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Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005 secon_at_secon.ce.gov.br I - DEFINI ES: Transfer ncias Volunt rias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da ... – PowerPoint PPT presentation

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Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005 secon_at_secon.ce
.gov.br
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I - DEFINIÇÕES
  • Transferências Voluntárias entrega de recursos
    correntes ou de capital a outro ente da
    federação, a título de cooperação, auxílio ou
    assistência financeira, que não decorra de
    determinação constitucional, legal ou os
    destinados ao Sistema Único de Saúde. (Art. 25 da
    LRF)
  • Convênios Qualquer instrumento que tenha como
    partícipe órgão ou entidade da administração
    pública estadual que esteja recebendo ou
    transferindo recursos públicos objetivando a
    execução de programa de trabalho, projeto,
    atividade ou evento de duração certa, de
    interesse recíproco e em regime de mútua
    cooperação (IN STN 01/97)

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II REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e
IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
  • Existência de dotação orçamentária específica
  • Não destinação de recursos para pagamento de
    pessoal ativo, inativo ou pensionista
  • Estar adimplente quanto
  • ao pagamento de tributos, empréstimos e
    financiamentos devidos ao ente transferidor
  • à prestação de contas de recursos anteriormente
    dele recebidos
  • com as obrigações previstas na legislação do
    FGTS
  • com o pagamento de pessoal e encargos sociais
  • com a CAGECE
  • à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas
    dos Municípios e Câmaras Municipais.

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II REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e
IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
  • Comprovação, por parte do beneficiário
  • cumprimento dos limites constitucionais relativos
    à educação e à saúde
  • observância dos limites das dívidas consolidada e
    mobiliária, de operações de crédito, inclusive
    por antecipação de receita, de inscrição em
    restos a pagar e de despesa total com pessoal
  • previsão orçamentária de contrapartida
  • instituiu, regulamentou e arrecada todos os
    impostos de sua competência
  • atende o regime de metas sociais a ser instituído
    pelo Poder Executivo Estadual.

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II REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e
IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
continuação
  • no período de julho de 2003 a junho de 2004,
    matriculou na rede de ensino um percentual mínimo
    de 90 (noventa por cento) das crianças de 6 a 14
    anos de idade
  • destina, pelo menos, 60 dos recursos do Fundo de
    Manutenção do Magistério para remuneração dos
    profissionais do Magistério.
  • Apresentação do Plano de Trabalho, contendo
  • razões que justifiquem a celebração do convênio
  • descrição completa do objeto e das metas a serem
    atingidas
  • etapas de execução do objeto
  • plano de aplicação dos recursos e da
    contrapartida, quando for o caso

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II REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e
IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
continuação
  • cronograma de desembolso
  • declaração de que não está em situação de mora ou
    inadimplência perante órgão estadual
  • especificação do bem a ser produzido ou
    adquirido
  • comprovação de propriedade do imóvel, quando o
    convênio tiver por objeto a execução de obras ou
    benfeitorias.

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III CLÁUSULAS ESSENCIAIS DOS CONVÊNIOS
  • Objeto
  • Obrigações dos convenentes
  • Vigência
  • Prorrogação
  • Fonte dos recursos
  • Cronograma de desembolso
  • Obrigatoriedade de apresentação de relatórios de
    execução físico-financeira
  • Obrigatoriedade de o convenente apresentar a
    prestação de contas
  • Plano de trabalho anexo.

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IV PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • Regra geral 60 dias após a liberação de cada
    parcela de recursos.
  • Principais peças de composição de uma prestação
    de contas
  • plano de trabalho executado
  • cópia do Termo de Convênio, com indicação da data
    de sua publicação
  • relatório de execução físico-financeira,
    demonstrando os recursos recebidos em
    transferência, a contrapartida, os rendimentos
    auferidos nas aplicações efetuadas no mercado
    financeiro e os saldos
  • relação de pagamentos efetuados
  • relação dos bens adquiridos, produzidos ou
    construídos com os recursos do convênio
  • extrato da conta bancária específica,
  • cópia do termo de aceitação definitiva da obra
  • comprovante de recolhimento do saldo de recursos
    à conta do concedente, ou DAE relativo ao
    recolhimento ao Tesouro Estadual
  • cópia do despacho adjudicatório e da homologação
    das licitações realizadas ou justificativa para
    sua dispensa ou inexigibilidade, quando o
    convenente pertencer à Administração Pública.

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IV PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • Causas da Inadimplência
  • a falta de prestação de contas
  • desvio de finalidade na aplicação dos recursos
  • descumprimento de qualquer cláusula ou condição
    do convênio.
  • Conseqüências da Inadimplência
  • inscrição no SIAP
  • suspensão de novas liberações de recursos para o
    objeto do convênio
  • impedimento para firmar novos convênios
  • instauração de Tomada de Contas Especial - TCE
    (apuração de responsabilidade civil do prefeito
    devolução dos recursos)
  • inscrição no CADINE
  • inscrição do débito na conta dos diversos
    responsáveis.
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