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TEORIA ECON

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teoria econ mica do crime notas de aula prof. gi como balbinotto neto ufrgs/ppge – PowerPoint PPT presentation

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Title: TEORIA ECON


1
TEORIA ECONÔMICA DO CRIMENOTAS DE AULA
  • PROF. GIÁCOMO BALBINOTTO NETO
  • UFRGS/PPGE

2
Livros
3
Livros
4
Questões Iniciais Sobre a Teoria Econômica do
Crime?
  • Quem comete um crime e por quê?
  • O modelo de escolha racional do crime.
  • Custos do crime privados e sociais.
  • Gastos ótimos para controlar o crime.

5
As Abordagens Alternativas
  • Abordagem tradicional sociologia/criminologia/ps
    icologia.
  • Sociologia
  • Importância da escolha política do que é desvio
    e de quem deve ser punido.
  • Importância da origem social do criminoso.
  • Psicologia
  • Comportamento desviante ou comportamento
    psicopático.
  • Ambos escolhas limitadas ou não existentes.
  • Economia estuda as escolhas realizadas pelos
    indivíduos.

6
A Abordagem Econômica do Crime
  • Qual e a importância dos incentivos econômicos?
  • Tornar-se um criminoso ou cometer um ato
    criminosos se
  • Retorno líquido (crime) gt retorno líquido (legit)
  • Avaliação dos custos e benefícios.
  • Nota os custos incorridos por outros indivíduos
    são ignorados pelos criminosos.

7
A Abordagem Econômica do Crime
  • Retornos líquidos salários de mercado
    custos relevantes.
  • Retorno líqido esperado (crime)
  • Recomponsa esperada ( benefícios
    psicológicos)
  • custos
  • custos psicológicos
  • punição esperada
  • Punição esperada (Probabilidade de ser
    pego/condenado x severidade da punição)

8
O Estudo do Crime
9
Custos Econômicos da Criminalidade
Custos Diretos
Bens e serviços públicos e privados gastos no
tratamento dos efeitos da violência e prevenção
da criminalidade no sistema de justiça criminal,
encarceramento, serviços médicos, serviços
sociais e proteção das residências. Perda de
investimentos, bens e serviços que deixam de ser
captados e produzidos em função da existência da
criminalidade e do envolvimento das pessoas
(agressores e vítimas) nestas atividades.
Custos Indiretos
10
Algumas estimativas dos custos do crime e da
violência
  • O BID estimou que a violência custa 84 bilhões
    de dólares ao Brasil ou 10,5 do PIB nacional.
  • Ib Teixeira da FGV, calcula em 60 bilhões o
    valor gasto ou perdido, ou 8 do PIB.
  • No Rio de Janeiro, o custo da violência custa
    cerca de 5 do PIB municipal.
  • Em São Paulo, os custos estimados situaram-se em
    3 do PIB.
  • cf. Tulio Kahn (1999)

11
Custos da Violência e Criminalidade em relação
ao Valor do PIB Municipal
PIB Rio de Janeiro 51 bilhões
PIB Belo Horizonte 21 bilhões
PIB São Paulo 310 bilhões
(1999)
(1995)
(1999)
Fonte CRISP/UFMG ISER - ILANUD
12
Custos Econômicos da Violência no Rio de Janeiro
(1995)
  • (1) Custos de Atendimento às Vítimas e Anos
    Perdidos por
  • Incapacidade e Morte Prematura
    (u 1 bilhão)
  • Gastos Diretos com Atendimento Médico
  • Custos dos Anos Perdidos por Morte Prematura
  • Custos dos Anos Perdidos por Incapacidade
  • (2) Perdas Materiais e Gastos com Segurança
    (u 1,5 bilhão)
  • Custos Brutos para a Sociedade
  • Transferências Sociais

Fonte ISER
13
Custos Econômicos da Violência em Belo Horizonte
(1999)

Fonte CRISP/UFMG
14
A Abordagem Econômica
  • O ponto central da análise econômica é o
    indivíduo. Visto que é ele que faz as escolha e
    quem toma as decisões.
  • No que se refere a teoria econômica do crime,
    temos o mesmo princípio, o foco está centrado na
    decisão individual.

15
A Abordagem Econômica
Homem sociológico

Preços custos
Homem econômico
0
q
16
A Abordagem Econômica do Crime
  • Tradicionalmente o crime é analisado pela
    sociologia/criminologia/psicologia
  • Origem social do criminoso
  • Comportamento desviante ou psicopata do
    criminoso
  • Escolhas limitadas ou não existentes.
  • A Economia foca seu estudo sobre as escolhas
    feitas pelos indivíduos.

17
Precursores
  • Beccaria-Bonesara (1764)
  • - delitos e penas
  • - pena de morte
  • - economia do contrabando

Beccaria's  famous 1764 treatise on crime argued
that the punishment of criminals should be
assessed according to the amount of damage to
"social welfare", measured in terms of the
utilitarian "greatest happiness for the greatest
number" principle.  On this criteria, he argued
against capital punishment and ill-treatment of
prisoners. Jeremy Bentham was very much
influenced by Beccaria's work
Cesare Bonesana Marchese di Beccaria, 1738-1794
18
Precursores
  • Beccaria-Bonesara (1764)

The true measure of crimes is the harm done to
society .
Cesare Bonesana Marchese di Beccaria, 1738-1794
19
Beccaria-Bonesara (1764)
  • Qual o objetivo da punição?
  • Prevent the criminal from doing further injury
    to society, and to prevent others from committing
    the like offense.
  • Condições necessárias?
  • Proporção entre crimes e punição
  • Vantagem da punição imediata
  • Certeza é mais importante do que a severidade.

20
Precursores
  • Adam Smith (1776) foi, provavelmente o primeiro
    economista a escrever sobre crimes dentro de um
    contexto de oferta e demanda. Ele observou que os
    crimes e a demanda por proteção contra eles, eram
    ambos motivados pela manutenção ou acumulação de
    ativos.

21
Precursores
  • Jeremy Bentham (1789)

Théorie des peines et des récompenses,  1811,
(ed. E. Dumont, Vol. 1 transl. 1825 as The
Rationale of Reward, Vol. 2 transl. 1830 as the
The Rationale of Punishment).
22
Precursores
  • Jeremy Bentham (1789)

... The profit of the crime is the force which
urges man to delinquency the pain of the
punishment is the force employed to restrain him
from it. If the first of these forces to be
greater, the crime will be committed if the
second, the crime will not be committed.
23
Precursores
  • Jeremy Bentham (1748-1832))
  • Cálculo hedonístico
  • - os atos são decididos com base no prazer por
    eles proporcionados e na punição decorrente
  • - a punição deveria deter os crimes deve ser
    relevante para o criminoso.

24
Jeremy Bentham
  • for each crime a punishment whose pains would
    outweigh any possible pleasure to be gained from
    them and by assuring the certain and swift
    administration of justice, rational men, deterred
    by the realization that a net loss will
    inevitably result from the criminal act, will
    refrain from breaking the law.

25
Emile Durkheim
  • O crime é uma parte normal das atividades
    sociais.
  • Se todos os membros da sociedade tivessem os
    mesmos valores os crimes iriam desaparecer.
  • Anomia o rompimento da ordem social como o
    resultado da perda de padrões e valores.

26
Emile Durkheim
  • It is impossible for offenses against the most
    fundamental collective sentiments to be tolerated
    without the disintegration of society, and it is
    necessary to combat them with the aid of the
    particularly energetic reaction which attaches to
    moral rules.
  • Durkheim (1933, p. 397)

27
Emile Durkheim
  • Because they are found in the consciousness of
    every individual, the infraction which has been
    committed arouses the same indignation in those
    who witness it or who learn of its existence.
    Everybody is attacked consequently, everybody
    opposes the attack. Not only is the reaction
    general, but it is collective, which is not the
    same thing. It is not produced in an isolated
    manner in each individual, but it is total,
    unified response, even if it varies according to
    the case."
  • Durkhein (1972, p. 127 excerpt from The
    Division of Labor in Society)

28
Emile Durkheim
  • Contrary to current ideas, the criminal no
    longer seems a totally unsociable being, a sort
    of parasitic element, a strange and unassimiable
    body, introduced into the midst of society. On
    the contrary, he plays a definite role in social
    life. Crime, for its part, must no longer be
    conceived as an evil that cannot be too much
    suppressed.
  • Durkehein (1963, p. 63 excerpt from The Rules
    of the Sociological Method)

29
Emile Durkheim
  • ...We must not say that an action shocks the
    conscience collective because it is criminal, but
    rather that it is criminal because it shocks the
    conscience collective. We do not condemn it
    because it is a crime, but it is a crime because
    we condemn it.
  • Durkheim (1972, p. 123-124 excerpt from The
    Division of Labor in Society)

30
Emile Durkheim
  • There is no society that is not confronted with
    the problem of criminality. Its form changes the
    acts thus characterized are not the same
    everywhere but, everywhere and always, there
    have been men who have behaved in such a way as
    to draw upon themselves penal repression. There
    is, then, no phenomenon that represents more
    indisputably all the symptoms of normality, since
    it appears closely connected with the conditions
    of all collective life."
  • Durkhein (1963, p. 62 excerpt from The Rules of
    the Sociological Method)

31
Gabriel Tardehttp//www.ebooksbrasil.org/eLibris/
tarde2.html
  • Argumentou que os criminosos eram pessoas
    normais que aprendiam que o crime eram uma
    atividade como outra qualquer, tais como as
    atividades legais.

32
A Teoria Econômica do Crime
33
A economia do crime origens
  • O crescente interesse na economia do crime está
    intimamente ligado aos escritos de professores da
    escola de direito e economia da Universidade de
    Chicago Gary Becker.

34
Gary Becker Nobel de Economia 1992

http//www.nobel.se/economics/laureates/1992/press
.html
35
Gary Becker (U. Chicago)
  • - Teoria Econômica do Crime
  • - Crime and Punishment An Economic Approach
    (1968)
  • - Essays in the Economics of Crime and
    Punishment, (1974).

36
Gary Becker (U. Chicago) Prêmio Nobel
  • The third area where Gary Becker has applied the
    theory of rational behavior and human capital is
    "crime and punishment". A criminal, with the
    exception of a limited number of psychopaths, is
    assumed to react to different stimuli in a
    predictable ("rational") way, both with respect
    to returns and costs, such as in the form of
    expected punishment. Instead of regarding
    criminal activity as irrational behavior
    associated with the specific psychological and
    social status of an offender, criminality is
    analyzed as rational behavior under uncertainty.
    These ideas are set forth, for example, in
    Becker's essay, Crime and Punishment An Economic
    Approach, 1968, and in Essays in the Economics of
    Crime and Punishment, 1974.

37
Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime
  • The essence of the economic approach to crime is
    amazingly simple. It says that people decide
    whether to commit crime by comparing the benefits
    and costs of engaging in crime. True, the forces
    behind individuals decisions to commit crimes
    differ. But I submit that some general principles
    apply in trying to understand the factors that
    determine whether people engaje in crime.

38
Gary Becker (1968) e a abordagem econômica do
crime
  • Gary Becker (1968), com o artigo seminal Crime
    and Punishment An Economic Approach, impôs um
    marco à abordagem sobre os determinantes da
    criminalidade ao desenvolver um modelo formal em
    que o ato criminoso decorreria de uma avaliação
    racional em torno dos benefícios e custos
    esperados aí envolvidos, comparados aos
    resultados da alocação do seu tempo no mercado de
    trabalho legal.

39
Gary Becker (1968) e a abordagem econômica do
crime
  • Basicamente, a decisão de cometer ou não o crime
    resultaria de um processo de maximização de
    utilidade esperada, em que o indivíduo
    confrontaria, de um lado, os potenciais ganhos
    resultantes da ação criminosa, o valor da punição
    e as probabilidades de detenção e aprisionamento
    associadas e, de outro, o custo de oportunidade
    de cometer crime, traduzido pelo salário
    alternativo no mercado de trabalho.

40
O Modelo Econômico do Crime
  • O modelo de Gary Becker (rational criminal model
    - RCM) assume que as escolhas dos criminosos para
    cometer um crime é um comportamento racional na
    qual comparam-se os custos e benefícios com o
    resultado incerto de sucesso ou de ir para a
    cadeia.
  • O modelo vê a atividade criminosa como um
    investimento leva-se em conta o risco, obtém-se
    um alto retorno esperado.

41
Gary Becker (1995) e aabordagem econômica do
crime
  • EU p U(Y f) (1-p) U (Y)
  • U () e a função utilidade do indivíduo
  • p é a probabilidade subjetiva de ser pego e
    condenado
  • Y - rendimento oriundo do crime
  • f - multas e punições caso ele seja pego e
    condenado.

42
Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime Implicações
  • Indivíduos com altas renda derivadas das
    atividades legais tem menor probabilidade de
    cometer crimes.
  • Quanto maior a punição, menor é a probabilidade
    de se cometer um crime.
  • Quanto maior a probabilidade dos criminosos
    serem pegos, menor a probabilidade deles
    cometerem crimes.

43
Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime
  • Becker (1968) demonstrou, matematicamente, que a
    relação entre (p) e (f) é negativa sobre o
    montante de utilidade esperada, o que significa
    que acréscimos em p ou mesmo em f podem alterar a
    utilidade esperada do indivíduo, tornando-a
    negativa e assim, dissuadindo-o a cometer crimes.

44
Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime
  • Eide (1997), depois de analisar 118 estimativas
    empíricas chegou a um valor médio de 0,7 para p
    e de 0,4 para f.
  • Isto significa que, se o valor de p aumentar em
    100, a criminalidade agregada cairia 70.
  • Se por sua vez f aumentar também em 100, a
    criminalidade agregada cai 40.

45
Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime
  • Se o individuo têm um comportamento racional
    ele irá fazer a escolha com o maior retorno.
  • Escolhera cometer um crime se
  • os retornos esperados gt custos diretos
    custos psicológicos punição esperada salários
    de mercado.

46
Gordon Tullock (GMU)
The Welfare Costs of Tariffs, Monopolies and
Theft (1967) An Economic Approach to Crime
(1969) Does Punishment Deter Crime (1974) The
Economics of Crime Punnisment or I Oncome
Redistribution Comment (1976)
47
McKenzie Tullock (1975, p.129 - 145)
  • To the degree that crime involves benefits and
    costs, crime can be rational act, and the amount
    of crime commited can be detrmined in the same
    manner as is the amount of any other activity.
    The only difference may be that the crime
    involves behaviour that is against the law. The
    criminal can weigh-off the benefits and costs and
    can choose that combination that maximizes his
    own utility, and he will maximize his utility if
    the commits those crimes for which the additional
    beneficts exceed the addictional costs.

48
As bases da teoria econômica do crime
  • 1) a base da abordagem econômica do crime é o
    pressuposto de que as pessoas envolvidas com o
    sistema legal agem como maximizadores racionais
    de sua satisfação.
  • Visto que na maioria das vezes a escolha dos
    indivíduos envolve incerteza o resultado de um
    crime não é dado como certo antecipadamente - a
    teoria econômica relevante é aquela que analisa
    as tomadas de decisão em condições de incerteza.

49
As bases da teoria econômica do crime
  • Quem se comporta como um maximizador racional?
  • - criminosos
  • - assassinos
  • - seqüestradores
  • - sonegadores
  • - motoristas de trânsito
  • - ladrões de bancos etc.

50
As bases da teoria econômica do crime
  • O pressuposto da racionalidade na economia ou
    quando ela é aplicada ao crime significa apenas
    que as pessoas agem propositadamente na busca de
    objetivos autonomamente escolhidos significa,
    mais especificamente, que as pessoas preferem
    mais a menos, das coisas que elas desejam.

51
Comportamento Racional
Método aqui o comportamento racional significa
a seleção de uma ação com base na lógica, ao
invés do comportamento habitual, emocional ou
preconceituoso.
Comportamento racional
Resultado é uma ação que chega aos objetivos
desejados.
52
Comportamento Racional
  • A racionalidade para Gary Becker (1976, 1993) é
    um conceito instrumental.
  • Ele requer, entretanto, a existência de
    objetivos, embora o economista enquanto cientista
    social não se pergunte como é que tais objetivos
    são formados.
  • Somente os resultados líquidos deste processo é
    que são relevantes para a economia.

53
Comportamento Racional
  • Por mais insondáveis que sejam as profundezas de
    onde emerge um impulso ou instinto, os meios que
    o homem escolhe para satisfaze-los são
    determinados por uma consideração racional de
    custos e benefícios.
  • Ludwing von Mises A Ação Humana

54
Racionalidade
  • O pressuposto da racionalidade é usada pelos
    economistas como uma descrição do comportamento
    humano, e sim como uma maneira de identificar o
    componente previsível da reação do indivíduo
    médio que compõe o grupo.

55
Racional x Razoável cf. Mercuro Medema
(1997,p.58)
  • Segundo Mercuro Medema (1997, p.58) o
    indivíduo racional contrasta com o indivíduo
    razoável referente a tradição da teoria legal
    um indivíduo que é socializado nas normas e
    convenções de uma comunidade, e cujo
    comportamento corresponde a estas normas.
  • As leis, então deveriam refletir estas normas e
    convenções, e então ser obedecidas por indivíduos
    razoáveis. Assim, aqueles que se engajam em
    atividades ilegais (roubo, seqüestro,
    assassinatos, etc) são vistos como tendo um
    comportamento desviante e não razoável no sentido
    de que eles violaram aquelas normas e convenções.

56
Racional x Razoável cf. Mercuro Medema
(1997,p.58)
  • Já a abordagem econômica nos diz que este
    comportamento (roubo, seqüestro, assassinato etc)
    pode ser racional mesmo quando ele está em
    conflito com as normas sociais.
  • cf. também Cooter Ulen ( 2003, p.15) e
    www.cooter-ulen.com cap. 2

57
Regras legais como preçoscf. Mercuro Medema
(1997,p. 58-59)
  • A idéia de que os indivíduos são maximizadores
    racionais implica que eles respondem aos
    incentivos proporcionados pelos preços que o
    consumidor irá consumir menos de um bem se o
    preço aumenta, por exemplo, ceteris paribus.
  • No caso aqui, as multas, ou o encarceramento ou
    a pena de morte funcional como o preço pago pelo
    criminoso por cometer um crime.

58
Regras legais como preçoscf. Mercuro Medema
(1997,p. 58 -59)
  • No contexto do direito, as regras legais
    estabelecem preços, tais como multas, serviço
    comunitário, prisão, para o engajamento em vários
    tipos de atividades de comportamento ilegal
    (fraude, contrabando, roubo, assassinato,
    corrupção e etc).
  • Os indivíduos maximizadores irão, então comparar
    os benefícios marginais e os custos de cada
    unidade adicional da atividade ilegal e comparar
    com os custos (sendo estes ponderados pela
    probabilidade de ser detectado e condenado).

59
Regras legais como preçoscf. Posner (1983,p.75)
  • The basic function of law in an economic or
    wealth maximizing perspective is to alter
    incentives. An increase in the price of engaging
    in an illegal activity will induce certain
    individuals to reduce or eliminate their
    involvement in such activities, whereas those who
    continue on are those who benefits continue
    exceed the higher costs.

60
Os Efeitos da Lei
  • A punição irá afetar
  • Incentivos para o comportamento ilegal
  • e.g. elevadas multas de trânsito por excesso de
    velocidade tendem a reduzir a velocidade
    excessiva em estradas.

61
Crime PuniçãoModelo Econômico
62
Crime PuniçãoModelo Econômico
  • x é a quantidade de uma atividade ilegal
    produzida por um indivíduo estacionar em lugar
    proibido, assaltar bancos, traficar drogas etc
  • C(x) é o custo de produzir tal atividade ilegal
  • B(x) é o benefício obtido por cometer a
    atividade ilegal
  • Os ganhos líquidos por praticar uma atividade
    ilegal são dados por B(x) - C(x)

63
Crime PuniçãoModelo Econômico
  • Questão
  • Qual é a quantidade de x que um indivíduo
    racional iria praticar?

64
Crime Punição - Modelo Econômico
Condição de primeira ordem
?B(x)/B ?C(x)/C (x)
Os custos marginais são mais importantes do que
o custo total.
65
Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
B(x) C(x)
C(x), baixo CMg
0
66
Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
C(x), alto, mas com o mesmo CMg
B(x) C(x)
C(x), baixo CMg
0
Nenhuma mudança no nível de atividade ilegal.
67
Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
B(x) C(x)
C(x), baixo CMg
0
68
Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
C(x), alto CMg
B(x) C(x)
C(x), baixo CMg
0
Alto custo marginal detêm o crime.
69
Crime Punição Modelo Econômico
  • A deteção de um criminoso é um evento incerto
  • e - é o esforço policial para detectar um
    criminiso e prende-lo
  • ?(e) é a probabilidade de detecção de um
    criminoso
  • ?(e) 0 se e 0
  • ?(e) ? a medida em que e ?.

70
Crime Punição Modelo Econômico
  • Dado e o esforço de detecção dos criminiosos,
    o problema do criminoso racional é dado por

Benefício
Custo
71
Crime Punição Modelo Econômico
  • Dado e, o problema do criminoso é dado por
  • A condição de primeira ordem é dada por

72
Crime Punição Modelo Econômico
  • Dado e, o problema do criminoso é dado por
  • A condição de primeira ordem
  • Baixo e ? baixo ?(e) ? custos marginais baixos.
  • Alto e ? alto ?(e) ? altos custos marginais.

Custo marginal
Benefício marginal
73
Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
B(x) C(x)
0
Um elevado esforço policial detém a criminalidade.
74
Crime Punição Modelo Econômico
  • Elevadas multas e um significativo esforço
    policial, ambas, aumentam os custos de produção
    das atividades ilegais.
  • Qual é a melhor alternativa para a sociedade?
    Altas multas ou maior esforço policial?

75
Crime Punição Modelo Econômico
  • Qual é a melhor alternativa para a sociedade?
  • Altas multas ou mais esforço policial?
  • Esforço policial consome recursos (policiais,
    delegados, prédios, automóveis, etc) altas penas
    ou multas não? O melhor é ter altas multas ou
    penas.

76
Crime Punição Modelo Econômico
  • Exemplo gastos federais para expandir as forças
    policiais.
  • Uma unidade de prevenção do crime deveria
    incluir policiais, guardas, delegados,
    investigadores, tecnologias, transporte etc e
    produzir redução em crimes - Q.
  • Em teoria, como nós decidimos quanto alocar na
    prevenção de crimes?

77
Custos Sociais Totais da Prevenção dos Crimes
A medida em que os crimes são eliminados, os
custos adicionais de eliminar mais crimes
aumenta. Mais recursos são necessários para
eliminar mais crimes. Os custos de oportunidade
aumentam.
Unidades de crimes eliminados
CSC (76) 350
78
Benefícios sociais da Eliminação dos Crimes
BST
A medida em que os crimes são eliminados, os
benefícios marginais de eliminar um crime
adicional diminuem. TSB(76) 350
Unidades de crimes eliminados
79
Qual o Nível Ótimo de Prevenção ao Crime?
  • Onde CTSBST 350?

80
Evidências Empírica
81
Enrlich (1972)
  • Tipo de análise painel.
  • Método 2SLR e SUR.
  • Período 1940-1950-1960.
  • País EUA (estados)
  • Conclusões os participantes em atividades
    ilegais respondem aos incentivos.
  • A taxa de criminalidade está associada com a
    desigualdade de renda.

82
Enrlich (1973)
  • Ehrlich (1973) estendeu a análise de Becker
    (1968) para considerar qual deveria ser a
    alocação ótima do tempo em torno do mercado
    criminoso ou legal. Ainda, o autor investigou os
    efeitos decorrentes da distribuição de renda
    sobre o crime.
  • Mais especificamente com relação aos crimes
    contra a propriedade, ele assinalou que um
    elemento determinante seria a oportunidade
    oferecida pelas vítimas potenciais.

83
Enrlich (1973)
  • Ehrlich (1973) adotou como medidas dessa
    oportunidade oferecida a) a renda mediana das
    famílias de determinada comunidade e b) o
    percentual de famílias que recebem até o primeiro
    quartil da renda da comunidade. Utilizando
    informações do Uniform Crime Report - UCR de
    1940, 1950 e 1960, o autor estabelece uma relação
    positiva significativa entre as medidas de
    desigualdade enunciadas e vários tipos de crime.

84
Wong (1994)
  • Tipo de análise séries de tempo.
  • Método modelo com defasagens distribuídas com
    restrição de parâmetros.
  • Período 1857-1892.
  • Países Inglaterra e País de Gales.
  • Conclusões os participantes em atividades
    ilegais respondem a incentivos, principalmente a
    mudanças nos benefícios legais e ilegais.
  • A prosperidade econômica reduz as taxa de crime.

85
Wolpin (1978)
  • Wolpin (1978), não apenas por trabalhar com uma
    longa série temporal de dados - que cobre seis
    tipos diferentes de crime ocorridos na Inglaterra
    e no País de Gales, desde 1894 a 1967 -, mas por
    utilizar seis variáveis diferentes de dissuasão
    judicial (o que é extremamente difícil de obter,
    mesmo nos países desenvolvidos), que incluem
    taxa de esclarecimento do crime taxa de
    condenação taxa de aprisionamento taxa de
    multa taxa de reconhecimento e tempo de
    sentença média. Dentre essas variáveis
    dissuasórias, as que se mostraram mais
    importantes e estatisticamente significativas
    foram a taxa de esclarecimento seguida da taxa de
    aprisionamento. Surpreendentemente, a variável
    punição resultou em estatísticas não
    significativas em todas as regressões geradas.
    Quanto aos efeitos decorrentes do desemprego e de
    maiores proporções de jovens na população, o
    estudo captou uma relação positivamente
    significativa, replicando os resultados já
    encontrados por Ehrlich (1973).

86
Entorf e Spengler (2000)
  • Entorf e Spengler (2000) fizeram um estudo em
    painel para a Alemanha, utilizando informações
    dos estados federativos, para o período
    1975-1996. Os autores trabalharam com oito tipos
    diferentes de crime, entre os quais, crimes
    contra a pessoa e crimes contra a propriedade.
  • Como regressores utilizaram além da taxa de
    esclarecimento do crime, o Produto Nacional Bruto
    - PNB per capita (como proxy para a oportunidade
    de renda ilegal), a diferença do PNB per capita
    da Alemanha em relação ao estado em questão (como
    medida de renda no mercado legal) e a taxa de
    desemprego.
  • Os resultados mostraram haver relação
    negativamente significativa para a variável
    dissuasória (deterrence), ambigüidade para a
    variável desemprego e maior robustez para as
    variáveis renda e renda relativa no que diz
    respeito aos crimes contra a propriedade,
    replicando mais uma vez os resultados de Ehrlich
    (1973).

87
Evidências Empíricas Sobre os Determinantes da
Criminalidade O Caso do Brasil
88
Pezzin (1986)
  • Pezzin (1986), que desenvolveu uma análise em
    cross-section (com dados de 1983) e outra em
    séries temporais, para a região metropolitana de
    São Paulo (com dados compreendidos entre 1970 e
    1984).
  • Ele encontrou uma correlação positiva
    significativa entre urbanização, pobreza e
    desemprego em relação a crimes contra o
    patrimônio. Não houve evidências acerca da
    correlação entre estas variáveis sociais e
    demográficas em relação aos crimes contra a
    pessoa.

89
Sapori e Wanderley (2001)
  • Sapori e Wanderley (2001) também tentaram
    evidenciar a relação entre emprego e homicídios
    nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São
    Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, e também
    para roubos no caso de São Paulo.
  • Os mesmos cruzaram dados provenientes da
    Pesquisa Mensal de Emprego - PME/IBGE de 1982 até
    1998, com aqueles do Ministério da Saúde.
  • Segundo os autores "... Não foram encontrados
    indícios consistentes de que as variações das
    taxas de desemprego implicariam variações
    presentes ou futuras dos índices de violência,
    inevitavelmente. Os resultados não foram
    robustos."

90
Andrade e Lisboa (2000)
  • Andrade e Lisboa (2000), utilizando os dados de
    homicídios do Ministério da Saúde (Sistema de
    Informações sobre Mortalidade - SIM/Departamento
    de Informática do Sistema Único de Saúde -
    Datasus) para São Paulo, Minas Gerais e Rio de
    Janeiro, entre 1991 e 1997, desenvolveram um
    modelo logit, com base nas probabilidades de
    vitimização por idade.
  • A análise dos autores por coortes permitiu-os
    identificar uma relação negativa estatisticamente
    significativa entre homicídios e salário real,
    principalmente para os jovens entre 15 e 19 anos
    e uma relação positiva com a desigualdade, para
    faixas etárias inferiores a 20 anos. Os autores
    ainda encontraram um sinal negativo
    (significativo) entre desemprego e crime (para
    jovens), replicando um resultado idêntico ao de
    Land, Cantor e Russell (1994) para os Estados
    Unidos. Por último, a metodologia adotada
    permitiu encontrar evidências acerca do efeito da
    inércia criminal, na medida em que gerações que
    têm maior incidência de homicídios quando jovens
    tendem a perpetuar as maiores probabilidades de
    vitimização pelo resto da vida.

91
Cano e Santos (2001)
  • Cano e Santos (2001), com base em regressão
    estimada por OLS Ordinary Last Square para o
    ano de 1991, mostraram evidências acerca de uma
    correlação positiva entre taxas de urbanização e
    taxas de homicídios nos estados brasileiros, ao
    mesmo tempo que não puderam evidenciar a relação
    destas últimas com a desigualdade de renda (L de
    Theil) e educação (o componente educativo do
    Índice de Desenvolvimento Urbano).

92
Evidências Para o Caso Brasileiro
  • Carrera-Fernandes e Pereira (2002, p. 196)
    estimam que o volume de recursos diretamente
    envolvidos na ocorrência de crimes no Estado de
    São Paulo represente cerca de 5 do seu PIB.
    Este valor inclui os gastos públicos com
    policiamento e segurança e os investimentos em
    equipamentos de prevenção ao crime, mas não
    inclui os gastos hospitalares com as vítimas e os
    custos com segurança privada.

93
Evidências Para o Caso Brasileiro
  • Segundo Araújo Jr. e Fajnzylber (2001, p.334),
    os custos sociais da criminalidade definidas
    aqui como sendo uma violação às normas legalmente
    estabelecidas) situam-se em torno de 10 do PIB.
    Tais custos são de três ordens
  • 1) despesas públicas direta e indiretamente
    alocadas para a prevenção e o combate ao crime
  • 2) gastos efetuados pelo setor privado
    diretamente na aquisição de equipamentos de
    segurança, além das perdas patrimoniais
    decorrentes dos atos ilícitos, e
  • 3) custos intangíveis ou valores que deixam de
    ser recebidos/produzidos pela sociedade em função
    do medo da violência.

94
Evidências para o Caso Brasileiro
  • Andrade e Lisboa (2000a) estudaram a economia do
    crime nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro
    e São Paulo, de 1981 a 1997, constatando, dentre
    outras coisas, que o aumento do salário real e a
    queda do desemprego reduzem a taxa de homicídio.
  • Andrade e Lisboa (2000b) analisaram a
    violência como causa da mortalidade, e apontaram
    que para os homens mais jovens o aumento do
    salário real faz com que estes retornem para as
    atividades legais, reduzindo a sua participação
    em atividades ilegais. ... Os mais velhos, por
    outro lado, apresentam menor mobilidade entre
    atividades legais e ilegais

95
Evidências para o Caso Brasileiro
  • Araújo Jr. E Fajnzylber (2000,p. 630),
    analisando o crime e a economia das microrregiões
    mineiras, constataram que os maiores níveis
    educacionais implicam menores taxas de crime
    contra a pessoa e maiores taxas de crime contra a
    propriedade, e a desigualdade de renda
    encontra-se associada a maiores taxas de
    homicídio e homicídios tentados e menores taxas
    de roubo de veículos...

96
Evidências para o Caso Brasileiro
  • Pereira e Fernandez (2000, p.898) mostraram que
    o aumento dos índices de desemprego e de
    concentração de renda, a redução do rendimento
    médio do trabalho e a deterioração das
    peformances da polícia e da justiça explicam o
    crescimento da atividade criminosa nessa região,
    tanto para os crimes agregados quanto para
    aqueles específicos de furto e roubo de veículos.

97
Evidências para o Caso Brasileiro
  • Pereira e Fernandez (2001, p.804) indicaram
    que, para dados o estado da Bahia, no período
    1993-1998, quanto maior for o nível de
    criminalidade, maior será a probabilidade de
    aumentos nos índices de crimes, evidenciando uma
    certa inércia ou efeito multiplicador do nível de
    atividade criminosa sobre a taxa de variação de
    seus índices.
  • Outro resultado importante foi que os
    investimentos em educação reduzem a probabilidade
    de aumentos na criminalidade em geral, mas,
    embora a educação reduza a criminalidade agregada
    ela parece não ter efeitos efetivos sobre a
    modalidade de furto e roubo, a qual é, por outro
    lado, significativamente sensível ao tamanho da
    polícia.

98
Evidências para o Caso Brasileiro
  • Carrera-Fernandes e Lobo (2005) mostraram que o
    nível de educação, a eficiência da polícia, a
    concentração de renda, a densidade demográfica,
    o grau de urbanização, bem como as rendas
    municipais e do governo são importantes elementos
    que explicam os índices de atividade criminosa
    experimentados na Região Metropolitana de
    Salvador (RMS).
  • Especificamente, as expansões dos níveis de
    educação, das rendas dos municípios e do governo
    municipal e da eficiência da polícia, bem como a
    redução da concentração de renda e do grau de
    urbanização, contribuem significativamente para
    reduzir a atividade criminosa na RMS no período
    de 1993-1999.

99
Evidências para o Caso Brasileiro
  • Pery Francisco Assis Shikida (2005) - Este
    trabalho procurou discutir a teoria econômica do
    crime a partir de evidências empíricas extraídas
    de um estudo de caso na Penitenciária Estadual de
    Piraquara (PR).
  • Como resultado, confirmou-se a teoria da escolha
    racional do agente criminoso, que avalia os
    custos e benefícios decorrentes de suas
    atividades ilícitas.
  • Portanto, o ato de delinqüir trata-se uma
    decisão individual tomada racionalmente (com ou
    sem influências de terceiros), em face da
    percepção de custos e benefícios, assim como os
    indivíduos fazem em relação a outras decisões de
    natureza econômica.

100
Custos do crime para o criminoso são muito
baixos no Brasil
  • José Pastore et al (1991). Dados da Grande São
    Paulo, nos anos 1980
  • Probabilidade média de ser pego P 4,48, isto é,
    tem uma chance em 22 delitos
  • Prob. de ser pego, condenado, e cumprir pena,
    mesmo que parcialmente P1,85 ou uma chance em
    54 delitos relatados
  • Implicação perversa Vale a pena praticar crimes
    no Brasil!

101
A Teoria Econômica do Crime Os Modelos de
Alocação do Tempo
102
A Teoria Econômica do Crime Os Modelos de
Alocação do Tempo
  • Modelos de alocação de tempo Becker (1968),
    Ehrlich (1973), Heineke (1978), Ehrich Brower
    (1987), Grogger (1995) - a fim de que o
    indivíduo maximize sua utilidade, ele deve
    decidir como alocar o seu tempo entre atividades
    legais e criminosas. Portanto, a função utilidade
    esperada do criminoso depende dos ganhos
    relativos nas atividades legais e ilegais.
    Becker (1968).
  • Em termos de política econômica, o objetivo
    seria encontrar formas de desincetivar os
    indivíduos a participar em atividade criminosas.

103
A Teoria Econômica do Crime Os Modelos de
Alocação do Tempo
  • Modelos de alocação de tempo Gary Becker
    (1968) estabelece que os indivíduos escolhem
    quanto tempo alocar ao trabalho em uma atividade
    econômica, seja esta legal ou ilegal, de acordo
    com suas preferências frente ao risco (neutro ao
    risco, propenso ao risco ou avesso ao risco).
  • Ele assume que indivíduo decide cometer um crime
    se sua utilidade esperada exceder a utilidade que
    ele poderia obter utilizando seu tempo em outra
    atividade legal.

104
A Teoria Econômica do Crime Os Modelos de
Alocação do Tempo
  • Modelos de alocação de tempo Becker (1968)
    faz uso de uma curva de perdas sociais para
    determinar as condições ótimas e o nível
    resultante de crimes na sociedade bem como os
    custos sociais decorrentes da criminalidade.

105
Block e Heinecke (1975)
  • Block e Heinecke (1975) destacaram que uma vez
    que existem diferenças éticas e psicológicas
    envolvidas no processo de decisão do indivíduo
    entre os setores legal e ilegal, o problema da
    oferta de crimes deveria ser formulado em termos
    de uma estrutura de preferências multifatorial,
    que levasse em conta outros aspectos que não
    apenas a renda.
  • Eles mostraram que os resultados de Becker e
    Ehrlich, acerca das oportunidades de ganho no
    mercado legal, são válidos apenas se existirem
    equivalentes monetários das atividades legal e
    ilegal e se estes forem independentes do nível de
    riqueza.

106
Zhang (1997)
  • Zhang (1997), baseado na inspiração teórica de
    Block e Heinecke (1975) - de que a alocação ótima
    do tempo do indivíduo dependeria, além dos custos
    e benefícios alternativos associados aos mercados
    legais e ilegais, do nível de riqueza do
    indivíduo -, desenvolveu um modelo formal de modo
    a incluir entre as variáveis que condicionariam o
    crime a existência de programas sociais que
    possibilitariam ao indivíduo acesso a um patamar
    mínimo de bem-estar.

107
A Teoria Econômica do Crime Aplicações
  • A abordagem econômica do crime se baseia na na
    hipótese de que criminosos, vitimas e
    administradores da lei são racionais, isto é,
    todos eles reagem de modo previsível a mudanças
    nos custos e benefícios que os afetam. A decisão
    de praticar um crime não difere em essência da
    decisão sobre a escolha de um emprego. Um
    indivíduo se envolve numa atividade criminosa
    porque obtém um fluxo de benefícios líquidos
    maior do que conseguiria na utilização legitima
    de seu tempo e esforço. As pessoas se convertem
    em criminosos diz Becker, não porque suas
    motivações básicas diferem das motivações das
    demais pessoas, mas porque seus custos e
    benefícios diferem.
  • Cento Veljanoski (1994, p. 73)

108
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
109
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • Modelos de Migração buscam explicar porque
    alguns indivíduos migram de atividades legais
    para ilegais.
  • A decisão de um indivíduo de participar em uma
    atividade ilegal somente ocorrerá após ele ter
    avaliado as várias oportunidades disponíveis nos
    setores legais e ilegais, escolhendo aquela que
    maximiza o seu ganho esperado.

110
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • Modelos de Migração A decisão de um indivíduo
    migrar de uma atividade legal para uma criminosa
    será função do diferencial de ganho da atividade
    legal com relação a atividade legal e dos custos
    de migração.

111
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • A teoria neoclássica da migração criminal está
    baseada nos seguintes pressupostos
  • - escolha racional por parte dos indivíduos
  • - maximização da utilidade esperada
  • - mobilidade dos fatores de produção
  • - diferenciais de rendimento entre as atividades
    legais e ilegais
  • - diferenças nas oportunidades de emprego e
    renda entre as atividade legais e ilegais.

112
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • A teoria neoclássica de migração criminal
    emprega a estrutura teórica do capital humano
    para analisar o fenômeno da mobilidade criminal e
    da rotatividade do trabalhador entre as
    atividades legais e ilegais.
  • Ela busca demonstrar como os insigths da teoria
    do capital humano podem explicar os padrões
    observados de mobilidade entre as atividades
    legais e ilegais para um indivíduo durante sua
    vida.

113
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • A mobilidade do indivíduo pode ser vista pode
    ser vista como um investimento em capital humano
    no qual os benefícios são obtidos no futuro e os
    custos são realizados num determinado período do
    tempo.

114
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • Há um certo elemento de auto-seleção na
    migração para atividade criminosa porque aqueles
    que têm maior probabilidade de migrar são aqueles
    cujos benefícios da migração são também maiores.

115
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • A teoria neoclássica vê a migração dos
    indivíduos de atividades legais para atividades
    ilegais como uma forma de investimento em capital
    humano.
  • Assim, o estudo das decisões referentes a
    migração da atividade legal para a atividade
    ilegal nada mais é do que a aplicação da teoria
    do capital humano ao deslocamento dos
    trabalhadores entre estas duas atividades,
    visando maximizar o bem-estar dos indivíduos.

116
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • O processo migratório da atividade legal para
    atividade ilegal na teoria neoclássica é visto
    como o resultado de uma decisão individual feita
    por indivíduos racionais que buscam melhorar seu
    bem-estar movendo-se de setores onde a recompensa
    por seu trabalho será maior do que ela recebe na
    situação de origem, na medida suficiente para
    compensar os custos tangíveis e intangíveis
    envolvidos em tal mudança.

117
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • A migração das atividades legais para as
    atividade ilegais na teoria neoclássica é vista
    como um ato individual, espontâneo e voluntário o
    qual repousa na comparação entre uma situação
    presente (mercado legal) e uma situação futura
    (mercado ilegal) com base nos custos e
    benefícios.
  • Assim, os indivíduos migram de atividades legais
    em situações nas quais é esperado um elevado
    retorno, após ponderarem todas as alternativas
    disponíveis.

118
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • As decisões referentes a migração das atividades
    legais para as atividades ilegais são guiadas
    pela comparação do valor presente ao longo do
    ciclo da vida em oportunidades alternativas de
    emprego em ambos os mercados de trabalho, o legal
    e o ilegal.

119
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • 64 t-j
    64 t-j
  • GL ?(wmi/(1r) - ? (wml/(1r) C
  • tj
    t j
  • Os ganhos líquidos da migração da atividade
    legal (ml) para um mercado ilegal (mi) são dados
    pela diferença entre o valor presente dos
    rendimentos alternativos menos os custos da
    migração da atividade legal para atividade
    ilegal.
  • Assim, o migra quando os ganhos líquidos são
    positivos.

120
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • A migração é afetada por quatro fatores
    principais
  • (i) o ganho na atividade legal da economia
    o qual é função direta do grau de educação, da
    experiência dos indivíduos no mercado de
    trabalho
  • (ii) da expectativa de ganho na atividade
    ilegal
  • (iii) da probabilidade de sucesso na atividade
    ilegal, medida pela eficiência das instituições
    policial e judicial e
  • (iv) custos pecuniários e não pecuniários de
    migração para o crime, relacionados a variáveis
    socioeconômicas, tais como educação, base moral e
    costumes familiares.

121
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • As principais conclusões extraídas dos modelos
    de migração são que os indivíduos tendem a migrar
    para o crime quanto maior for o diferencial entre
    os valores presente dos ganhos esperados das
    atividades legal e ilegal e quanto menor for o
    custo da migração.
  • cf. Carrera-Fernandez Pereira (2002)

122
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • Nos modelos de migração variações nas atitudes
    em relação ao futuro podem ser explicadas por
    diferenças de percepções em relação ao futuro,
    assim como por diferentes perspectivas no
    horizonte de tempo dos agentes.
  • Portanto, quanto maiores forem as taxas de
    desconto intertemporal e os horizontes de tempo
    dos agentes, mais provável será a migração para a
    criminalidade.
  • cf. Carrera-Fernandez Pereira (2002)

123
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
  • Mensagem básica
  • A migração das atividades legais para as
    atividades ilegais ocorre quando há uma boa
    chance de que os trabalhadores recuperem seus
    investimento, saindo de uma atividade e indo para
    outra.

124
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
Option Value of Migration
125
Option Value of Migration
  • Utilizando a incerteza sobre os retornos futuros
    da migração da atividade legal para a atividade
    ilegal, a teoria do valor das opções da migração
    (option value theory of migration) pode explicar
    as baixas taxas de migração mesmo que existam
    significativas diferenças de retorno entre as
    atividades legais e ilegais.
  • A migração do setor legal para o ilegal poderia
    ocorrer mesmo na ausência de um diferencial
    positivo de renda, sugerindo que, os diferenciais
    de renda, eles mesmos, não constituem uma
    condição necessária para a migração.

126
Option Value of Migration
  • O comportamento migratório da atividade legal
    para atividade ilegal é caracterizado pelas
    seguintes características
  • (i) a migração acarreta custos afundados (sunk
    costs) que não podem ser recuperados se a ação é
    revertida num período posterior, isto é quando o
    indivíduo passa da atividade ilegal para a
    ilegal
  • (ii) o ambiente econômico é caracterizado pela
    incerteza e as informações chegam de modo
    gradual
  • (iii) existe a possibilidade de se esperar ou
    postergar a decisão de migrar para a atividade
    ilegal portanto a decisão de migrar é composta
    de duas partes (1) migrar ou não e se migrar,
    (2) quando migrar.

127
Option Value of Migration
  • Dadas as características acima mencionadas, o
    tempo de espera têm um valor positivo para o
    indivíduo, visto que ele reduz o risco ao longo
    do tempo.
  • Além disso, a espera por um dado período de
    tempo permite ao indivíduo não somente evitar os
    aspectos negativos do risco com relação aos
    retornos sobre o intervalo de tempo, mas também
    realizar os aumentos potenciais nos retornos
    diferenciais.

128
Option Value of Migration
  • No contexto acima esboçado, a migração das
    atividades legais para as atividades ilegais
    ocorre somente quando o diferencial salarial
    exceder o Marshallian triger (é o nível de
    diferencial de rentimentos entre as duas
    atividades no qual o valor presente líquido é
    igual a zero), por uma margem positiva.

129
Option Value of Migration
  • Assim, devido a opção por esperar, um migrante
    potencial de uma atividade legal para uma
    atividade ilegal decide migrar somente além de
    algum limiar (threshold) em termos do diferencial
    de rendimentos entre a região de destino e a
    região de origem, ao invés de apenas migrar
    quando a utilidade de migrar (líquida dos custos)
    for positiva.
  • Portanto, é esperada que exista uma relação não
    linear entre a migração e os diferenciais
    salariais, como mostrado na figura abaixo.

130
Option Value of Migration
Valor presente líquido da migração de atividade
legais para ilegais
VPLm
Valor da espera
0
Diferencial de rendimentos entre as atividades
legais e ilegais
MT
E
Custos fixos
Marshallian triger
Nível crítico
131
Option Value of Migration
  • O ponto E representa um nível crítico de
    diferencial de rendimentos (maior do que MT) além
    do qual a migração da atividade legal para a
    ilegal é sempre ótima.
  • No ponto E a função do VPL da migração para um
    migrante potencial é tangente ao valor da função
    de espera V (Rij), tal que o indivíduo será
    indiferentes entre a decisão de esperar para
    migrar e a decisão de migrar agora.
  • Todos os pontos a direita de E, a decisão de
    migrar irá dominar a decisão de esperar, visto
    que primeira tem maior utilidade que a segunda.

132
Option Value of Migration
  • Resumindo, um indivíduo realmente migra de uma
    atividade legal para ilegal somente quando o
    diferencial de rendimentos entre a o setor
    legal e o ilegal exceder um certo limiar, tal
    como o ponto E.
  • Se isto for verdade, teremos então uma relação
    não linear entre a migração das atividades legais
    e ilegais e os diferenciais de rendimento entre
    os dois setores.

133
Option Value of Migration
  • Migração do setor legal para o setor ilegal é
    vista aqui, também como um investimento por parte
    do indivíduo ela envolve custos fixos, custos
    irrecuperáveis e retornos futuros incertos.
  • Se migração da atividade legal para ailegal pode
    ser adiada, o valor de opção pode ter valor
    positivo.
  • A migração pode não acontecer para uma gama de
    indivíduos que migrariam caso contrário em uma
    base de valor atual líquida.

134
Option Value of Migration
  • O valor de opção (option value) de esperar para
    migrar para uma atividade legal para uma ilegal
    estaria relacionado à taxa de juros, custos
    fixos, e especialmente incerteza que governa a
    evolução de renda na origem e no destino.
  • Em um equilíbrio de escolha racional
    intertemporal racional, baixas taxas de migração
    podem coexistir com grandes ou até mesmo com
    desníveis de rendimentos atuais crescentes.

135
Option Value of Migration
  • A migração da atividade legal para a ilegal é
    vista como um investimento e que pode ser
    comparado, então, à maioria das outras formas de
    investimento.
  • A unidade de investimento neste caso é o
    migrante potencial, que tem que considerar
    pagamentos esperados futuros e custos incorridos
    na migração.
  • Dado o caráter irreversível dos custos
    associados com o investimento, os pagamentos
    futuros têm que compensar estes custos.

136
Option Value of Migration
  • Para o indivíduo migrante, a decisão envolvida
    na migração não é somente se ele deve migrar, mas
    também quando. Os indivíduos podem escolher
    esperar antes de migrar de uma atividade legal
    para uma ilegal. Há um valor de espera (value to
    waiting) que surge devido a dois aspectos
  • (i) a espera permite ao migrante se proteger de
    más notícias, tais como o fato de que o
    diferencial de renda poderia declinar no futuro
  • (ii) os custos irrecuperáveis (sunk cost) podem
    ser mais baixos se o migrante espera. O conjunto
    de informações do migrante pode mudar como o
    resultado do estabelecimento de redes que iriam
    impactar nos custos de busca, acomodação etc.

137
Option Value of Migration
  • O timming da migração é influenciada através de
    dois aspectos
  • (i) o valor de esperar pela decisão de migração,
    e
  • (2) a possibilidade de migração de retorno. Por
    exemplo, um migrante individual pode estar mais
    disposto a migrar, mas sabendo que ele sempre
    pode retornar ser se coisas dão errado, contanto
    o custo de migração de retorno possa ser coberto.
    Enquanto os custos afundados seja irreversíveis,
    o ato de migração não o é.

138
Option Value of Migration
  • A inclusão da incerteza na avaliação dos futuros
    pay-offs esperados para os migrantes significa
    que a migração pode ser vista como uma estratégia
    para limitar a incerteza futura associada com um
    dado salário, o qual, na presença de um
    diferencial de salários, não seria uma condição
    necessária para induzir a migração.

139
Option Value of Migration
  • O principal resultado deste modelo é que, mesmo
    se os agentes forem neutros ao risco, a incerteza
    tem uma importância crítica na decisão de
    migração de atividades legais para atividades
    ilegais.
  • Um aumento no grau de aversão ao risco interage
    com outros paramentos que influenciam a migração
    exacerbando seus efeitos.

140
Option Value of Migration
  • O agente econômico é um forward looking, no
    sentido de que ele não se preocupa somente com o
    diferencial de rendimentos correntes no setores
    legal e ilegal, a qual é assumida ser conhecida
    mas também com os diferenciais futuros entre os
    dois setores.
  • Ou seja, ele irá considerar o valor presente do
    fluxo de renda que seria obtido da decisão de não
    migrar do fluxo de rendimentos que ele receberia
    se ele decidisse migrar.

141
Option Value of Migration
  • No modelo de valor de opção (option value) um
    indivíduo racional irá migrar de uma atividade
    legal para uma ilegal se o valor presente
    esperado do fluxo de renda derivado da migração
    excederem os custos ou se os valor presente
    líquido dos custos for positivo.
  • A inclusão da aversão ao risco não gera mudanças
    significativas.

142
Option Value of Migration
  • A teoria do valor da opção da migração (option
    theory of migration) pode explicar porque, uma
    vez que se abre a possibilidade de migração, uma
    grande percentagem da população pode não
    implementa-la, ou em outras palavras, migrar
    imediatamente de atividades legais para ilegais.

143
Option Value of Migration
  • O modelo também nós dá uma explicação que a
    opção nunca será usada ou realizada se o valor
    presente líquido da migração de atividades legais
    para ilegais não aumentar e se ficar claro que a
    opção será de validade infinita.
  • Se, contudo, os choques aumentarem o hiato de
    rendimentos entre o setor legal e ilegal, e não
    for claro se as opção não expirarem um dia, a
    migração irá se realizar.

144
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Portfólio
145
A Teoria Econômica do Crime Modelos de Portfílio
  • Modelos de Portfólio Heineke (1978) Beron
    (1988), Wolpin (1979), Singh (1979) e Brown
    Reynolds (1973) - o indivíduo deve escolher como
    alocar o seu tempo entre atividades legais (sem
    risco) e criminosas com risco.
  • As atividades criminosos proporcional um elevado
    retorno esperado, mas um elevado risco (prisão).
    Já as atividades legais proporcionam um baixo
    retorno mas um risco zero.

146
Descrição do risco
  • Interpretação da probabilidade
  • A verossimilhança da ocorrência de um determinado
    resultado.
  • Interpretação objetiva
  • Baseada na freqüência observada de eventos
    passados.

147
Descrição do risco
  • Interpretação subjetiva
  • Baseada na percepção ou na experiência de uma
    pessoa, e não necessariamente na freqüência
    observada de eventos passados.
  • Informações diferentes ou capacidades distintas
    de processamento da mesma informação podem
    influenciar a probabilidade subjetiva

148
Descrição do risco
  • Geralmente, o valor esperado é escrito como

149
Descrição do risco
  • Variabilidade
  • O quanto os resultados possíveis de um evento
    incerto podem ser diferentes.
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