Title: Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light
1Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de
Vigilância em Saúde Subgerência de Alimentos
Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light
Maria Cristina Junqueira de Castro Martha
Vírginia Gewehr Machado Renata Scanferla Siqueira
Borges
Maio/2008
2Contextualização
- Motivadores do mercado para o aumento no consumo
de produtos Diet e Light - ? da renda tendência a juventude eterna elevou a
demanda por produtos direcionados para a saúde e
bem estar - ? da conscientização em relação à saúde
- Obesos procuram por produtos para perda de peso
com bom sabor - Mídia
- Marcas estão se re-posicionando com imagem mais
saudável
3Diet e light
- Diet (Portaria SVS nº29/98)
- Alimentos para fins especiais
- Registro obrigatório
- Utilizado nos seguintes casos
- dietas para restrição de nutrientes
- dietas para ingestão controlada de nutrientes
(ex para controle de peso e dietas para ingestão
controlada de açúcares).
- Light (Portaria SVS n 27/98)
- Regulamento técnico referente a informação
nutricional complementar - Não é obrigatório o registro
- Utilizado nos seguintes casos
- conteúdo absoluto de nutrientes (baixo em relação
a valor energético, açúcares, gorduras totais,
gorduras saturadas, colesterol e sódio) - conteúdo comparativo (reduzido em relação a valor
energético, açúcares, gorduras totais, gorduras
saturadas, colesterol e sódio)
4Diet (Portaria SVS nº 29/98)
- Alimentos para dietas com restrição de
nutrientes - Alimentos com restrição de gorduras
- Alimentos com restrição de proteínas
- Alimentos com restrição de sódio
- Alimentos com restrição de carboidratos
5Diet (Portaria SVS nº 29/98)
- Alimentos com restrição de carboidratos
- Restrição de sacarose, frutose e/ou glicose
máximo de 0,5 g de sacarose, frutose e/ou glicose
por 100g ou 100 ml do produto final são
formulados para atender às necessidades de
pessoas com distúrbios no metabolismo desses
açúcares. - Restrição de outros mono e/ou dissacarídeos
máximo de 0, 5 g do nutriente em referência por
100g ou 100 ml do produto final são formulados
para atender as necessidades de portadores de
intolerâncias a ingestão de dissacarídeos e/ou
portadores de erros inatos do metabolismo de
carboidratos.
6Diet (Portaria SVS nº 29/98)
- Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou
glicose Adoçante dietético as matérias primas
sacarose, frutose e/ou glicose não podem ser
utilizadas em sua formulação formulados para
dietas com restrição de sacarose, frutose e/ou
glicose para atender as necessidades de pessoas
sujeitas a restrição desses carboidratos.
7Atenção!!!
- Adoçante de mesa podem conter em sua composição,
além do edulcorante, veículos específicos como
sacarose, frutose, entre outros, previstos em
regulamentos técnicos específicos (RDC Nº 271/05
Regulamento técnico de Açúcares e Produtos para
adoçar e RDC nº 18/08 Regulamento que autoriza
o uso de aditivos edulcorantes em alimentos). - Dispensado de registro (RDC nº 278/05 Anexo I)
8Diet (Portaria SVS nº 29/98)
- Alimentos para ingestão controlada de
nutrientes - Alimentos para controle de peso (
Portaria SVS/MS nº 30/98) - Alimentos para dieta com ingestão controlada de
açúcares
9Diet (Portaria SVS nº 29/98)
- Alimentos para dieta com ingestão controlada
de açúcares são formulados para atender às
necessidades de pessoas que apresentem distúrbios
do metabolismo de açúcares, não devendo ser
adicionados de açúcares. É permitida a presença
dos açúcares naturalmente existentes nas matérias
utilizadas
10Diet (Portaria SVS nº 29/98)
- Rotulagem dos alimentos para fins especiais
(diet) - Além das normas de rotulagem geral, no painel
principal devem constar - Designação do alimento, de acordo com a
legislação específica, seguida da finalidade a
que se destina, em letras da mesma cor e tamanho - O termo diet é opcional e pode ser utilizados
para os alimentos classificados anteriormente.
11Diet (Portaria SVS nº 29/98)
- Nos demais painéis da embalagem
- A informação nutricional, em caráter obrigatório,
de acordo com a norma de rotulagem - Instrução clara do modo de preparo, quando não
for apresentado à venda pronto para consumo - Instrução dos cuidados de conservação e
armazenamento antes e depois de abrir a
embalagem, quando for o caso.
12Diet (Portaria SVS nº 29/98)
- Informações que devem constar em destaque e em
negrito - Diabéticos contem (especificar o mono e/ou
dissacarídeo) - A informação contem fenilalanina para os
alimentos nos quais houver adição de aspartame - A informação este produto pode ter efeito
laxativo para os alimentos cuja previsão
razoável de consumo resulte na ingestão diária
superior a 20g de manitol, 50g de sorbitol, 90 g
de polidextrose e outros polióis que possam ter
efeito laxativo - A orientação consumir preferencialmente sob
orientação nutricional ou médica
13Light (Portaria SVS nº 27/98)
- Regulamentado pela Portaria SVS/MS nº 27/98
Informação Nutricional Complementar - Informação Nutricional Complementar é qualquer
representação que afirme, sugira ou implique que
um alimento possui uma ou mais propriedades
nutricionais particulares, relativas ao seu valor
energético e o seu conteúdo de proteínas,
gorduras, carboidratos, fibras alimentares,
vitaminas e/ou minerais.
14Light (Portaria SVS nº 27/98)
- Quanto ao conteúdo absoluto de nutriente, o termo
light poder ser utilizado quando for cumprido
o atributo baixo em relação seu valor energético,
açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas,
colesterol, sódio.
15Light (Portaria SVS nº 27/98)
- Quanto ao conteúdo comparativo de nutriente, o
termo light poder ser utilizado quando for
cumprido o atributo reduzido em relação seu valor
energético, açúcares, gorduras totais, gorduras
saturadas, colesterol, sódio.
16Light (Portaria SVS nº 27/98) Condições para
declarações relacionadas ao conteúdo de açúcares
- Baixo máximo de 5g de açúcares por 100g de
sólidos ou 100 ml de líquidos - Reduzido redução mínima de 25 de açúcares e uma
diferença maior que 5g de açúcares por 100g de
sólidos ou 100 ml de líquidos - Além das condições acima citadas, o produto deve
fornecer no máximo 40 kcal/100g (sólidos) ou 20
kcal para 100 ml (líquido), caso contrário deve
declarar este não é um produto com valor
energético reduzido.
17Light (Portaria SVS nº 27/98)
- Critérios para utilização da informação
nutricional complementar - Permitida em caráter opcional nos alimentos em
geral - Deve referir-se ao alimento pronto para o
consumo, quando for o caso, de acordo com as
instruções de preparo - Deve ser expressa por 100g ou por 100ml do
alimento pronto para o consumo - Não é permitido informações que possam levar a
interpretações errôneas ou engano do consumidor - Quando se referir a características inerentes ao
alimento, deve informar que todos os demais
alimentos daquele tipo possuem esta
característica.
18Light (Portaria SVS nº 27/98)
- Conteúdo comparativo
- Definir a identidade do alimento ao qual está
sendo comparado - Descritos de maneira que possam ser claramente
identificados pelo consumidor - Cálculo para a comparação
- produto similar do mesmo fabricante
- valor médio de 3 produtos similares
comercializados na região - base de dados de valor reconhecido.
19Edulcorantes
- Edulcorantes são aditivos de baixa caloria que
proporcionam sabor doce aos alimentos. - RDC Nº 18 de 24/03/2008 dispõe sobre
Regulamento Técnico que autoriza o uso de
aditivos edulcorantes em alimentos, com seus
respectivos limites máximos.
20Classificação dos edulcorantes
Quanto ao metabolismo
21Classificação dos edulcorantes
- Quanto ao processo de obtenção
Sorbitol e Eritritol
Isomaltitol
Manitol e Maltitol
Lactitol e Xilitol
22Classificação dos edulcorantes
- Quanto à intensidade do dulçor
23Classificação dos edulcorantes
- Quanto à intensidade do dulçor
24Características gerais dos principais edulcorantes
25Características gerais dos principais edulcorantes
- Frutose
- É o mais doce de todos os açucares naturais
- Pode chegar a uma doçura 80 maior que a
sacarose - Valor calórico 4Kcal/g
26Características gerais dos principais edulcorantes
- Sacarina sódica
- Doçura relativa 300 vezes
- Perfil de doçura diferente da sacarose
- Estabilidade térmica
- Estável na faixa de PH de 2 a 7
- Residual adstringente
- Não calórico.
27Características gerais dos principais edulcorantes
- Ciclamato de sódio
- Doçura relativa 30 vezes
- Sabor residual metálico
- Estabilidade térmica
- Estável em PH de 2 a 7
- Não calórico.
28Características gerais dos principais edulcorantes
- Acessulfame K
- Doçura relativa 200 vezes
- Perfil de doçura semelhante ao da glicose
- Estável à processos de cocção em temperaturas
elevadas, pasteurização e esterilização - Estável na faixa de PHlt9
- Não calórico.
29Características gerais dos principais edulcorantes
- Aspartame
- Doçura relativa 200 vezes
- Perfil de doçura semelhante a sacarose
- Estável em PH de 2,5 a 5,5
- Sensível ao calor
- Reforça e prolonga o sabor e aroma das frutas
cítricas - Valor calórico 4 Kcal/g.
30Poder adoçante x IDA
31RDC nº 18/08
- Dispõe sobre Regulamento Técnico que autoriza o
uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com
seus respectivos limites máximos - Os limites máximos de uso dos aditivos
edulcorantes referem-se a 100g ou 100ml do
alimento pronto para o consumo - As empresas tem três anos a contar da publicação
da RDC para adequarem seus produtos (até 24 de
março de 2011).
32RDC nº 18/08
INS (Sistema Internacional de Numeração, CODEX Alimentarius FAO/OMS) Aditivo Alimento Limite máximo g/100g ou g/100ml
950 Acesulfame de potássio Alimentos e bebidas para controle de peso 0,035
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares 0,035
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
Com substituição total de açucares 0,035
Com substituição parcial de açucares 0,026
33RDC nº 18/08
34O edulcorante ideal
- Poder adoçante igual ou superior ao da sacarose
- Ausência de cor e de odor
- Perfil de sabor agradável, sem sabor residual
- Facilidade de dissolução
- Compatibilidade química com outros aditivos e
demais componentes dos alimentos - Estabilidade química e térmica em qualquer pH
35O edulcorante ideal
- Baixo aporte calórico
- Não cariogênico
- Seguro para o consumo humano
- Disponibilidade comercial
- Custo competitivo em relação à sacarose e outros
edulcorantes
36O edulcorante ideal
- Além do sabor, a substituição do açúcar
envolve - Reposição do volume (espessantes)
- Adição de conservantes (o açúcar age como
conservante pois ? Atividade de água) - Manutenção de textura e aparência agradável
37Por que as empresas estão utilizando blends?
- Menor ingestão diária de edulcorantes
- Potencialização no poder edulcorante
- Melhor percepção sensorial
- Maior sinergia entre edulcorantes.
38Por que as empresas estão utilizando blends?
- Nos blends as melhores características do
- edulcorantes são preservadas
- Maximização do poder edulcorante em função da
- união/sinergia das propriedades individuais.
39Por que as empresas estão utilizando blends?
40Por que as empresas estão utilizando blends?
41Por que as empresas estão utilizando blends?
42Por que as empresas estão utilizando blends?
Maior sinergia entre os edulcorantes
43Aplicação dos blends
- Bebidas
- Néctares
- AAc (aspartame/acesulfame)
- AcSu (Acesulfame/sucralose)
- SSC(steviosideo/sacarina/ciclamato)
- CSuSa (Ciclamato/Sucralose/Sacarina).
44Aplicação dos blends
- Refrescos em pó
- AAcSC(aspartame/acesulfame/sacarina/ciclamato)
- SC (sacarina/ciclamato)
- SSC (steviosideo/sacarina/ciclamato)
- Aac (aspartame/acesulfame).
- Bebidas a base de soja praticamente os
- mesmos Blends dos néctares (variação de acordo
- com o perfil do aroma e sabor).
45Aplicação dos blends
- Doces de frutas
- Geléias
- SSC/DL (sorbitol/steviosideo/sacarina/
- ciclamato)
- AcSu (Acesulfame/sucralose)
- SSC (steviosideo/sacarina/ciclamato).
46Aplicação dos blends
- Compotas
- AAcSC (aspartame/acesulfame/sacarina/ciclamato)
- SC (sacarina/ciclamato)
- SSC (steviosideo/sacarina/ciclamato)
- Aac (aspartame/acesulfame).
47Aplicação dos blends
- Doce de leite
- Doces pastosos
- SSC/DL (sorbitol/steviosideo/sacarina/ciclamato)
- AcSu (Acesulfame/sucralose)
- SSC (steviosideo/sacarina/ciclamato).
- Doces de corte
- SSC/DL (sorbitol/steviosideo/sacarina/ciclamato)
- AcSu (Acesulfame/sucralose)
48Pesquisa Realizada pelo Inmetro
- Justificativa
- Consumidores não entendem a diferença
- Um dos setores que mais crescem (18 ao ano)
- fonte ABIA
- Grande de número de solicitações na Ouvidoria do
Inmetro
49Pesquisa Realizada pelo Inmetro
Análise realizada em 2004
Produtos diet n º de marcas Produtos light nº de marcas
Biscoito 3 Biscoito 4
Chocolate 3 Cereal em barra 4
Refrigerante 2 Iogurte 5
Goiabada 1 Maionese 6
Margarina 5
Refrigerante 4
Requeijão 3
Macarrão 2
Torrada 1
Goiabada 1
50Pesquisa Realizada pelo Inmetro
- Resultados produtos diet 78 não conformes à
legislação - falta de registro no MS biscoito (1), goiabada
(1) - valores nutricionais fora da tolerância de 20
biscoito (2), chocolate (2), goiabada (1) - não informaram a quantidade de açúcares
presentes chocolate (1), goiabada (1), guaraná
(1)
51Pesquisa Realizada pelo Inmetro
- Resultados produtos light 71 não conformes à
legislação - não atenderam à classificação light
biscoito(3), margarina (3), cereal em barra (2),
macarrão(1), maionese (1), torrada (1) - valores nutricionais fora da tolerância de 20
biscoito (4), cereal em barra (4), iogurte (4),
maionese (2), macarrão (2), goiabada (1),
requeijão (1), torrada (1) - não informaram a quantidade de açúcares presente
biscoito (2), refrigerante (2), torrada (1)
52Pesquisa Realizada pelo Inmetro
- Análise realizada em 2007
- Light (marcas analisadas e resultados)
- pão de forma (8) todas não conformes
- sucos (7) 6 não conformes
53Pesquisa Realizada pelo Inmetro
- Resultados das análises realizadas em 2007
54Pesquisa Realizada pelo Inmetro
- Conclusões
- Há tendência de não conformidade no setor
- Há interpretações divergentes sobre a
regulamentação - Há casos de publicidade enganosa
- Há dificuldade de entendimento por parte do
consumidor.