multa.
  • Difamação
  • Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato
    ofensivo à sua reputação
  • Pena - detenção, de três meses a um ano, e
    multa.
  •  Injúria
  • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a
    dignidade ou o decoro
  • Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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Direito do Trabalho Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943
Artigo 483 da CLT Falta Grave do Empregador O
empregado poderá considerar rescindido o contrato
e pleitear a devida indenização quando a) forem
exigidos serviços superiores às suas forças,
defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou
alheios ao contrato b) for tratado pelo
empregador ou por seus superiores hierárquicos
com rigor excessivo. g) o empregador reduzir o
seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de
forma a afetar sensivelmente a importância dos
salários.
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  • Indenizações por Assédio Moral
  • São pressupostos para se reconhecer a ocorrência
    do dano moral (resultado da prática do assédio
    moral ato) e a obrigação de repará-lo
  • Prática de um ato ilícito
  • Existência de um dano
  • Nexo causal
  • Extensão do dano

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PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº. 0052700-86.2009.5.15
.0068 RECURSO ORDINÁRIO 5ª TURMA 10ª
CÂMARA Indenização R20.000,00
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL
ISOLAMENTO SEM DESIGNAÇÃO DE TAREFAS - ÓCIO
FORÇADO E REMUNERADO. A prova dos autos não
deixa dúvidas quanto ao fato de que o autor,
quando retornou da licença, deixou de exercer a
atividade para a qual havia sido contratado, sem
que tal se devesse à recomendação médica ou
determinação judicial. O isolamento a que foi
submetido o empregado, com o esvaziamento de suas
atribuições, sem atribuição de tarefas, evidencia
a uma situação vexatória de ócio, inaceitável a
conduta da ré, que, mais parece uma retaliação e
que constituiu grave atentado à dignidade,
personalidade, auto-estima e imagem do
trabalhador perante os colegas, hipótese em que
resta presumido o impacto moral e emocional e o
dano extrapatrimonial sofrido pelo reclamante,
pelas próprias características da discriminação e
sua reiteração no tempo, configurando inequívoco
assédio moral, a justificar rigor na imposição de
indenização reparatória. Recurso voluntário e
remessa necessária não providos.
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PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 01018-2005-042-15-00-1
RO RECURSO ORDINÁRIO - 6ª TURMA - 12ª
CÂMARA ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO
PRETO Condenação R20.000,00
DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. ASSÉDIO MORAL,
MOBBING, BULLYING, HARCÈLEMENT, MANIPULAÇÃO
PERVERSA OU TERROR PSICOLÓGICO. PERSEGUIÇÃO
REITERADA. É sabido que o assédio moral também
conhecido como mobbing, bullying, harcèlement,
manipulação perversa ou terror psicológico
revela-se em atitudes reiteradas de violência à
integridade moral da vítima, constituindo
verdadeiro e prolongado terror psicológico. O
assédio moral pode ser definido como a imposição
ao trabalhador, por parte de seu empregador, a
situações humilhantes e constrangedoras, com
vistas a desestabilizá-lo durante o exercício de
suas funções. A responsabilidade estende-se ao
preposto da empresa, porque ele é o destinatário
imediato dos resultados do dispêndio da força de
trabalho, pelo que a preservação da higidez
pessoal do empregado que presta serviços em seu
estabelecimento, é dever que se lhe imputa.
Constatados os fatos alegados, impende deferir a
indenização do dano moral, analisando sua
gravidade como medida de reparação do dano
suportado pela vítima.
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PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 0000073-31.2010.5.15.00
49 RO ORIGEM VARA DO TRABALHO DE
ITÁPOLIS Condenação R5.000,00
DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO POR
PARTE DO EMPREGADOR À PESSOA DO TRABALHADOR.
ADJETIVOS PEJORATIVOS. TRATAMENTO DESCORTÊS
FALTA DE URBANIDADE Tratamento descortês,
afrontoso à pessoa humana, com adjetivos que
agridem a pessoa do trabalhador, justificam a
imputação da indenização por danos morais como
instrumento pedagógico para harmonia do contrato
de trabalho. Depoimento da testemunha que não
se recorda o dia mas presenciou quando o
reclamante ao chegar atrasado foi distratado pelo
senhor Wagner Assencio teria se referido ao
autor como débil mental, mongolóide, idiota e
besta às vezes o senhor Wagner era ríspido com
os funcionários esta foi a única vez que
presenciou o reclamante ser destratado
(...)trabalhava no setor em frente ao do
reclamante e dava para ouvir tudo que lá
acontecia.
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  • Como combater?
  • 1)    Resista e relate Documente todas as
    humilhações sofridas e com detalhes como nome do
    agressor, dia, mês, ano, hora, local, setor, nome
    das testemunhas, transcrição da conversa e outras
    minúcias que julgar necessário. Caso possível,
    filme ou pelo menos grave o áudio dos momentos em
    que se sentir coagido, tais registros poderão
    servir de prova mais tarde (controverso!)
  • 2)    Dê evidência ao caso. Não esconda o que
    está acontecendo de seus familiares, amigos e,
    principalmente, colegas de trabalho e outros
    superiores. Isso ajudará outras pessoas que foram
    vítimas do mesmo tipo de humilhação a se juntarem
    a você, além de diminuir o risco de que o assédio
    moral tome proporções generalizadas num pacto de
    tolerância e silêncio
  • 3)    Procure apoio dentro e fora da empresa.
    Como dito acima, mantenha os colegas e outros
    superiores informados, além do sindicado a qual
    pertence e o departamento de RH da empresa onde
    trabalha
  • 4)    Evite conversar com o agressor sem
    testemunhas por perto

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5)    Relate o acontecido para outras instancias
do trabalho além de profissionais do seu
sindicato que possam te ajudar como médicos,
advogados, assim como o Ministério Público e a
Justiça do Trabalho 6)    Quando for colocado em
situação de confronto com o agressor, exija por
escrito as explicações dele sobre o referido
comportamento 7)    Procure o centro de
referencia em saúde dos trabalhadores informe ao
médico, psicólogo e assistente social o que está
acontecendo 8)    Caso seja testemunha de um ato
deste tipo, seja solidário, não estimule nem
apóie tais atitudes
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OBRIGADO À TODOS PELA PRESENÇA!
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