Quest - PowerPoint PPT Presentation

1 / 4
About This Presentation
Title:

Quest

Description:

Quest es prejudiciais e incidentes processuais Conceito: S o as quest es e procedimentos incidentais (procedimentos secund rios), que incidem sobre o procedimento ... – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:61
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 5
Provided by: Vice157
Category:
Tags: quest

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: Quest


1
  • Questões prejudiciais e incidentes processuais
  • Conceito
  • São as questões e procedimentos incidentais
    (procedimentos secundários), que incidem sobre o
    procedimento principal, que precisam serem
    resolvidas antes da decisão de mérito.
  • Se dividem-se em questões prejudiciais e
    procedimentos incidentes.
  • Questões prejudiciais
  • Dizem respeito a pontos relevantes, vinculados ao
    direito material, que necessitam serem resolvidas
    antes do mérito da causa.
  • Elas se distinguem das chamadas questões
    preliminares (ou simplesmente preliminares), pois
    estas trazem, em regra, questionamentos de
    direito processual, vinculados a falhas e vícios
    existentes no processo , a ser sanados antes da
    sentença.
  • As questões prejudiciais se dividem em
  • Obrigatórias
  • Dizem respeito ao estado civil das pessoas (art.
    92, CPP) e quando propostas suspendem o curso do
    processo, até decisão no juízo cível sob a
    questão prejudicial.
  • Facultativas
  • Relacionam-se a fatores diversos (art. 93, CPP),
    e podem provocar a suspensão do processo,
    conforme entendimento do juiz.
  • Homogêneas e heterogêneas, estas tratando de
    matéria extrapenal, aquelas de matéria penal.

2
  • Procedimentos incidentes
  • São pontos levantados durante o trâmite do
    procedimento principal, vinculados ao direito
    processual, que devem ser resolvidos antes de
    analisado o mérito da causa.
  • São eles a) exceções b) incompatibilidades e
    impedimento c) conflitos de competência d)
    restituição de coisa apreendida e) medidas
    assecuratórias f) incidente de falsidade g)
    incidente de insanidade mental.
  • a) Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)
  • São defesas indiretas, apresentadas por qualquer
    das partes, com a finalidade de prolongar o
    trâmite processual ou provocar o seu
    encerramento, sem apreciação do mérito. As que
    prolongam o processo são chamadas de dilatórias
    (ex. exceção de suspeição) as que causam o seu
    término, exceções peremptórias (exceção de coisa
    julgada).
  • b) incompatibilidade e impedimentos
  • Incompatibilidade é a afirmação de suspeição de
    ofício, sem provocação da parte (ex. o
    magistrado se declara suspeito de atuar no feito,
    invocando uma das situações do art. 254 do CPP,
    demonstrando a sua incompatibilidade de julgador
    imparcial).
  • Impedimento é uma forma mais grave de obstáculo à
    atuação no processo, pois evidencia maior ligação
    do juiz, do promotor, do perito, ou do
    serventuário com a causa. Estão previstas no art.
    252 do CPP.
  • c) Conflitos de competência (art. 113 a 117) do
    CPP
  • É a situação provocada pela afirmação de
    competência para o julgamento de determinada
    causa por dois ou mais juízes (ou tribunais),
    configurando um conflito positivo de competência.
    Pode também ser negativo quando dois ou mais
    juízes negam serem competentes para o feito.

3
  • d) Restituição de coisa apreendida (arts. 118 a
    124 do CPP)
  • Trata-se de procedimento legal de devolução de
    objeto apreendido a quem de direito, quando não
    mais interesse a sua retenção. Pode ocorrer na
    fase policial ou na fase judicial.
  • e) Medidas assecuratórios (arts. 125 a 144).
  • São as providências tomadas, antes ou durante o
    processo criminal, com a finalidade de assegurar
    futura indenização à vítima da infração penal,
    pagamento de despesas processuais ou penas
    pecuniárias do Estado, e também evitar o
    enriquecimento ilícito do criminoso.
  • São elas
  • Seqüestro medida tomada para tornar
    indisponíveis os bens móveis do acusado advindos
    da prática da infração penal, com o objetivo de
    de confisco ou devolução para a vítima É o
    depósito de coisa litigiosa em mãos de alguém,
    estranho ao litígio. Podem ser objeto bens
    móveis e imóveis.
  • Hipoteca legal É direito real de garantia que
    incide sobre coisa alheia. É medida assecuratória
    que recai sobre bens imóveis do acusado, tornando
    estes bens indisponíveis, com o fito de assegurar
    a reparação do dano à vitima.
  • Arresto medida que torna indisponíveis os bens
    móveis do acusado, com a finalidade de garantir a
    indenização à vítima.

4
  • Incidente de falsidade (arts. 145 a 148 do CPP)
  • È o procedimento incidente, voltado à constatação
    da autenticidade de um documento, inserido nos
    autos do processo criminal principal, sobre o
    qual há controvérsia.
  • Se procedente o incidente de falsidade,
    desentranha-se o documento, considerado falso,
    determinando o juiz as providências cabíveis para
    apurar, à parte, a falsidade.
  • Se improcedente, o documento é mantido e pode
    servir como prova para o deslinde da causa.
  • Pode ser provocado pelas partes ou de ofício pelo
    juiz.
  • Incidente de insanidade mental (arts. 149 a 154)
    do CPP)
  • Trata-se do procedimento incidente instaurado
    para apurar a inimputabilidade ou
    semi-imputabilidade do acusado, levando-se em
    consideração a sua capacidade de compreensão do
    caráter ilícito do fato praticado ou de se
    determinar de acordo com tal entendimento.
  • Constatada a inimputabilidade, o réu dever ser
    absolvido (a denominada absolvição imprópria),
    aplicando-se-lhe medida de segurança. Se for
    considerado semi-imputável, deve sr condenado,
    com pena diminuída, como estabelecido no parág.
    Único do art. 26 do CP.
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com