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Licita

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Licita es e Contratos Administrativos em Obras P blicas JURISPRUD NCIA TCU S mula n. 177: A defini o precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Licita


1
Licitações e Contratos Administrativos em Obras
Públicas
2
Licitações e Contratos Administrativos em Obras
Públicas
Uadson Ulisses Marques Martins
3
IMPORTÂNCIA DO TEMA
4
  • Visibilidade
  • Obra pública é a parte mais aparente das
    políticas governamentais.
  • Materialidade
  • Os recursos envolvidos são elevados.
  • Percepção social
  • Estigma negativo por parte da sociedade.
  • Questões ambientais
  • Preocupação com o desenvolvimento sustentável
  • Tempestividade
  • Necessidade de fiscalização concomitante.

5
Conceitos Preliminares
6
Obra Toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por execução
direta ou indireta. (conceito fechado)
  • Art. 6, I, Lei n 8.666/93

7
Serviço Toda atividade a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais
como demolição, conserto, instalação, montagem,
operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro, trabalhos técnicos-profission
ais. (conceito aberto)
  • Art. 6, II, Lei n 8.666/93

8
Serviço de Engenharia São aqueles que só podem
ser contratados com profissionais ou empresas que
atendam às disposições da Lei 5.194/66 e
satisfaçam as disposições da CONFEA/CREA
9
Obra Serviço
Construção Demolição
reforma conserto
fabricação instalação
Recuperação montagem
ampliação operação
conservação
reparação
adaptação
manutenção
10
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS
11
  • ASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃO
  • Programa de necessidades
  • Escolha do terreno
  • Estudo de viabilidade e anteprojeto
  • Projeto básico
  • Projeto executivo

12
PROGRAMA DE NECESSIDADES
13
  • Levantamento das necessidades
  • Avaliação do custo-benefício
  • Identificação do público-alvo
  • Avaliação das restrições (Código de Obras)
  • Avaliação prévia do custo
  • Definição das características básicas
  • Elaboração de orçamento estimativo
  • Previsão da dotação orçamentária (LOA)

14
ESCOLHA DO TERRENO
15
  • A opção pela localização é fundamental e deve ser
    feita antes da elaboração dos projetos
  • Aspectos a serem considerados
  • Infra-estrutura disponível
  • Topografia do terreno
  • Geologia do terreno

16
ESTUDO DE VIABILIDADE
17
  • Escolha da solução que melhor atenda ao programa
    de necessidades, sob os aspectos legal, técnico,
    econômico e ambiental.
  • O estudo de viabilidade deve concluir com o
    anteprojeto da obra.
  • Aspectos a serem considerados
  • Definição do custo-benefício
  • Compatibilização com os recursos disponíveis
  • Definição dos métodos e prazo de execução

18
PROJETO BÁSICO
19
FUNDAMENTO LEGAL - PROJETO
  • Lei n. 8.666/93
  • Art. 6o, IX definição de projeto básico (caput)
    e descrição de seus elementos (alíneas a a f)
  • Art. 6o, X definição de projeto executivo
  • Art. 7o definição da seqüência a ser adotada na
    licitação de obras e serviços
  • Art. 40 definição do edital e de seus anexos (
    2o).

20
PROJETO BÁSICO
  • Conjunto de elementos que definem a obra,
    permitindo a perfeita quantificação dos
    materiais, equipamentos e serviços a serem
    utilizados.
  • O projeto básico é o elemento mais importante
    para a execução de uma obra pública

21
PROJETO BÁSICO
  • O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93,
    art. 6o, IX)
  • Solução escolhida para dar visão geral da obra e
    identificar todos seus elementos
  • Soluções técnicas para minimizar a necessidade de
    reformulação do PE ou realização da obra
  • Especificações técnicas dos materiais e serviços
    a serem utilizados.
  • Orçamento detalhado, inclusive com BDI.
  • Licenciamento ambiental, caso exigido.
  • Subsídios para elaborar a licitação

22
JURISPRUDÊNCIA TCU
  • Súmula n. 177
  • A definição precisa e suficiente do objeto
    licitado constitui regra indispensável da
    competição, até mesmo como pressuposto do
    postulado de igualdade entre os licitantes, do
    qual é subsidiário o princípio da publicidade,
    que envolve o conhecimento, pelos concorrentes
    potenciais, das condições básicas da licitação
    (...)

23
PROJETO EXECUTIVO
24
PROJETO EXECUTIVO
  • Conjunto de elementos que permitem a execução
    completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6o, X).
  • Trata-se de um detalhamento do projetobásico
    utilizando as especificações técnicas da ABNT.
  • O projeto executivo bem elaborado evita futuras
    alterações e conseqüentes aditivos contratuais.

25
DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis
conseqüências
  • PROCESSO 003.796/2001-1 Acórdão 1461/2003 -
    Plenário (Projeto básico deficiente possibilitou
    aditamentos de serviços com sobrepreço)
  • Com efeito, a partir da elaboração de um projeto
    básico deficiente e impreciso, foi necessário
    promover-se aditamentos contratuais, nos quais
    foram acrescidos serviços que não só apresentaram
    sobrepreço, como também foram pagos sem terem
    sido integralmente executados

26
DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis
conseqüências
  • PROCESSO 003.796/2001-1 Acórdão 1461/2003 -
    Plenário (Projeto básico deficiente possibilitou
    aditamentos de serviços com sobrepreço)
  • Quanto ao projeto básico, sua estrutura não
    continha a composição unitária de preços, apenas
    consistindo em anteprojetos arquitetônicos não
    devidamente detalhados, dando margem a
    interpretações diversas sobre as características
    do objeto conveniado. Destarte, teria sido
    desobedecido o comando do art. 6º, inciso IX,
    alínea f da Lei nº 8.666/93, que impõe como
    elemento obrigatório do projeto básico um
    orçamento detalhado do custo global da obra,
    fundamentado em quantitativos de serviços e
    fornecimentos propriamente avaliados

27
DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis
conseqüências
  • PROCESSO 006.291/2002-0 Acórdão
    898/2005-Plenário (Anulação da licitação por
    deficiência de projetos e pela falta de
    comprovação da viabilidade econômica)
  • De fato, tendo em vista a magnitude dos valores
    envolvidos e a importância do empreendimento, as
    irregularidades detectadas na concepção do
    projeto e na contratação da obra reclamam a
    anulação do procedimento licitatório ora sob
    exame.
  • Essa medida se justifica por não estar comprovada
    nos autos a viabilidade econômico-financeira da
    obra, o que exige a realização de estudos
    técnicos mais aprofundados e detalhados em
    relação aos cálculos que servirão de base para a
    elaboração do projeto básico e da planilha de
    quantidades e para os demais elementos referentes
    à realização do serviço. Com isso,
    questionamentos significativos em relação à obra,
    como, por exemplo, o seu real valor (se R
    8.172.700,00 ou R 27.800.000,00), serão
    esclarecidos.

28
DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis
conseqüências
  • PROCESSO 003.719/2001-2 Decisão 417/2002
    Plenário (Projeto básico deficiente - obra
    desvencilhada de planejamento)
  • Entretanto, conforme planta de fls. 1347 argila,
    o projeto acusava (material de 1ª categoria)
    para o mesmo local. Há duas possibilidades ou o
    projeto original foi tão mal feito que não
    conseguiu prever a presença constante de rochas
    na região (como presenciados pelos analistas
    durante a inspeção) ou a estrada está passando
    por um local diferente do projetado, tanto no que
    se refere à latitude e longitude quanto à
    profundidade.

29
OUTRAS CONSEQUÊNCIAS
  • Inadequação dos cronogramas físico-financeiros
    propostos pelo licitante vencedor, mostrando
    manipulação dos preços unitários, de forma que os
    serviços iniciais do contrato ficam muito caros e
    os finais muito baratos, podendo gerar um
    crescente desinteresse do contratado nas etapas
    finais da obra
  • Participação, direta ou indireta, do autor do
    projeto na licitação ou na execução da obra
  • Inadequação dos critérios de reajuste, não
    retratando a variação efetiva dos custos de
    produção

30
OUTRAS CONSEQUÊNCIAS
  • Alterações de quantitativos sem justificativas
    consistentes, gerando sobrepreço e
    superfaturamento
  • Ausência de previsão de recursos orçamentários
    capazes de assegurar o pagamento das etapas a
    serem executadas no exercício financeiro
  • Contratação de obras com base em projeto básico
    elaborado sem licença ambiental prévia.

31
OUTRAS CONSEQUÊNCIAS
  • Definição inadequada do objeto
  • A adequada definição do objeto a ser licitado é
    obrigatória, inclusive quanto a quantitativos,
    não sendo permitida apenas a inclusão de um
    limite máximo dos serviços a serem contratos, sem
    que haja previsão do que se pretende realizar,
    ante a vedação do 4 do art. 7 da Lei n
    8.666/93.
  • Art. 6, IX, da Lei n 8.666/93 Projeto Básico

32
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
33
QUEM ESTÁ SUJEITO AO LICENCIAMENTO?
  • O licenciamento ambiental, quando exigido, é
    parte integrante do projeto básico (Lei 8.666/93,
    art. 6o).
  • Estão sujeitas ao licenciamento ambiental os
    empreendimentos que, alternativamente
  • utilizem recursos ambientais e/ou
  • sejam capazes de causar degradação ambiental.
  • Esses empreendimentos estão listados na Resolução
    Conama n. 237/1997 (relação exemplificativa)

34
EXEMPLOS - LICENCIAMENTO
  • Empreendimentos que necessitam de licenciamento
    ambiental
  • rodovias, ferrovias e hidrovias
  • barragens, diques, canais para drenagem,
    retificação de cursos dágua, transposição de
    bacias hidrográficas
  • abertura de barras, embocaduras e canais
  • distritos e pólos industriais
  • projetos de assentamento e colonização

35
REGRA GERAL
  • Independentemente da inclusão na Resolução Conama
    237/1997, deverão ser licenciados empreendimentos
    que
  • possuam potencial poluidor ou grau de utilização
    de recursos naturais muito elevados
  • localizem-se em ou interfiram com unidade de
    conservação ou zona de proteçãoo
  • sejam incompatíveis com zoneamento
    ecológico-econômico aprovado.

36
TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
  • Licença prévia (LP)
  • autoriza o início do planejamento
  • deve ser requerida na fase de estudo de
    viabilidade, previamente à elaboração do projeto
    básico
  • Licença de instalação (LI)
  • autoriza o início das obras
  • Licença de operação (LO)
  • autoriza o funcionamento do empreendimento

A falta dessas licenças é impeditiva do
prosseguimento das obras
37
ESTUDOS AMBIENTAIS
  • Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode
    ser exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação
    de estudos ambientais, como condição para
    concessão da licença.
  • Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio,
    empreendimentos com significativo impacto
    ambiental.
  • Esses empreendimentos estão listados na Resolução
    Conama n. 01/1986.

38
EXEMPLOS ESTUDOS AMBIENTAIS
  • Empreendimentos que podem vir a necessitar de
    estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986)
  • rodovias com duas ou mais faixas de rolamento
  • ferrovias, portos e terminais de minério,
    petróleo e produtos químicos
  • oleodutos, gasodutos e emissários de esgotos
  • distritos e pólos industriais
  • aterros sanitários
  • projetos urbanísticos acima de 100 ha

39
TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS
  • Estudo de impacto ambiental (EIA)
  • Diagnóstico das potencialidades naturais e
    socioeconômicas, dos impactos e das medidas
    destinadas à mitigação, compensação e controle
    desses impactos (documento técnico).
  • Relatório de impacto ambiental (RIMA)
  • Informação prestada à população acerca das
    vantagens e desvantagens do projeto e das
    conseqüências ambientais de sua implementação
    (documento gerencial).

40
LICITAÇÃO
41
PRESSUPOSTOS OBRIGATÓRIOS
  • PROJETO BÁSICO APROVADO / ART
  • ART. 7º, 2º, I Lei n. 8.666/93
  • ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A
    COMPOSIÇÃO DE TODOS CUSTOS UNITÁRIOS
  • ART. 7º, 2º, II Lei n. 8.666/93
  • PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
  • ART. 7º, 2º, III Lei n. 8.666/93
  • INCLUSÃO NO PPA E LDO (art. 167 CF)

42
PRESSUPOSTOS PERMITIDOS
  • PREÇO MÁXIMO
  • ART. 40,X Lei n. 8.666/93
  • AUTOR DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO PARTICIPAR COMO
    CONSULTOR OU ASSESSOR NOS SERVIÇOS DE
    FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO
  • ART. 9º, 1º, Lei n. 8.666/93
  • PROJETO EXECUTIVO COMO ENCARGO DO CONTRATADO/ART
  • ART. 9º, 2º Lei n. 8.666/93

43
PRESSUPOSTOS VEDADOS
  • FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS SEM PREVISÃO
    DE QUANTIDADE
  • ART. 7º, 4º Lei n. 8.666/93
  • CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
  • ART. 7º, 3º, Lei n. 8.666/93
  • BENS OU SERVIÇOS SEM SIMILARIDADE OU COM
    INDICAÇÃO DE MARCAS
  • ART. 7º, 5º Lei n. 8.666/93

44
PRESSUPOSTOS VEDADOS
  • RETARDAMENTO IMOTIVADO DA EXECUÇÃO
  • ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO Lei n. 8.666/93
  • PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NA LICITAÇÃO OU
    EXECUÇÃO (IMPEDIMENTOS)
  • Autor ou empresa que elaborou PB e PE
  • Servidor/dirigente
  • Membro da comissão de licitação
  • ART. 9º, 3º, Lei n. 8.666/93

45
ESCOLHA DA MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO
CONCORRÊNCIA MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
TOMADA DE PREÇOS MELHOR TÉCNICA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CONVITE TÉCNICA E PREÇO EMPREITADA INTEGRAL
TAREFA
46
CONTEÚDO DO EDITAL
PREÂMBULO
Nº DE ORDEM REPARTIÇÃO MODALIDADE REGIME DE
EXECUÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO MENÇÃO À LEI
8.666/93 LOCAL, DIA, HORA DO RECEBIMENTO/ABERTURA
47
CONTEÚDO DO EDITAL
CORPO INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA art. 40 e 32
OBJETO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO
CONTRATO E EXECUÇÃO SANÇÕES PARA
INADIMPLEMENTO LOCAL E DATA PARA EXAME/AQUSIÇÃO
DO EDITAL, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO
CERTIFICADO DE REGISTRO
48
CONTEÚDO DO EDITAL
CORPO INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO CONDIÇÕES PARA EMPRESAS
ESTRANGEIRAS CRITÉRIOS DE REAJUSTE LIMITE DE
PAGAMENTO DE MOBILIZAÇÕES CRITÉRIOS DE
PAGAMENTO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO NORMAS PARA
RECURSOS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS
49
CONTEÚDO DO EDITAL
ANEXOS
PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO ORÇAMENTO
ESTIMATIVO EM PLANILHAS MODELO DE
CONTRATO ESPECIFICAÇÕES, MEMORIAIS, NORMAS
50
CUSTO DA OBRA
COMPONENTES DO VALOR DE UMA OBRA
CUSTO DIRETOS ATUAM DIRETAMENTO COM A PRODUÇÃO
DA OBRA DESPESAS INDIRETAS SURGEM EM RAZÃO DA
OBRA, MAS NÃO TÊM RELAÇÃO DIRETA COM ELA
51
CUSTOS DIRETOS DESPESAS INDIRETAS
FUNDAÇÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PAREDES FINANCEIRAS
REVESTIMENTO PIS/COFINS
ESCAVAÇÕES CPMF/ISS
TELHADO MOBILIZAÇÕES/DESMOBILIZAÇÕS
52
NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS COMO DESPESAS INDIRETAS
IRPJ E CSSL ADMINISTRAÇÃO LOCAL TAXAS E
EMOLUMENTOS CREA/PREFEITURA FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS
53
BDI
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS BDI COMPOSTO
POR LUCRO 7 A 8,5 DESPESAS INDIRETAS
54
CÁLCULO DO BDI
ITENS PERCENTUAIS
LUCRO 8
ADM. CENTRAL 6
DESP. FINANCEIRA 1
ISS 3,5
COFINS 3
PIS 0,65
CPMF 0,38
SEGUROS 1
MOB/DESM. 2,5
55
CÁLCULO DO BDI
BDI (1 X) (1 Y) (1 Z) 1
(1 L)
X DESPESAS INDIRETAS, EXCETO TRIBUTOS E DESP.
FINANCEIRA Y DESPESAS FIANCEIRAS Z LUCRO L -
IMPOSTOS
56
CÁLCULO DO BDI
BDI (1 0.06 0,01 0,025) (1 0,01) (1
0,08) 1 (1 0,035 0,03
0,065 0,038)
BDI 13,35
57
CÁLCULO DO VALOR DA OBRA
CUSTO DIRETO (CD) 24.000.000,00 BDI 13,35
320.400.000 Valor da obra CD (1 BDI)
24.320.400,0
58
IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM LICITAÇÃO
  • Ausência de parcelamento do objeto
  • É obrigatória a admissão, nas licitações, cujo
    objeto for de natureza divisível, a adjudicação
    por item e não pelo preço global, com vistas a
    proporcionar a ampla participação dos licitantes
    que, embora não dispondo de capacidade para a
    execução, fornecimento ou aquisição da totalidade
    do objeto, possam contudo, fazê-lo com referencia
    a itens ou unidades autônomas, devendo as
    exigências de habilitação adequarem-se a essa
    divisibilidade.

Vide Art. 15, inciso IV, da Lei n 8.666/93
59
IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM LICITAÇÃO
R milhões
EMPRESA A EMPRESA B EMPRESA C
Trecho A 10 12 13
Trecho B 10 08 12
Trecho C 20 20 10
Trecho D 10 08 10
P. Global 50 48 45
  • Preço Global 45
  • Por item 36

60
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS
  • ASPECTOS PÓS-LICITAÇÃO
  • Contrato
  • Fiscalização

61
CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
  • ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS
  • ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADES DO OBJETO
    CONTRATADO
  • 25 - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS
  • 50 - REFORMA DE EDIFÍCIO/EQUIPAMENTO

ART. 65, I, b Lei 8666/93
62
CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
  • ALTERAÇÕES QUALITATIVAS
  • A LLC NÃO ESTABELECE O LIMITE
  • TCU E PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE DEVE SER
    SEGUIDO OS LIMITES DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS
  • EXCEPCIONALMENTE, PODEM SUPERAR AQUELES LIMITES

ART. 65, I, b Lei 8666/93
63
CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
  • DIFERENÇAS ENTRE ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E
    QUANTITATIVAS
  • Quantitativa aumenta/diminue as quantidades
    físicas
  • Ex. 10km de estrada asfaltada 12,5km de estrada
    asfaltada
  • Qualitativa altera-se as especificações do
    objeto, sem alterar suas quantidades físicas.
  • Ex. Barragem com terra para represar a água
    troca-se a terra por cimento compactado.

ART. 65, I, b Lei 8666/93
64
IRREGULARIDADE S RELACIONADAS COM CONTRATOS
  • Pagamento antecipado
  • pagamento antes da liquidação da despesa
  • Art. 62 e 63, da Lei n 4.320/64

65
IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM CONTRATOS
PAGAMENTO ANTECIPADO
  • Fatura 001 trecho A 2km Valor R 750
  • Medição 1,6km (R 600)
  • Pagamento R 750
  • Antecipação R 150
  • Art. 62 e 63, da Lei n 4.320/64

66
ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
  • Competência da fiscalização de obras
  • Verificar a adequação das instalações,
    equipamentos e equipe técnica
  • Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e
    omissões eventualmente constatadas no projeto
    básico ou executivo ou no caderno de encargos
    (especificações)
  • Aprovar amostras de materiais propostas pelo
    contratado

Lei n. 8.666/93 Art. 58, II prerrogativa de
fiscalização Art. 67 e definição das
atividades de fiscalização
67
ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
  • Controlar o cronograma de execução
  • Aprovar ou rejeitar os serviços executados
  • Acompanhar testes, ensaios, exames e provas
    necessárias ao controle de qualidade dos
    serviços
  • Verificar e atestar as medições dos serviços
  • Conferir e encaminhar para pagamento as faturas
    emitidas (liquidação)
  • Acompanhar a elaboração do as built ao longo da
    execução do contrato
  • Receber provisoriamente o objeto do contrato.

68
IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM FISCALIZAÇÃO
  • Designação de profissional não habilitado
  • Pagamento de serviços não executados efetivamente
    ou executados sem a qualidade necessária
  • Falta de comprovação e conferência pela
    fiscalização dos serviços executados
  • Divergências entre as medições atestadas e os
    serviços pagos
  • Ausência de relatórios ou anotações no diário de
    obra comprovando as atividades da fiscalização
  • Ausência de recebimento provisório pela
    fiscalização.

69
ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES DE
OBRAS
Verificações Básicas data da abertura da
licitação data de homologação da
licitação modalidade de licitação adotada (arts.
22 e 23 da Lei nº 8.666/93) Se a obra foi
dividida em parcelas para o melhor aproveitamento
dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação
da competitividade, sem perda da economia de
escala, e respeitando a modalidade de licitação
para a execução total ( 1º e 2º do art. 23 da
Lei nº 8.666/93) Se o tipo de licitação adotado
é adequado ( 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93)
70
ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES DE
OBRAS
Verificações Básicas Se houve dispensa de
licitação Caso positivo, há justificativa? a
justificativa é compatível com os arts. 24 e 26
da Lei nº 8.666/93? Se a licitação é
inexigível Caso positivo, há justificativa? a
justificativa é compatível com os arts. 25 e 26
da Lei nº 8.666/93. Se houve publicidade de
todas as etapas da licitação Se as minutas de
editais e contratos foram previamente examinadas
e aprovadas por assessoria jurídica (parágrafo
único do art. 38 da Lei nº 8.666/93)
71
ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS DE OBRAS
Verificações Básicas Se os cronogramas
físico-financeiros propostos pelo licitante
vencedor são adequados Este é o caso em que há
uma manipulação dos preços unitários de forma que
os serviços iniciais do contrato ficam muito
caros e os finais muito baratos. Tal artifício
permite uma maior capitalização da contratada nos
primeiros períodos da obra devido à antecipação
de recursos.Como não há certeza da aplicação dos
recursos antecipados na própria obra, nas fases
subseqüentes poderá haver dificuldades por parte
da empresa na execução do objeto contratado.
Outro aspecto é o crescente desinteresse do
contratado ao longo das demais períodos por conta
do baixo preço dos serviços remanescentes.
72
ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS DE OBRAS
Verificações Básicas Se há indícios de
direcionamento da licitação Das informações
contidas nas atas do procedimento licitatório,
deve-se atentar para os casos de reduzido número
de empresas participantes no certame licitatório
(entre uma e quatro) A pacífica participação nos
trabalhos de análise das propostas pelas empresas
interessadas no certame, caracterizada pelo
pequeno ou nulo registro de consignações nas
atas A realização de procedimentos licitatórios
integrais (da publicação até a adjudicação) em
tempo extremamente reduzido A pequena
divergência de preços globais propostos pelas
empresas licitantes
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