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DIREITO CIVIL V

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DIREITO CIVIL V Aula 4 Validade do Casamento Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald ensinam que podem ser identificadas as seguintes situa es com ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: DIREITO CIVIL V


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DIREITO CIVIL V
Aula 4 Validade do Casamento
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Conteúdo Programático desta aula
  • Diferenciar os pressupostos de existência,
    validade e eficácia do casamento.
  • Identificar os impedimentos matrimoniais e
    estudar suas consequências jurídicas.
  • Identificar as causas suspensivas para o
    casamento e estudar suas consequências jurídicas.

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Pressupostos de Existência do Casamento
  • diversidade de sexos
  • consentimento de ambos os nubentes
  • autoridade competente em razão da matéria.

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Plano da Regularidade do Casamento
As preliminares (que antecedem o casamento e
dizem respeito ao processo de habilitação,
publicação dos editais e certificado de
habilitação, estudados na aula anterior) e as
concomitantes (que dizem respeito ao momento da
celebração do casamento).
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Plano de Validade Casamento
  • Nas condições naturais de aptidão física
    analisam-se
  • a puberdade (idade núbil, arts. 1.517 e 1.520,
    CC)
  • a potência (aptidão para conjunção carnal )
  • sanidade

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Plano de Validade Casamento
  • Nas condições naturais de aptidão intelectual
  • observa-se o consentimento,só servindo à anulação
    do casamento o erro substancial quanto à pessoa
  • do outro cônjuge e a coação moral (lembre que a
    coação física é causa de inexistência do
    casamento).

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Plano de Validade Casamento
  • Nas condições de ordem moral e
  • Social
  • aferem-se o grau de parentesco entre os nubentes,
  • a inexistência de casamento anterior e a viuvez

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  • Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald
    ensinam que podem ser identificadas as seguintes
    situações com relação ao casamento
  • i) existir, ser válido e eficaz (casamento
    celebrado entre pessoas maiores e capazes e
    desimpedidas de casar entre si ii) existir, ser
    inválido e ineficaz (o casamento celebrado entre
    irmãos, em incesto)
  • iii) existir, ser inválido , porém eficaz (como
    no exemplo do casamento putativo aquele que é
    inválido, porém, em razão da boa-fé dos cônjuges,
    obtém eficácia por força de decisão judicial,
    conforme permissivo do art. 1.561 da Lei Civil)
  • iv) inexistir, ser inválido e ineficaz (é o
    casamento celebrado sem a manifestação de vontade
    dos nubentes).

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Impedimento para o Casamento
Art. 1.521. Não podem casar I - os ascendentes
com os descendentes, seja o parentesco natural ou
civil II - os afins em linha reta III - o
adotante com quem foi cônjuge do adotado e o
adotado com quem o foi do adotante
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Impedimento para o Casamento
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e
demais colaterais, até o terceiro grau
inclusive V - o adotado com o filho do
adotante VI - as pessoas casadas VII - o
cônjuge sobrevivente com o condenado por
homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu
consorte.
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Causas Suspensivas
Art. 1.523. Não devem casar I - o viúvo ou a
viúva que tiver filho do cônjuge falecido,
enquanto não fizer inventário dos bens do casal e
der partilha aos herdeiros II - a viúva, ou a
mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou
ter sido anulado, até dez meses depois do começo
da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal
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III - o divorciado, enquanto não houver sido
homologada ou decidida a partilha dos bens do
casal IV - o tutor ou o curador e os seus
descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou
sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada,
enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não
estiverem saldadas as respectivas contas.
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CASAMENTO PUTATIVO
Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se
contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o
casamento, em relação a estes como aos filhos,
produz todos os efeitos até o dia da sentença
anulatória. 1º Se um dos cônjuges estava de
boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos
civis só a ele e aos filhos aproveitarão. 2º Se
ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o
casamento, os seus efeitos civis só aos filhos
aproveitarão.
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  • Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por
  • culpa de um dos cônjuges, este incorrerá
  • I - na perda de todas as vantagens havidas do
  • cônjuge inocente
  • II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe
  • fez no contrato antenupcial.

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Invalidade do Casamento Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções
Nulidade Art. 1548 CC Bigamia (art. 1548, II e 1521 VI) Incesto (art. 1548. II e 1.521, I, II, III, IV e V CC) Homicídio (art. 1548, II e 1.521, VII CC) Enfermidade Mental (art. 1.548, I CC) O direito é perpétuo ou pelo menos vitalício Qualquer interessado, o MP, motivado por qualquer pessoa ou de ofício pelo juiz (art. 1549 CC)







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Invalidade do Casamento Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções
Anulável (art. 1550 e 1558 do CC) Por motivo de Idade (art. 1550, I e 1.517 do CC) 180 dias contados da data em que completa 16 anos (art. 1.560 1º CC)180 dias contados da data da celebração (art. 1.560 1º CC) Cônjuge menor (art. 1552, I CC) Representantes ou Ascendentes do cônjuge menor (art. 1.552, II e III CC) Não se anula casamento resultante de gravidez (art. 1.551 do CC). O casamento poderá ser ratificado (art. 1553 do CC)







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Invalidade do Casamento Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções
Anulável (art. 1550 e 1558 do CC) Ausência de Autorização do Representante (art. 1.550, II CC) 180 dias (art. 1.555 caput e 1º) Cônjuge que casou sem autorização (art. 1.555 caput do CC) Representantes Legais (art. 1.555 caput do CC) Herdeiros Necessário







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Invalidade do Casamento Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções
Anulável (art. 1550 e 1558 do CC) Erro Essencial Quanto a pessoa do Outro Cônjuge (art. 1.550, III, 1.556 e 1.557 do CC) 3 anos, contados da data da celebração do casamento (art. 1550, III) Cônjuge que incidiu em erro (art.1.559 do CC) Coabitação do cônjuge que incidiu em erro, depois da ciência do vício, valida o ato. Ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557 c.f. art. 1.559 do CC







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  • I- O que diz respeito a identidade, honra e boa
    fama
  • II- A ignorância de crime, que por sua natureza,
    torne insuportável a vida em comum
  • III- A ignorância de defeito físico irremediável,
    ou a de moléstia grave transmissível
  • IV- A ignorância de doença mental grave.

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Invalidade do Casamento Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções
Anulável (art. 1550 e 1558 do CC) Incapaz de consentir ou de Manifestar de modo Inequívoco o consentimento (art. 1.550 IV) 180 dias (art. 1.555 1º do CC) Cônjuge Incapaz Representantes Legais Herdeiros Necessário (art. 1.555 caput e 1º do CC) Não se anula o casamento quando tiverem assistido ao casamento os representantes legais do incapaz, ou, de qualquer forma, tiverem manifestado sua aprovação (art. 1.555 2º do CC)







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Invalidade do Casamento Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções
Anulável (art. 1550 e 1558 do CC) Mandatário com Poderes Revogados (art. 1.550 V e parágrafo único CC) 180 dias contados a partir da data do conhecimento da celebração pelo mandante (art. 1560 2º) Cônjuge mandante (lei é omissa) Não se anula se sobreveio coabitação entre os cônjuges (art. 1150, V CC)







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Invalidade do Casamento Hipóteses Prazo decadencial para Invalidação Legitimidade Ativa Exceções
Anulável (art. 1550 e 1558 do CC) Autoridade Incompetente (art. 1.550, VI do CC) 2 anos da celebração do casamento (art. 1.560, II do CC) Cônjuge (lei é omissa) O casamento subsistirá ser for devidamente registrado (art. 1.554 do CC)
Coação (art. 1.558 do CC) 4 anos da celebração do casamento (art. 1.560, IV CC) Cônjuge coato (art. 1559 do CC) Art. 1.559 do CC,






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  • Exercícios semanas 4 e 5
  • Carlos era civilmente casado com Joana com quem
    viva feliz há dez
  • anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu.
    Carlos foi
  • prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua
    falecida esposa) com
  • quem, passado algum tempo do falecimento, passou
    a ter um
  • relacionamento mais próximo, até que um dia se
    descobriram
  • apaixonados. Pergunta-se
  • 1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida
    esposa? Justifique
  • sua resposta.
  • 2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado
    apenas no religioso.
  • Este casamento pode gerar efeitos civis?
    Justifique sua resposta.
  • 3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam
    coabitando e
  • publicamente mantendo relacionamento estável,
    contínuo e duradouro.
  • Poderiam eles pedir o reconhecimento da união
    estável entre eles
  • constituída? Justifique sua resposta.

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  • (OAB-PR 1º Exame 2004 - adaptada) Clitemnestra,
    viúva de
  • Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31
    de outubro de
  • 2003, após regular procedimento de habilitação.
    Do casamento entre
  • Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento
    de quatro filhos,
  • Elektra, Orestes, Ifigência e Crisótemis. Ocorre
    que a nubente, quando
  • do segundo casamento, ainda não havia realizado o
    inventário dos
  • bens do primeiro esposo, falecido, Com base
    exclusivamente nos fatos
  • narrados, responda.
  • Todas as respostas deverão ser justificadas e
    fundamentadas, inclusive indicando-se os
    respectivos artigos
  • a. O casamento de Clitemnestra com Egisto é nulo?
    Justifique.
  • b. Incide sobre o caso, nos termos do Código
    Civil de 2002, algum impedimento matrimonial
    (dirimente)?
  • c. Qual o regime de bens aplicável, como regra, a
    casos como o narrado acima?

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  • Questão objetiva
  • (MPPR 2008) É correto afirmar
  • a) É anulável o casamento contraído por
    infringência de impedimento.
  • b) A decretação de nulidade do casamento pode ser
    promovida
  • mediante ação direta, por qualquer interessado,
    ou pelo Ministério
  • Público, em qualquer hipótese.
  • c) É nulo o casamento realizado pelo mandatário,
    sem que ele ou o
  • outro contraente soubesse da revogação do
    mandato, e não
  • sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
  • d) O casamento pode ser anulado por vício da
    vontade, se houve
  • por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro
    essencial
  • quanto à pessoa do outro.
  • e) Nenhuma das alternativas anteriores está
    correta.
  • Gabarito D

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  • Caso Concreto 1
  • Analise a notícia As hipóteses previstas no
    Código Civil sobre ... (invalidade
  • do casamento), estão taxativamente previstas,
    descabendo interpretação
  • extensiva. A decisão é da 8ª Câmara Cível do
    TJRS, julgando um raro caso
  • cheio de intrincados detalhes em que uma jovem
    mulher do interior, em
  • pequena cidade do RS, pediu a chancela judicial
    para que fosse anulado seu
  • matrimônio e ela pudesse voltar ao estado civil
    de solteira. Tanto a juíza local
  • Jocelaine Teixeira, quanto os desembargadores
    José Ataídes Trindade,
  • Alfredo Englert e Antonio Carlos Stangler Pereira
    indeferiram o pleito (que
  • requeria o reconhecimento da invalidade do
    casamento). A decisão judicial
  • formaliza apenas a separação de corpos que, na
    prática, já acontecera. A
  • ação narra o casamento que teria ocorrido porque
    a nubente (que já era mãe
  • solteira), após quatro meses de namoro, se
    impressionara com o namorado,
  • que se apresentava como pastor da Assembléia de
    Deus e psiquiatra. Além
  • disso, desempenharia as funções de policial. O
    jovem par de namorados
  • durante o período de conhecimento chegou a
    formar sociedade comercial,
  • com a abertura de uma lanchonete em Passo Fundo.
    Na prática, depois do

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  • matrimônio, nunca foi provada a formação
    profissional do marido em Medicina,
  • nem sua vinculação religiosa, menos ainda que
    fosse concursado na Polícia
  • Civil. Ocorrido o casamento, a primeira relação
    sexual só se consumou cinco
  • meses depois. E nas semanas seguintes, a jovem
    esposa descobriu que o
  • marido tinha tendências homossexuais situação
    por ele próprio admitida. ...
  • A revelação feita pelo réu, à esposa após o
    casamento, de que era
  • homossexual não tornou insuportável a vida em
    comum e não foi a causa
  • determinante da separação esta ocorrida,
    segundo o próprio depoimento
  • pessoal da autora, porque o réu passou a ter uma
    vida noturna sem a
  • companhia da depoente. O desfazimento do vínculo
    conjugal, assim, não será
  • possível na via da ... mas apenas através da
    ação de separação judicial e,
  • posteriormente, do divórcio. (Proc. em segredo de
    justiça).
  • as omissões indicadas pelos colchetes são
    propositais. Notícia retirada do site Espaço
    Vital.
  • a) A notícia se refere à alegação de causa de
    inexistência, nulidade ou
  • anulabilidade do casamento? Fundamente sua
    resposta.
  • b) O Tribunal poderia ter decidido de forma
    diferente? Fundamente sua
  • resposta.

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  • Caso Concreto 2
  • Analise a seguinte notícia - O matrimônio não
    consumado devido à
  • recusa permanente ao relacionamento sexual revela
    desconhecimento
  • sobre a identidade psicofísica do parceiro,
    tornando insuportável o
  • convívio conjugal, o que caracteriza a .....
    Esse foi o entendimento
  • dos integrantes da 7ª Câmara Cível do TJRS que,
    por maioria,
  • atenderam apelação do marido e do Ministério
    Público, contra
  • sentença que, na comarca de Guaíba (RS) julgou
    improcedente o
  • pedido de .... O matrimônio ocorreu em setembro
    de 2002. O agente
  • ministerial alegou não ter ficado esclarecido o
    motivo pelo qual a
  • esposa se recusava a manter relações sexuais com
    o marido. Argumentou que a negativa poderia
    decorrer de problemas físicos
  • ou mentais, ou mesmo da vontade da mulher, o que
    dá causa à ....
  • Sustentou ser injusto sujeitar o cônjuge ao
    status de separado ou
  • divorciado, com as conseqüências patrimoniais
    decorrentes. O marido
  • declarou tratar-se de rejeição contínua desde a
    noite de núpcias.
  • Manifestou que a relação sexual integra a vida em
    comum, não

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  • aceitando a omissão da esposa, que poderia ter
    declarado antes do
  • casamento sua negativa às relações sexuais.
    Asseverou que a recusa
  • injustificada caracteriza ..., conduzindo à
    .... Salientou, em petição, que "se
  • soubesse previamente da opção da mulher em
    negar-se ao ato sexual, não
  • teria casado com ela". A mulher declarou que a
    abdicação às relações sexuais
  • não afeta os planos de existência, validade e
    eficácia do matrimônio. Disse
  • que as partes coabitaram por quase um ano, e
    asseverou ter o casamento
  • fracassado em razão da incompreensão do marido,
    que deveria ter procurado
  • superar o problema em conjunto, cabendo-lhe
    recorrer à separação judicial ou
  • Ao divórcio, se desejasse a dissolução. Sustentou
    que "a recusa às relações
  • sexuais não afeta os planos de existência,
    validade e eficácia do matrimônio".
  • as omissões indicadas pelos colchetes são
    propositais. Notícia retirada do
  • site Espaço Vital.
  • a) A recusa a manter relações sexuais pode afetar
    os planos de existência,
  • validade ou eficácia do casamento? Fundamente sua
    resposta.
  • b) Agiu bem o TJRS mandando anular o casamento?
    Fundamente sua
  • resposta.

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  • Questão objetiva
  • (OAB 2010 1 adaptada) Acerca do Direito de
    Família, assinale a opção correta
  • a) É inválido o casamento contraído por coação
    física a
  • qualquer dos cônjuges.
  • b) O casamento religioso com efeitos civis passa
    a
  • produzir efeitos somente a partir da data em que
    é
  • efetivado o seu registro perante o oficial
    competente.
  • c) A existência de impedimentos dirimentes
    absolutos
  • acarreta a ineficácia do casamento.
  • d) O casamento inexistente não pode ser declarado
  • putativo.

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Bons Estudos!!!
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